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Podcast ‑ ROGÉRIO ALVES COMENTA DIRETO - CAOS NO TRÂNSITO DE BACABAL

terça-feira, dezembro 29, 2015

VOCÊ JÁ SABE QUANTO É O NOVO SALÁRIO MÍNIMO?

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (29) decreto que fixa em R$ 880 o salário mínimo que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016. O decreto será publicado na edição desta quarta-feira (30) do "Diário Oficial da União".
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 788. O novo valor representa um reajuste de 11,6%. A inlfação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é de 10,28% no acumulado de 2015 até novembro e de 10,97% no acumulado dos últimos 12 meses.
A previsão do mercado é de que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, feche este ano em 10,72%.

quarta-feira, dezembro 23, 2015

MEIA ENTRADA AGORA SÓ DEPENDE DO ESTUDANTE.


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar (provisória) que desobriga a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para a emissão de carteirinha de estudante que garante o pagamento de meia-entrada em eventos culturais. A decisão é de 19 de dezembro e tem validade imediata, mas ainda passará por análise do plenário do Supremo.

A lei da meia-entrada em vigor (12.933/2013) obriga as entidades locais a se filiarem à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) para poderem registrar a carteirinha estudantil. Na visão de Toffoli, a lei fere o princípio constitucional na livre associação.

O problema agora é saber como será o controle da emissão dessas carteiras. Cada escola terá seu próprio cadastro  ou teremos que esperar mais um cadastro único até que se faça valer a decisão? 

 Por outro lado, será que os empresários dos eventos poderão arcar com todo esse volume de meia entrada e, em caso de fraude,  quem vai pagar  conta ?

segunda-feira, dezembro 21, 2015

Procon alivia com operadoras e governador faz festa.

Prometi que não ia falar sobre o assunto pra não dedurar seu Dino,  mas a pedidos de amigos resolvi mostrar o engodo da internet gratuita.

Pra começo de conversa,  Ajustamento de Conduta não é vontade. 

O TAC assinado entre o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) que levou as operadoras de telefonia Claro, Vivo e TIM, a disponibilizar pontos de internet gratuita no terminal Rodoviário  de São Luís e nos terminais de Integração da Cohama e do São Cristóvão e ainda irão instalar mais de 100 torres de transmissão de tecnologia 3G e 4G em todas as regiões do estado, para melhoria e expansão dos serviços de telefonia e internet.

O benefício não é uma ação do Governo do Estado, por meio do Procon-MA, pois as operadoras, devido as interrupções e a falta de qualidade nos serviços prestados ao consumidor maranhense deveriam PAGAR multas no total de R$ 14 milhões, sendo R$ 5 milhões da Claro, R$ 4,5 milhões da TIM e R$ 4,5 milhões da Vivo.

Portanto,  as operadoras foram as verdadeiras beneficiadas pois,  como disse o presidente do órgão, Duarte Júnior, os TACs têm como objetivo reverter os danos provocados aos usuários.

Vergonhoso é o governador Flávio Dino dizer que “As multas aplicadas em face das operadoras seriam depositadas no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, o que não garantiria a melhoria na qualidade do serviço."

A qualidade do serviço é uma obrigação das operadoras, que são muito bem remuneradas pelo serviços que não prestam (nos dois sentidos).

sábado, dezembro 19, 2015

JUIZ PODE AFASTAR PREFEITO SEM JULGAMENTO ?

Tem juiz que não consegue entender que em uma democracia, quem bota e tira governante é o povo. 

juiz Rodrigo Costa Nina acolheu o pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e decidiu afastar pelo o período de 180 dias Delmar Barros da Silveira Sobrinho (DEM), prefeito do município de Nova Olinda do Maranhão pelo o atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais.
O promotor Hagamenon de Jesus Azevedo da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Paruá, que  propôs  a ação diz que é a terceira já ajuizada e que tem por finalidade garantir a regularização do pagamento dos salários do funcionalismo municipal.
De acordo com o promotor, o atraso no repasse dos salários dos servidores municipais está impossibilitando a garantia de necessidades básicas como alimentação, assistência médica, moradia e vestuário, entre outras.
A finalidade tem toda a razão de ser, mas o afastamento não é de competência de sua Excelência.

sexta-feira, dezembro 18, 2015

INSULTO DE NATAL.


O doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró vão comemorar as festas de fim de ano longe das grades e perto das famílias.

 Conforme a defesa de ambos, a saída temporária está prevista nos acordos de delação premiada firmados com a Justiça. Durante o período, que será entre os dias 23 de dezembro e 2 de janeiro, os dois serão monitorados por tornozeleira eletrônica e por escolta policial.

E você ainda tem que pagar segurança particular para eles.

344 CONDENADOS ESTÃO NA RUA PARA O NATAL.


     Depois de um debate acalorado sobre o dito "indulto de natal" com alguns amigos, o blogueiro, policial e futuro colega do direito Louremar Fernandes publicou  às 02:24 da madrugada a seguinte matéria, que peço permissão para reproduzir aqui:
 
Nenhum juiz assina indulto de Natal
 
 
É um erro a imprensa noticiar que a saída de presos para passarem o Natal em casa se trata de indulto. É um daqueles erros cometidos todos os anos pela imprensa.
Há até quem diga que existe o indulto do Dia das Mães e do Dia dos Pais. Nada disso é o correto.
O indulto e a saída (ou saídão) são coisas totalmente diferentes.
O indulto de Natal é concedido pelo presidente da República e a saída temporária, pelo juiz da vara das execuções;
O indulto de Natal é coletivo, a saída temporária é concedida de forma individual;
O indulto de Natal extingue a pena, é um verdadeiro perdão. A saída temporária, se cumprida fielmente, em nada afeta a pena; se descumprida, pode, eventualmente, fazer com que o condenado regrida de regime.
O preso beneficiado com o indulto não precisa voltar para a cadeia. É uma medida prevista no artigo 84, XII da Constituição Federal e que, por tradição, o presidente da República concede em épocas natalinas.
Quanto à saída temporária, pode ser autorizada em qualquer época do ano. A concessão do benefício não pode exceder prazo superior a sete dias, com direito à renovação por mais quatro vezes durante o ano, segundo a Lei de Execução Penal. No Maranhão, 344 detentos serão do sistema pricional serão liberados no dia 23 de dezembro devendo retornar à prisão até as seis da tarde do dia 29.

Veja um quadro comparativo 

E o senador ?


O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (17) revogar a prisão do ex-controlador do Banco BTG Pactual André Esteves.  Descobriram que não havia nada contra ele e que as denuncias poderiam apenas ser fuxico.

E quem era o fuxiqueiro?  O senador Delcildio.
Na mesma decisão o ministro decidiu também manter a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). 
O crime dele não foi obstruir a justiça ou planejar fuga de ninguém. É culpado por se deixar ser gravado usando o nome dos nomes Ministros do STF em vão.

Para André (dono da grana)  foi dito. Vá e não peque mais (vou te controlar por uma pulseira eletrônica). Para o senador cabe adágio popular: "todo castigo pra burro é pouco".

Achou que o ditado era outro? 
Então diz você. O homem tá preso mais é senador.

quinta-feira, dezembro 17, 2015

IMPEACHMENT DE DILMA - SUPREMO VIROU TROPA DE CHOQUE.

Não acho que que a forma como a Câmara Federal está conduzindo o pedido de Impeachment seja o mais adequado juridicamente e tenho discutido isso com alguns colegas advogados,  mas ver o STF vetar chapa alternativa e dá poder ao Senado para barrar impeachment, significa que o governo achou um novo aliado e ele veste toga.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (17) a escolha, pelo plenário da Câmara, de deputados não indicados por líderes partidários para a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Com isso, o STF invalidou a eleição, na semana passada, de uma "chapa alternativa", de maioria oposicionista, composta por 39 dos 65 deputados do colegiado. 
Para 7 dos 11 ministros, os deputados não poderiam lançar candidaturas avulsas, por contrariar a vontade dos partidos.
"A indicação tem que ser pelos líderes. Você não pode ter o representante de um partido numa comissão eleito pelo plenário", argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar nesta direção.
Por 6 votos a 5, o Supremo também determinou que a eleição dos membros da comissão especial ocorra por votação aberta, também ao contrário do que ocorreu na eleição da chapa de oposição.
"Não há razão para que aqueles que representam o povo possam, de alguma forma, atuar na sombra. Eles precisam dizer a que vieram. Precisam expressar de maneira clara, para saber os seus representados em que sentido estão atuando", sustentou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, responsável por desempatar o placar.

Papel do Senado
No julgamento sobre o rito do impeachment, a Corte também decidiu reconhecer o poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.
Para 8 dos 11 ministros, que a decisão dos deputados é uma "autorização", mas não uma "determinação", que obrigaria os senadores a dar prosseguimento ao caso. "Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis", disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência em defesa da tese.

Assim, somente se o processo for recebido pelo Senado, por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 senadores), a presidente da República ficará provisoriamente afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato. Para depor a presidente em definitivo, serão necessários 2/3 dos votos (54 senadores).

quarta-feira, dezembro 16, 2015

Apresentador James Fortes morre vítima de problemas cardíacos.

O apresentador James Fortes, 43 anos, faleceu na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital – HTI, em Teresina-PI, onde se encontrava internado há alguns dias com problemas cardíacos. Por volta das 20 horas desta terça-feira (15) seu quadro clinico se agravou e, por volta das 22 horas, ele veio a óbito.

James era sócio-proprietário da TV Cidade (canal 47) e recentemente também chegou a apresentar programas jornalísticos, era casado com a jornalista Janaína Soares e tinha três filhos.


Seu corpo será transladado para Bacabal e, de acordo com informações, o velório ocorrerá a partir das 5 horas da manhã desta quarta-feira, no templo da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no Bairro Cohab II.

James Fortes morre na semana em que a sua emissora completa dois anos no ar, inclusive, para comemorar a data estava sendo anunciando um show com a banda Forró Sacode para acontecer no próximo sábado (19), no Centro Cultural de Bacabal.


Os ingressos estão sendo trocados por alimentos não perecíveis que serão doados a famílias carentes. No entanto, a organização do evento já comunicou que a festa será adiada para uma data ainda a ser confirmada.
Do blog do Sergio Matias.

terça-feira, dezembro 15, 2015

A “namoradeira”.

Em meio a tanta denuncia de corrupção, esse fato está passando despercebido.


Kátia Abreu (PMDB), Ministra da Agricultura, no dia 9/12/15, jogou uma taça de vinho na cara do senador José Serra (PSDB), depois que este disse que ela seria “namoradeira” (O Globo, G1 e Folha divulgaram esse fato).
 
Ele teria pedido desculpas pela brincadeira “elogiosa” (emenda machista, disse a Ministra, pior que o soneto).

“Reagi à altura de uma mulher que preza sua honra. Todas as mulheres conhecem bem o eufemismo da expressão ‘namoradeira”, escreveu a ministra na rede social.
 
“Fiz uma brincadeira elogiosa num clima de descontração, mas foi mal recebida. Pedi desculpas”, respondeu o senador, por meio de sua assessoria.
 
No Twitter, Abreu classificou o ato de Serra de “infeliz, desrespeitoso, arrogante e machista”.
 
“A reclamação de vários colegas senadores sobre suas piadas ofensivas são recorrentes”, concluiu a ministra na rede social.

sábado, dezembro 12, 2015

A fórmula 85/95 e a aposentadoria por idade.

Será que seus planos de aposentadoria por idade foram por água abaixo depois da regra 85/95?

A fórmula 85/95 (futuramente 90/100) é uma alternativa à aplicação do fator previdenciário na aposentadoria. Quem conseguir atingir esta pontuação (somatória do tempo de contribuição mais a idade da pessoa), não terá o fator previdenciário aplicado em sua aposentadoria.
Esta regra surgiu através da medida provisória nº 676 de 2015, convertida na Lei nº 13.183 de 2015.

Esta fórmula é aplicada somente nas aposentadorias por tempo de contribuição. Ela não é aplicada na aposentadoria por idade, que continua sendo como sempre foi. Vejamos um resumo dessas aposentadorias, antes e depois da fórmula 85/95:

A) Antes da mudança:


Aposentadoria por tempo de contribuição

Idade: não é requisito

Tempo de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).

Fator previdenciário: aplicado obrigatoriamente, sempre.

Aposentadoria por idade
Idade: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)
Tempo de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
Fator previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado.

B) Após a mudança:

Aposentadoria por tempo de contribuição
Idade: não é requisito
Tempo de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
Fator previdenciário: aplicado se a somatória de idade e tempo de contribuição não atingir 85/95.
Obs.: quem não atingir esta pontuação, pode aposentar-se pelas regras antigas, aplicando-se o fator previdenciário.

Aposentadoria por idade
Idade: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)
Tempo de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
Fator previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado

Conclusão


Conforme explicado, a fórmula 85/95 – 90/100 não é aplicada na aposentadoria por idade, somente na aposentadoria por tempo de contribuição.

Então, se você planeja aposentar-se por idade, essas mudanças não afetam em nada os seus planos.

POR Alessandra Strazzi






sexta-feira, dezembro 11, 2015

ATENÇÃO ESTUDANTES E PROFESSORES.


No dia 1º de dezembro entrou em vigor o decreto presidencial 8.537, de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a lei 12.933, a Lei de meia-entrada, beneficiando estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. 
A Lei estabelece que 40% da carga de ingressos será destinada para a meia-entrada.
 
Além dos benefícios do decreto citado, o Procon irá fiscalizar a efetivação da Lei estadual 9.683/2012, que determina a meia-entrada para professores da rede pública e privada do Maranhão.
 
 
ONDE SOLICITAR ?
É importante que se destaque que os estudantes terão que apresentar no ato da aquisição do ingresso a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) que é expedida pela UNE, UBES e ANPG  através do site: www.documentodoestudante.com.br.
Já os professores para conseguirem o benefício da meia-entrada, basta apresentar contracheque atualizado com documento oficial de identificação com foto.
 
 
Em Bacabal a Lei foi lançada formalmente em entrevista coletiva que aconteceu no auditório da Prefeitura.
 
 
 
O evento reuniu o secretário de Juventude, professor Frank Oliveira; a secretária de Cultura, professora Cristina Miranda, e os diretores do núcleo do Procon, Paula Cavalcante e Ivan Júnior.

quinta-feira, dezembro 10, 2015

Você sabe o que é “juizite” ?

Em 2008, o então Juiz de Direito do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara publicou um artigo que defendia que: “Existe no meio judicial uma doença grave e crônica denominada “juizite”.  Dizia ele que trata-se de um vírus que pode pegar um neófito e ser disseminado durante toda uma carreira.
É um assunto antigo, desde os primórdios, mas que prepondera ainda em nosso meio e não foi exterminado.
Em Bacabal, ao mesmo tempo em que convivemos com um juiz que atende a comunidade jurídica e aos jurisdicionados em geral, a outros que baixam normas para se isolarem, trancam portas de salas de audiências que deveriam ser públicas e usam até “olho mágico” para saber quem está do outro lado da porta.
Assumem a postura de Deus, dono do bem e do mal e que está acima de todas as coisas. Intocável, Sua Excelência.
Ilustração
Aos menos atentos lembro que é direito do advogado, entre outros, o de ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados, assim como nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro, delegacias e prisões (Lei 8.906/1994, artigo 7º, inciso VI, alíneas “a” e “b”).
Cabe também o registro de que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). O advogado, ademais, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social (Lei 8.906/1994, artigo 2º, parágrafo 1º).
No processo judicial, os atos do advogado buscando a obtenção de decisão favorável ao seu constituinte e o convencimento do julgador constituem múnus público (Lei 8.906/1994, artigo 2º, parágrafo 2º). Isso significa que a atividade exercida pelo advogado é de relevância para toda a sociedade, não interessando apenas às partes de um determinado processo ou procedimento.
No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei, conforme prevê o artigo 2º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado pela Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.
Mesmo cabendo ao magistrado dirigir a audiência ou a sessão (artigos 446 e 554 do Código de Processo Civil e artigo 251 do Código de Processo Penal), deve-se salientar que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Em razão disso, as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho (Lei 8.906/1994, artigo 6º).
 
É evidente que um Juiz de Direito é uma autoridade, investida por lei, representando um Poder. Entretanto, não há necessidade alguma de ficar arrotando isso aos quatro cantos. Basta ser firme, determinado e ter bom senso, com humildade.

quarta-feira, dezembro 09, 2015

7 atitudes que você precisa abolir da sua vida antes de reclamar da corrupção .


HOJE É DIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO.

7 atitudes que voc precisa abolir da sua vida antes de reclamar da corrupo
De acordo com o Dicionário Michaelis, corrupção é a “ação ou efeito de corromper”, também descrita por palavras como decomposição, putrefação, depravação, desmoralização, devassidão, sedução e suborno.
 A corrupção é o assunto favorito de discussões:
 
Seja em casa, no trabalho ou na mesa do bar, na hora de falar sobre isso todo mundo tem opinião - e, claro, os políticos são sempre os corruptos e culpados pela bagunça toda.
 
A pesquisa Barômetro da Corrupção Global de 2013 mostra que 81% dos brasileiros acreditam que os partidos políticos e seus representantes são extremamente corruptos. Apesar disso continuam votando nos mesmos candidatos.
Um ranking realizado pela Transparência Internacional em 2014 mostra que entre 175 países com corrupção, o Brasil ficou em 69ª. Para a classificação, foram dadas notas tomando como base uma escala na qual 0 representava corrupção extrema e 100 transparência total. O Brasil ficou com 43 pontos.
A questão é: ocorre corrupção na política? Ocorre.

Mas como mostra a definião doMichaelis, a ação não se restringe a congressos e prefeituras. Nós, como sociedade, também podemos ser corruptos.
A pesquisa da Transparência Internacional mostra que 81% dos brasileiros acreditam que pessoas ordinárias podem ajudar e têm influência na luta contra a corrupção. Apesar disso continuam votando nos mesmos candidatos.
Separamos sete atitudes que têm que ser repensadas antes de reclamarmos da corrupção. Afinal, as pessoas que fazem política um dia já foram gente como a gente, não é mesmo?

Não vale:

Puxar a televisão a cabo do vizinho.

Legalmente a prática é considerada tanto “delito de furto” quanto “crime de estelionato”. Dados da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura mostram que dos 19,6 milhões de assinantes do serviço, 4,1 milhões possuem conexões clandestinas. As fraudes não geram empregos e nem recolhem impostos e as autoridades dos estados brasileiros estão cada vez mais de olho nesse tipo de crime.

Fraudar o imposto de renda para pagar menos imposto.

E depois reclamar que falta isso e aquilo no país, falar que na Inglaterra a televisão pública é incrível e no Brasil é sucateada. Segundo a Secretaria da Receita Federal, só em 2013 cerca de 25 mil pessoas foram identificadas com fraude de pensão alimentícia. Isso corresponde a um valor de R$ 375 milhões.

Jogar lixo irregularmente.

Para depois reclamar dos esgotos. Claro que esse serviço poderia melhorar para a sociedade, mas ainda assim, de acordo com dados do Instituto Trata Brasil, “mais de 3,5 milhões de brasileiros, nas 100 maiores cidades do país, despejam esgoto irregularmente, mesmo tendo redes coletoras disponíveis”.

Reclamar do número de acidentes de carro, mas beber e depois dirigir.

Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2015, um quarto dos brasileiros dirige após ter ingerido bebidas alcoólicas. As consequências podem ser terríveis: só em 2014, foram registradas mais de 172 mil internações relacionadas a acidentes de trânsito e uma média de R$ 60 milhões é gasta anualmente com pessoas dependentes do álcool.

Pegar um atestado médico só para faltar no trabalho.

A criação de um atestado médico falso constitui em um crime. O artigo 302 do Código Penal Brasileiro prevê detenção de um mês a um ano para os profissionais em questão.

Viajar pela empresa e fraudar as notas fiscais para ficar com mais dinheiro.

A prática é um crime previsto pelo artigo da lei nº 8.137, cuja pena é uma reclusão de dois a cinco anos com direito a multa.

Fingir que está dormindo quando entra um idoso no ônibus.

Podemos simplesmente concordar que essa é uma falta de educação universal? De qualquer forma, vale lembrar que a sociedade brasileira tem cada vez mais idosos, número que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deve quadruplicar até 2060. Ou seja, um dia você pode ser um desses idosos. De pé. No ônibus lotado. Reflita.
  

terça-feira, dezembro 08, 2015

JOÃO ALBERTO ESTAVA CERTO.


A prisão de um senador pelo STF foi inconstitucional.



Se o Senador Delcídio do Amaral praticou ou não as condutas descritas na decisão que “decretou sua prisão em flagrante” somente o devido processo legal irá apontar, mas o fato é que o senador João Aberto (um dos 13 senadores que votaram contra a prisão) estava certo quando disse que não houve flagrante.

Duas questões preliminares a partir da defesa intransigente da Constituição:

a) Senadores devem ser investigados e punidos caso cometam crimes;

b) não é permitida a prisão preventiva dos Senadores.

A Constituição da República é muito clara: “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.” (art. 53, § 2º, da Constituição Federal).

A decisão do Ministro Teori Zavascki (Ministro do Supremo Tribunal Federal de quem se espera “notável saber jurídico”) inventou um flagrante de crime continuado (fundamentou a decisão numa gravação feita por um dos interlocutores do Senador, presente ao seu espaço, ou seja, uma escuta ambiental não autorizada) para justificar a prisão.

Tratou-se, portanto, de uma prova obtida ilicitamente! Escancaradamente ilícita. Mais ilícita impossível! Jamais poderia ser utilizada contra alguém. A favor sim, nunca contra. Isso é elementar. O resto é querer punir por punir, “exemplarmente”, como disse o Ministro Celso de Mello.
 
O blogueiro Louremar Fernandes já publicou o que vai acontecer daqui por diante:
 
O Carcará com a palavra no caso Delcídio
Publicada em 02/12/2015 às 12:13:19

Está nas mãos do senador maranhense João Alberto, o destino parlamentar do senador Delcídio do Amaral (PT-MS).
O destino no mundo civil cabe à Justiça resolver depois que o STF determinou a prisão de Delcídio na última quarta-feira (25) após ele ter sido pilhado numa conversa em que articulava a fuga de Nestor Cerveró, envolvido na Operação Lava Jato.
O destino político cabe a João Alberto desde a tarde de terça-feira (1°) quando foi apresentada representação contra Delcidio do Amaral no Conselho de Ética do Senado, presidido pelo senador maranhense cujo apelido é “Carcará”.
O pedido de cassação do mandato de Delcidio foi protocolado pelos partidos PPS e Rede. O PSBD e o DEM apóiam a representação.
Em sessão do Senado, João Alberto votou contra a decisão do STF de prender Delcídio (reveja).
O quer pode acontecer daqui pra frente
João Alberto tem 5 dias para analisar o pedido e decidir se ele será arquivado ou não. Nessa etapa, de acordo com o regimento, o presidente pode decidir arquivar o documento em três situações: se faltar legitimidade ao autor, se a representação não identificar o senador e os fatos que lhe são imputados e se os fatos relatados forem referentes a período anterior ao mandato ou se forem “manifestamente improcedentes”.
Se o presidente do conselho decidir pelo arquivamento, cabe recurso ao plenário. Nesse caso, são exigidas as assinaturas de, no mínimo, cinco membros do colegiado e o documento deve ser apresentado em um prazo de até dois dias úteis.
Se o presidente do conselho admitir a representação, o senador será notificado e terá até dez dias para apresentar a defesa prévia. Além disso, será designado um relator, por meio de sorteio entre os membros do conselho. O sorteio deve ser entre membros “sempre que possível, não filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado”, de acordo com o regimento do Senado.
Depois de o senador apresentar a defesa prévia, o relator tem 5 dias úteis para apresentar seu relatório preliminar. Também em um prazo de 5 dias, o Conselho de Ética deve fazer, em votação nominal e aberta, a análise inicial do mérito da representação para ver se há indício da prática de um ato sujeito à perda de mandato.
Se o conselho decidir que há indícios, o processo disciplinar é instaurado e o conselho “procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias”. De acordo com o regimento, o conselho poderá inclusive convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal. Se o conselho decidir pela improcedência da representação, ela será arquivada.
Depois, o conselho se reúne para apreciar o parecer do relator. Se o pedido de cassação do mandato for aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que tem um prazo de cinco sessões para analisar aspectos constitucionais, legais e jurídicos do documentos. Depois disso, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e tem de ser analisado pelo plenário. Tanto no Conselho de Ética quanto no plenário do Senado, a votação é aberta.

 

segunda-feira, dezembro 07, 2015

Toda manifestação ou reunião (enquanto desarmada) é constitucionalmente permitida.



Para nosso imenso desprazer, no mês passado mais um maranhense aparece no cenário nacional de forma negativa. Um policial civil foi flagrado atirando em manifestantes que defendiam a volta do militarismo no Brasil.
 
Essa lembrança me veio a mente após a leitura de um artigo do professor Luis Flávio Gomes. Apesar de absurda a ideia de um golpe militar, seus proclamadores não podem ser tratados a bala.
 
Desde a proclamação da República (1889) nós já vivemos 41 anos sob o regime militar (1889-1894; 1930-1945; 1964-1985).
 
Essa página poderia estar virada, não fosse  um grupo acampado em Brasília que defende o impeachment da presidente, com a imediata intervenção militar.
Há que se refletir que as maiores melhorias para a população (estabilidade da moeda, programas sociais etc.) aconteceram nas últimas décadas democráticas, embora tenham sido também sob o império da corrupção.  Se a situação social do País se agravar (é uma tendência cada vez mais evidente) virá o Estado de Defesa e, em último caso, o Estado de Sítio. Ambos caracterizam um estado de exceção (com suspensão dos direitos e garantias fundamentais).
 
É nessa hora, sobretudo, que dependemos das Forças Armadas para a preservação da democracia (frente aos fanáticos que defendem um golpe militar). Esse é seu papel constitucional civilizado. Nossas Forças Armadas (pelo que estão manifestando seus próceres menos emotivos) já evoluíram o suficiente para adotarem a democracia que foi conquistada até aqui (precária e preponderantemente eleitoral, mas já foi um grande progresso).
Recordemos: a democracia é o pior regime político que existe, com exceção de todos os demais (Churchill).

domingo, dezembro 06, 2015

Dezembro sangrento.

Dominada pela marginalidade Bacabal vive a mercê da própria sorte e homem é esfaqueado em praça pública

 o Blog do Sérgio Matias vem há alguns meses batendo insistentemente na tecla da insegurança que toma conta de Bacabal.
 
O nosso blog não divulga matérias da rotina da polícia, pois entende que não deve dar publicidade a bandido, mas não podemos deixar de fazer coro a questão da violência desenfreada em Bacabal.
 
Sérgio Matias publicou que "São inúmeras as postagens relatando assaltos, furtos, execuções, latrocínios e os mais variados tipos de crimes que deixam nossa população entregue a própria sorte e sem que nossas autoridades reajam duramente no sentido de exigir do Governo do Estado ações concretas que mude esse quadro vergonhoso."
 
Por enquanto, as poucas cobranças que foram feitas pelos representantes políticos não foram levedas a sério.

Nem bem o último mês do ano começou e mais casos continuam sendo registrados, alguns com vítimas fatais, como foi o caso do jovem Adonias Gonçalves dos Santos que tombou numa poça de sangue após ser atingido por dois tiros disparados por uma dupla de assaltantes- Entenda o caso: Jovem morre vítima de latrocínio em Bacabal.

Horas depois, outro rapaz com praticamente a mesma idade, identificado como Silvio Noronha Gomes, foi esfaqueado quando se encontrava na Praça Liberdade, localizada no Bairro Cohab III, onde ele reside.

O autor da tentativa de homicídio teria se aproximado em uma bicicleta e dado o golpe que atingiu o estomago da vítima que foi socorrida por populares e colocada na garupa de uma motocicleta. Como todo e qualquer procedimento cirúrgico está suspenso no Pronto Socorro Municipal de Bacabal, Silvio foi encaminhado às pressas para o Hospital Geral de Peritoró.



Você pensa que acabou?!

O jovem que pilotou a motocicleta onde Silva foi socorrido, ao retornar para casa, também no Bairro Cohab III, foi abordado na porta de casa por dois elementos armados que estavam em uma Honda/Pop 100, cor preta.

A dupla tentou tomar seu celular, e, por pura sorte, ele conseguiu escapar ileso e com o aparelho.
 
o primeiro dia do mês de dezembro de 2015, escancarou ainda mais aquilo que só os responsáveis por promover a segurança da população não querem enxergar, ou seja, Bacabal hoje é dominada pela marginalidade.

sábado, dezembro 05, 2015

Este senhor se ilude, o impeachment não vai dar certo.

Ao tentar queimar Dilma Rousseff, o presidente da Câmara, ainda em exercício, ateou fogo às suas vestes                

por Mauricio Dias
 
 
Não foi por qualquer razão de natureza técnica. Ao contrário. A decisão tomada por Eduardo Cunha, presidente da Câmara de Deputados, de acolher o pedido de impeachment de Dilma foi, acima de tudo, um ato de desespero.
 
Este é o fator preponderante de um movimento, muito além de mero jogo político, temperado pelo sentimento de vingança. Cunha jogou a toalha. Um gesto simbólico de desespero.
 
 
Meses atrás, ao anunciar seu rompimento com Dilma, ele prometeu “incendiar” o governo. Isso porque julgava que Dilma pudesse interferir nas ações do Ministério Público Federal ou mesmo nas ações da Polícia Federal. Se quisesse, não deveria.
 
Cunha, no centro da crise política, foi mais longe. Com apoio da oposição, notadamente o PSDB, atrapalhou bastante, e ainda atrapalha, a administração de Dilma. Ele contribuiu efetivamente para a desmontagem da base do governo no Congresso. 
 
Ao perder o apoio envergonhado do PT, voltou ao ninho tucano.
 
Estimulado, fez o que os adversários do governo pretendiam. Mas não terá o apoio necessário para evitar a reação interna. Para tentar queimar Dilma ateou fogo às vestes. Agora arde sozinho. Será que os tucanos vão blindá-lo?
 
O golpe, em formato de impeachment, dificilmente será bem-sucedido.
 
Os números governam o processo se ele seguir o curso. Uma comissão especial com 66 titulares, representação proporcional ao tamanho das bancadas. Se não cair nesta fase, será discutido e votado pelo plenário da Câmara. O processo de impeachment, para ser aberto, precisará alcançar dois terços da Câmara. Ou seja, 342 deputados.
 
No Senado a aprovação será ainda mais difícil. A maioria necessária para aprovação é de dois terços. Nesse caso, 54 senadores dos 81 existentes. A oposição, ciente disso, vai promover com os meios que tiver e a influência nos meios de comunicação os movimentos ditos “espontâneos”.  Essa é outra história.
 
Mas o curso do destino de Eduardo Cunha está traçado. Será desonroso. Voltará mais cedo para casa. Talvez antes passe pela cadeia.

SUSTENTABILIDADE