Ação do MPF questionava prazo imposto para a compra de passagens 🎧 OUÇA AQUI Seu navegador não suporta áudio. Oussama El Ghaouri* - repórter da Rádio Nacional © Tânia Rêgo/Agência Brasil A Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda de comprarem passagens interestaduais de ônibus pela metade do preço. A decisão vale em todo o país para pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, atualmente R$ 3.242. A ação movida pelo Ministério Público Federal questionava a imposição de prazo para os idosos adquirirem as passagens com o desconto. Para viagens de até 500 km de distância, eram exigidas 6 horas de antecedência para a compra. Para trajetos maiores, a exigência era de 12 horas de antecedência. Segundo a Justiça Federal em Rondônia, o prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto cria barreira não prevista no Estatuto do Idoso. A ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, d...
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