ROGÉRIO ALVES NOTÍCIAS

27/03/2026

HISTÓRIA DA VIDA REAL.

O tribunal do Júri de Belo Horizonte/MG absolveu mãe acusada de mutilar o pênis e matar homem.

Érica Pereira da Silveira Vicente era acusada pela morte de Everton Amaro da Silva. Ela havia sido pronunciada pela Justiça mineira pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menor e destruição de cadáver.

O crime ocorreu em 11/3/25, em Belo Horizonte, e a vítima era um homem que mantinham um relacionamento, com Erica.

Então porque ela foi absolvida ?

Segundo a acusação, após flagrar seu companheiro  em comportamento inadequado com a filha, menor de 11 anos, a mulher teria dopado Everton com clonazepam. Após ele adormecer, iniciou as agressões, utilizando faca e um pedaço de madeira.  Érica mutilou o órgão genital do homem enquanto ele ainda estava vivo e ela não fez isso sozinha. A denúncia também apontou que um adolescente teria sido chamado para ajudar a conduzir Everton até uma área de mata, onde as agressões continuaram. Posteriormente, Érica ateou fogo no corpo.

Para a acusação, o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, mas a defesa de Érica foi diferente. Em interrogatório no Júri ela apresentou uma versão distinta.

Disse que conhecia Everton desde a infância e que ele frequentava sua casa. Relatou que, duas semanas antes do fato, teria descoberto mensagens de teor sexual enviadas por ele à sua filha, então com 11 anos. Relata que na madrugada de 11/3/25,  teria acordado com gritos e encontrado o homem sobre a criança, com a calça abaixada, tentando impedir que ela gritasse. Que no calor do momento, reagiu ao que teria presenciado, utilizando uma faca para atingir a vítima. Em seguida, com a ajuda de um jovem que entrou na residência após ouvir o barulho, levou o corpo para uma área de mata, onde foi incendiado.

O Júri entendeu pela absolvição acatando a tese de defesa que pediu a liberdade da ré, com base na legítima defesa de terceiro. 

E você, achou justa a decisão do Júri de Belo Horizonte? 


Fonte: Migalhas 

 


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Aprovada no Senado a criminalização da misoginia.

O Senado aprovou nesta terça-feria (24) o projeto (PL 896/2023) que passa a crimininalizar a misoginia, conduta caracterizada pela exteriorização do ódio ou aversão às mulheres. 

Pelo texto, estarão sujeitas a essas regras, por exemplo, a injúria ou ofensa à dignidade ou ao decoro em razão de misoginia e a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito por razões misóginas. 

O problema vai ser avaliar o que é uma crítica pessoal, não ilícita, de um discurso de ódio ou de aversão a mulher. Como evitar que haja abuso nas denuncias ou uso indevido do tipo penal ? 

Pelo texto, estarão sujeitas a essas regras, por exemplo, a injúria ou ofensa à dignidade ou ao decoro em razão de misoginia, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, e a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito por razões misóginas, com pena de um a três anos de reclusão, e multa. 

A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados e precisa ser tratada com muito cuidado.

A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, afirmou que o texto reforça o enfrentamento a grupos que buscam, especialmente na internet, afirmar a supremacia biológica, física e intelectual dos homens sobre as mulheres. 

Ouça a entrevista👇   O player de áudio não funciona neste navegador. Experimente abrir em outro...


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RUBINI NO CONSELHÃO DE LULA

 

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26/03/2026

CAMARÃO RESPONDEU.

ATÉ QUE ENFIM UMA REPOSTA FORTE DO VICE GOVERNADOR.

VEJA O VÍDEO 📹

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BRASIL PERDE PARA FRANÇA

Em uma partida de muita diferença técnica o Brasil perdeu para a França por 2 x 1 com uma aula de futebol coletivo da seleção francesa e um show de talento individual de Mbapé.



Atualização às 19.29 hs


Escalação do Brasil: Ancelotti observa Ibañez ao lado de Léo Pereira para pegar a França

Zagueiro do Al Ahli começa atividade pelo segundo dia consecutivo entre os titulares e é o favorito para partida em Boston. Ataque tem Martinelli e Cunha ao lado de Vini e Raphinha.

A bola rola para Brasil x França às 17h (de Brasília) no Gillette Stadium, em Foxborough. Globo, sportv e getv transmitem ao vivo.

Fonte: GE

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SUJEIRA E FALTA DE INFRAESTRUTURA EM BACABAL

Não fosse o jornalismo independente do repórter Ray Lima, a imprensa de Bacabal não divulgaria o sofrimento do povo.

As redes sociais e os grandes sites de notícias locais são alinhadas ao governo de Roberto Costa e apenas reproduzem o material da assessoria ou a propaganda pessoal das redes sociais do prefeito.

Um exemplo do descaso é a Vila Coelho, em Bacabal 

Moradores denunciam a interdição parcial da rua São Raimundo, onde um pedaço de madeira foi colocado dentro de um bueiro para sinalizar o problema. 

No local, bueiros transbordam, jogando fezes pelo meio da rua, situação que piora em dias de chuva.

No cruzamento com a rua Duque de Caxias, um enorme buraco também tem causado transtornos a motoristas e pedestres. 

A população cobra providências da Secretaria de Obras, que já tem conhecimento do problema, mas ainda não realizou melhorias. 

E o prefeito, o que diz ? 

Veja o vídeo da denúncia 📹

                 

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VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

 Você precisa ouvir esse recado👇

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HOJE TAMBÉM TEM F1

De volta após uma semana de pausa, a Fórmula 1 desembarca na "Terra do Sol Nascente" para o GP do Japão. 

Depois da inédita vitória de Kimi Antonelli na China, o Circuito de Suzuka - famoso por coroar campeões ao longo da história - será o palco da terceira etapa do calendário de 2026. 

O ge acompanha a etapa e todo o final de semana em tempo real.

Na quinta-feira, a partir das 23h30, você acompanha ao vivo o primeiro e o segundo treino livre do GP do Japão no sportv3. A transmissão do terceiro treino livre acontece sexta-feira, às 23h30. Na madrugada de sexta para sábado, às 03h, o sportv3 e a TV Globo exibem a classificação para a corrida. O GP do Japão acontece na madrugada de sábado para domingo, a partir das 02h, com transmissão ao vivo do sportv3 e da TV Globo.

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CASO MÁRCIA.

QUANDO A PALAVRA VIRA PROVA: O RISCO DA INJUSTIÇA NOS CASOS DA LEI MARIA DA PENHA

A história de Edivaldo e Márcia, na cidade de Bacabal, expõe uma das faces mais delicadas — e perigosas — do sistema de justiça brasileiro: o momento em que a palavra de uma pessoa passa a ter força suficiente para restringir a liberdade de outra.

Não se trata de negar a importância da Lei Maria da Penha. Ao contrário. A legislação nasceu como resposta a uma realidade brutal: milhares de mulheres vítimas de violência doméstica, muitas vezes silenciadas dentro de suas próprias casas, sem testemunhas, sem provas materiais e sem proteção do Estado.

Foi nesse contexto que o Judiciário brasileiro passou a reconhecer um princípio importante: em determinados casos, especialmente nos crimes de violência doméstica e sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória.

E isso faz sentido.

A maioria desses crimes acontece longe dos olhos do público. Exigir prova plena, testemunhal ou material em todos os casos seria, na prática, inviabilizar a punição de inúmeros agressores.

Mas é exatamente nesse ponto que nasce o problema.

Quando a palavra se transforma quase que na única prova possível, abre-se uma zona perigosa: a possibilidade de erro judicial.

E o erro, no Direito Penal, tem consequências devastadoras.

A concessão de medidas protetivas, o afastamento do lar, a prisão preventiva e até mesmo uma condenação podem se fundamentar em um conjunto probatório frágil, muitas vezes centrado no relato de uma única pessoa. E quando, ao final, surge a dúvida — ou até mesmo a prova de que a acusação não era verdadeira — o dano já está consumado.

A pergunta, então, é inevitável:

Quem devolve o tempo de quem foi preso injustamente?

Quem reconstrói a reputação destruída?

Quem repara o julgamento social, muitas vezes mais cruel do que o próprio processo judicial?

É verdade que o ordenamento jurídico prevê mecanismos de reação. A falsa acusação pode configurar crime de denunciação caluniosa. Pode gerar indenização por danos morais. Em tese, o Estado também pode ser responsabilizado por erro judiciário.

Mas tudo isso, na prática, é insuficiente.

Nenhuma indenização devolve meses ou anos de liberdade. Nenhuma sentença consegue apagar o estigma social. Nenhum processo repara integralmente os impactos emocionais, familiares e profissionais sofridos pelo acusado.

E há ainda um agravante pouco discutido: nem toda acusação improcedente é considerada falsa.

Para que exista denunciação caluniosa, é necessário provar que houve intenção deliberada de mentir. Ou seja, muitas acusações que não se confirmam acabam não gerando qualquer responsabilização para quem acusou.

O resultado é um sistema que, compreensivelmente, busca proteger a vítima — mas que, ao mesmo tempo, pode expor o acusado a riscos significativos de injustiça.

E aqui é preciso maturidade para enfrentar o debate sem radicalismos.

Fortalecer a proteção à mulher é absolutamente necessário. 

O Brasil ainda convive com índices alarmantes de violência doméstica e feminicídio. Enfraquecer a Lei Maria da Penha seria um retrocesso civilizatório.

Mas proteger não pode significar abrir mão de garantias fundamentais.

O Direito Penal não pode operar com presunções automáticas de culpa. A liberdade não pode ser restringida com base em convicções frágeis. E o sistema de justiça não pode ignorar que erros acontecem — e que, quando acontecem, deixam marcas profundas e, muitas vezes, irreversíveis.

O verdadeiro desafio está no equilíbrio.

Um sistema que não protege a vítima é injusto.

Mas um sistema que não protege o inocente também é.

O caso de Bacabal, independentemente de suas conclusões definitivas, serve como alerta. Ele nos obriga a refletir sobre os limites da prova, sobre o peso da palavra e, principalmente, sobre a responsabilidade do Estado ao decidir sobre a liberdade de alguém.

Porque, no fim, permanece uma pergunta que nenhuma lei conseguiu responder de forma satisfatória:

Quando a Justiça erra, quem paga pelo erro?


Assista a reportagem do Acontece News

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Ilaina Damasceno - Iemanjá em Mares Verdes.

O programa Autores e Livros Dose Extra destaca uma obra que une pesquisa acadêmica, cultura e religiosidade afro-brasileira.

A convidada desta edição é a geógrafa e professora Ilaina Damasceno, autora do livro Iemanjá em Mares Verdes.

A obra nasceu de sua pesquisa de doutorado na Universidade Federal Fluminense e analisa a tradicional Festa de Iemanjá realizada na Praia de Iracema, no Ceará.

Ouça o programa na íntegra 

AUTORES E LIVROS

Ilaina Damasceno - Iemanjá em Mares Verdes.

🎙 Gravado por: Rádio Senado

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PENDURICALHO.

STF DECIDE QUE FURAR O TETO É LEGAL.

Crédito: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que "é legal furar o teto”. O STF estabeleceu, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento das verbas indenizatórias – chamadas de "penduricalhos" – para os juízes e os integrantes do Ministério Público.

Foram autorizados alguns pagamentos indenizatórios, até o limite de 35% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo – atualmente em R$ 46.366,19. Isso significa que os penduricalhos podem chegar a até R$ 16.228,16. 

O STF liberou ainda o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional. Na prática, somando os dois tipos de verbas, foi permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 mais o salário mensal, podendo chegar a R$ 78.822,32.

Resumindo, o que se estava combatendo, agora tem  uma autorização expressa para ultrapassar o teto,  excluindo certas verbas da incidência do limite constitucional.

Na prática, isso produz exatamente o efeito denunciado: remunerações que, somadas, superam — e às vezes com folga — o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

A lógica adotada é conhecida: verbas de natureza indenizatória não se submetem ao teto. O problema surge quando essa classificação deixa de ser exceção e passa a ser regra. Auxílios diversos, gratificações e benefícios acabam sendo enquadrados como indenizatórios, mesmo quando não correspondem a um ressarcimento efetivo de despesas.

É nesse ponto que o debate deixa de ser técnico e se torna institucional.

Ao admitir, de forma definitiva essas exclusões, o STF fixa um “percentual de tolerância” e acaba permitindo um cenário em que o teto constitucional se torna permeável. O resultado prático pode, sim, chegar a acréscimos de 70% dependendo da estrutura de benefícios de cada carreira.

Nesse contexto, a crítica não deve se limitar ao número, mas ao mecanismo.

O teto constitucional foi concebido como um instrumento de contenção e de afirmação do princípio republicano. Quando sua eficácia depende de classificações que podem ser ampliadas indefinidamente, ele perde sua função normativa e se transforma em uma referência simbólica.

Flávio Dino sinalizou a necessidade de maior rigor na análise dessas verbas, defendendo que apenas indenizações genuínas — vinculadas a despesas reais — possam escapar do teto. Isso, na verdade, é rasgar a Constituição.

O ponto central, portanto, é claro: não se trata de uma decisão que autoriza explicitamente “furar o teto em 35% ou 70%”, mas de um sistema interpretativo que, na prática, quando a exceção não tem limite definido, ela deixa de ser exceção. E quando o teto não impõe um limite real, ele deixa de ser teto.

No fim das contas, o debate não é apenas jurídico, mas de credibilidade institucional. Um Estado que flexibiliza seus próprios limites corre o risco de perder a autoridade moral para exigir sacrifícios da sociedade.

E é exatamente nesse ponto que a discussão sobre os chamados “penduricalhos” ultrapassa o campo técnico e se instala, definitivamente, no coração da República.

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E POR FALAR EM PENDURICALHOS

Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal pagaram a magistrados pelo menos R$ 10,7 bilhões acima do teto remuneratório constitucional em 2025, de acordo com novo levantamento da Transparência Brasil em parceria com a República.org. 

E o abuso só vem aumentando. A cifra é mais que o dobro dos R$ 4,5 bilhões pagos em 2023 e 42% maior que os R$ 7,5 bilhões de 2024. 

E com raríssimas excessões, quase todos  os juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal ganharam em ao menos 1 mês de 2025 verbas acima do teto constitucional, atualmente em R$ 46.366,19 e o Maranhão é o 3⁰ com maiores salários. 
Veja a tabela abaixo:



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MAC PERDE NA COPA DO NORDESTE

 

Maranhão Atlético é derrotado pelo América-RN na fase de grupos da Copa do Nordeste

MAC inicia o Nordestão sem pontos e na última posição do Grupo D; Dragão assume liderança do Grupo C.

Gustavo Arruda / Imirante Esporte


O Maranhão Atlético iniciou a sua participação na Copa do Nordeste 2026 em um duelo diante do América-RN na noite desta quarta-feira (25), na Arena das Dunas, pela rodada de abertura da fase de grupos da competição regional. 


O MAC lutou bastante em busca de um bom resultado e de seus primeiros pontos no Nordestão, entretanto, o Dragão mostrou força diante de seu torcedor, foi eficiente no ataque, venceu por 2 a 0 e frustrou os planos da equipe maranhense.


Continue lendo ➡️ 


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O SILÊNCIO DE BRAIDE.

Até agora nada sobre a decisão do prefeito de São Luís, Eduardo Braide, sobre deixar o cargo para disputar as eleições de 2026. 

O Imirante política diz que aliados e possíveis apoiadores afirmam que não há definição sobre os próximos passos de Braide, o que causa uma imensa insegurança, inclusive entre integrantes do grupo chamado dinista, que tem na candidatura do prefeito a única alternativa na disputa pelo governo do Maranhão, já que Felipe Camarão não tem mais estrutura para uma candidatura ao Palácio dos Leões.

Nos bastidores, havia expectativa de anúncio ainda nesta semana e até circulou nas redes sociais uma possivel foto oficial da vice-prefeita, mas interlocutores admitem que a decisão pode ficar para o início de abril, próximo ao prazo limite para desincompatibilização. 

Com o silêncio de Braide, embora as pesquisas apontem sua liderança, diminuem a cada dia a chance dele ter um palanque viável e, na minha opinião, diminuem as chances dele ganhar as eleições, pois como aprendi a mais de 30 anos: política é grupo.

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25/03/2026

HOMENAGEM PÓSTUMAS - 30 ANOS

A morte de 3 deputados maranhenses, entre eles o jovem prodígio de Lago da Pedra, Waldir Filho (na foto a esquerda), ainda causa comoção até hoje. 




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QUANDO A LEI CEDE AO CASO:



Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF

O STF E O RISCO DA CRISE DE LEGITIMIDADE

A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, autorizando que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra prisão domiciliar por 90 dias, reacende um debate antigo, mas cada vez mais urgente: até que ponto o Poder Judiciário pode inovar sem respaldo direto na lei?

Não se discute aqui a figura do réu, tampouco suas circunstâncias pessoais. O problema é mais profundo — e institucional. 

Trata-se da crescente adoção, pelo Supremo Tribunal Federal, de soluções jurídicas que não encontram previsão expressa no ordenamento, mas que são justificadas com base em princípios abertos, como proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.

No caso em análise, não existe, no sistema jurídico brasileiro, a figura da “prisão domiciliar temporária por 90 dias”. 

O que há, na legislação, são hipóteses específicas de substituição da prisão preventiva por domiciliar, previstas no Código de Processo Penal, e situações excepcionais na Lei de Execução Penal. 

Fora disso, o que se vê é uma construção jurisprudencial — legítima sob certos aspectos, mas perigosa quando se torna regra.

O ponto central da crítica não está na possibilidade de flexibilização da medida cautelar, mas na ausência de critérios objetivos e universais. Quando decisões passam a depender mais da interpretação do julgador do que da letra da lei, o sistema perde previsibilidade. E, sem previsibilidade, não há segurança jurídica.

A ampliação do chamado “poder geral de cautela” tem permitido ao Judiciário moldar soluções conforme o caso concreto. No entanto, essa prática, quando reiterada, aproxima-se de uma função legislativa disfarçada. O juiz deixa de ser apenas o aplicador da norma e passa a atuar como criador de soluções normativas, ainda que sob o argumento de concretizar direitos fundamentais.

Esse fenômeno gera um efeito colateral grave: 

a percepção social de seletividade. O cidadão comum, submetido à rigidez do sistema penal, dificilmente se vê beneficiado por construções jurídicas tão sofisticadas. Surge, então, a sensação de que há um direito mais flexível para alguns e mais duro para outros — percepção que corrói a credibilidade das instituições.

Não se trata de negar o papel do Supremo como guardião da Constituição. Ao contrário, sua função é essencial. Mas exatamente por isso, exige-se autocontenção. Quanto mais o Tribunal se afasta da legalidade estrita para decidir com base em princípios abertos, maior o risco de ser visto como um ator político, e não como um órgão técnico.

A história recente mostra que decisões judiciais que ultrapassam os limites claros da lei tendem a produzir reações sociais intensas. O problema não é apenas jurídico, mas democrático. A legitimidade do Judiciário não decorre do voto, mas da confiança. E confiança se constrói com previsibilidade, coerência e respeito às regras previamente estabelecidas.

Ao optar por soluções não previstas expressamente em lei, ainda que bem-intencionadas, o Supremo abre espaço para questionamentos sobre seus próprios limites. E, nesse cenário, o desgaste institucional é inevitável.

Em síntese, quanto mais o Supremo Tribunal Federal se distancia da lei para decidir com base em construções próprias, mais alimenta a indisposição popular em relação aos seus membros. 

Não por acaso, cresce no país a sensação de que o Direito deixou de ser um sistema de regras para se tornar um campo de interpretações variáveis.

E quando a lei deixa de ser o ponto de partida, o risco é claro: o sistema deixa de ser jurídico — e passa a ser contingente.

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MUDANÇA NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

Fonte: Imirante 

O chefe da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Fábio Alex de Melo, afirmou em entrevista à TV Mirante que não houve prorrogação do prazo constitucional para envio das contas referentes ao exercício de 2025. 

Segundo ele, a mudança adotada pelo tribunal atinge apenas parte da documentação e tem como objetivo melhorar o controle e a transparência dos gastos públicos.

De acordo com o TCE, o prazo principal continua definido pela Constituição e não pode ser alterado. 

O que foi prorrogado por 60 dias foi apenas o envio de documentos comprobatórios de despesas, como notas fiscais, contratos e empenhos, para adaptação ao novo sistema de prestação de contas.

O novo modelo permite vincular cada documento ao gasto correspondente, facilitando a fiscalização e o acompanhamento dos recursos públicos. 

Segundo Fábio Alex, muitos municípios ainda enfrentam dificuldades técnicas e falta de organização, o que contribui para atrasos na prestação de contas.

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COMENTÁRIO QUE VALE A PENA REFLETIR.

 

A POLARIZAÇÃO ANULA O BOM POLÍTICO

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Ratinho Junior desiste de disputar a Presidência da República e seguirá no governo até 31 de dezembro de 2026.  O...
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Fernando Alves comentou em "A POLARIZAÇÃO ANULA O BOM POLÍTICO"
Há 7 horas
Infelizmente a polarização já está enraizada no próprio eleitor. Quem não lembra da frase "não vou dar meu voto perdido"?. Onde o eleitor afirmava que não votaria em quem não tivesse chance de vencer a eleição. Sem sequer analisar as propostas dos outros candidatos.
O preocupante é imaginar quantas gerações ainda serão necessárias, para que tenhamos um avanço na conscientização eleitoral em nosso país..
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JOSIMAR É UMA VERGONHA PARA O MARANHÃO, MAS O ELEITOR TAMBÉM TEM CULPA.

A condenação do deputado federal Josimar Maranhãozinho a 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por solicitar propina em troca da destinação de emendas parlamentares ao município de São José de Ribamar, não é apenas mais um capítulo da crônica policial da política brasileira — é um retrato cruel da desigualdade moral e jurídica que revolta o cidadão comum.

Sim, é uma vergonha para a Justiça e para a política brasileira. Não há outro termo.

Um ladrão de milhões, condenado por desviar recursos públicos que deveriam atender à população, cumprindo pena em regime semiaberto, enquanto um ladrão preto e pobre da “trizidela” de Bacabal amarga penas de 10, 12 anos em regime fechado. Essa discrepância escancara um sistema que pesa de forma diferente conforme o sobrenome, o cargo e o poder econômico do réu.

E o absurdo não para por aí.

Mesmo condenado, inelegível, o parlamentar continua recebendo salário, sustentado pelo contribuinte, enquanto cabe à Câmara dos Deputados decidir se é “compatível” cumprir pena e exercer o mandato. 

Ora, desde quando um condenado por corrupção tem qualquer compatibilidade com a função de representar o povo? 

A própria pergunta já é um insulto à inteligência do eleitor brasileiro.


Como se não bastasse, o enredo ganha contornos ainda mais revoltantes com a tentativa de perpetuação familiar no poder. Josimar já articula lançar sua sobrinha, Fabiana Vilar, como sua substituta na disputa por uma vaga na Câmara Federal. Ao mesmo tempo, sua esposa, Detinha, segue com protagonismo político e ainda aparece cotada para compor chapa como vice-governadora ao lado do prefeito de São Luís, Eduardo Braide.

O que se vê, portanto, não é apenas um caso isolado de corrupção. É um projeto de poder familiar que resiste, mesmo diante de condenações judiciais, sustentado por uma engrenagem eleitoral que insiste em premiar práticas condenáveis.

Diante de tudo isso, a indignação não pode ser apenas momentânea ou restrita às redes sociais. É preciso ir além.

A verdadeira mudança não virá apenas das decisões judiciais ou das manobras institucionais. Ela depende, sobretudo, da postura do eleitor. Em outubro de 2026, o cidadão terá novamente nas mãos a ferramenta mais poderosa da democracia: o voto. E esse voto precisa ser exercido com rigor, consciência e memória.

Chega de relativizar corrupção. 

Chega de aceitar o “rouba, mas faz”. 

Chega de eleger e reeleger os mesmos grupos que transformam a política em negócio de família.

Se o eleitor não mudar, nada muda.

A política brasileira só deixará de ser esse cenário de vergonha quando o voto deixar de ser instrumento de manutenção de poder e passar a ser, de fato, um ato de responsabilidade com o futuro.

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24/03/2026

ROMARINHO DECLARA APOIO A BENTO VIEIRA

Diz o ditado popular que "é no balanço da viagem que as melancias se ajeitam". Pois as coisas estão tomando jeito em Bacabal.

Marcos Miranda ainda não declarou publicamente, mas seu filho Marcos Junior já se fez presente no evento da pré candidatura de Orleans Brandão (MDB), mas Romarinho, principal nome da oposição na câmara de Bacabal, já assumiu publicamente sua preferência pela eventual pré -candidatura de Eduardo Braide (PSD). 

E não é só essa a divergência com o líder MM. Embora o parlamentar tenha garantido a pretensão de apoiar Marcos Jr a deputado estadual, por gratidão ao pai e compromisso,  o mesmo não  acontece em relação ao seu pré -candidato a federal.



Segundo o blogueiro Sérgio Matias, mesmo que Marcos Miranda não concorde, Romarinho optou em também ser grato ao amigo e advogado Dr. Bento Vieira (Novo) que buscará uma das 18 vagas que o Maranhão tem direito na Câmara Federal. 

"Estamos preparados para a batalha, doa em quem doer. A verdade é essa. Se for preciso cortar da própria carne, vamos cortar. Estou pronto e preparado para assumir a guerra.", disse o vereador.


Eleições 2026
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Rogério Alves
Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).
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