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Podcast ‑ ROGÉRIO ALVES COMENTA DIRETO - CAOS NO TRÂNSITO DE BACABAL

quinta-feira, março 31, 2016

TÁ COMBINADO, ELE BATE E EU APANHO.


O deputa Roberto Costa usa e abusa da sua fala na AL- MA e diz “O que existe é um mar de lama em Bacabal”.

ACUSA o prefeito Zé Alberto de ter doado um terreno à empresa SEIXOMIX, pertencente a seu genro e à filha. O terreno, localizado no distrito industrial, em Bacabal, serviria para a instalação da Usina de Britamento de Pedras e Outros Materiais.

Diz que a instalação da empresa SEIXOMIX não significa geração de emprego e renda para a população, mas sim benefício aos parentes do prefeito e acrescenta que usam um LARANJA para esconder os verdadeiros proprietários.

Se não é verdade,  então porque não vem a público chamar o deputado de MENTIROSO ?

Será que o advogado Bento Vieira tem razão quando afirma que Zé Alberto e Roberto Costa estão juntos em um projeto político secreto?

Se isso for verdade, qual a vantagem do deputado posar de Heroi e o prefeito de Bandido?

Se eu fosse Zé Alberto não aceitaria calado a execração pública ?

quarta-feira, março 30, 2016

PROTESTO EM VERSO... ISSO VAI DAR MUITA PROSA.


VOCÊ COSTUMA FICAR NOS BARES DE MADRUGADA ?

A Câmara Municipal de Goiânia (GO) estuda projeto de lei para restringir o horário de funcionamento dos bares no período da noite. 

Esse mesmo projeto já causou muito mal estar em Bacabal e já fez promotora fazer as vezes de prefeito.

Em terras goianas quem primeiro se manifestou favorável foi o vereador presidente, Anselmo Pereira (PSDB). Para ele, “quem frequenta bares de madrugada é corno ou delinquente”.

Isso mesmo, CORNO ou DELINQUENTE.

Será que esse é o mesmo pensamento do prefeito de Bacabal ?

terça-feira, março 29, 2016

LIDER DO GOVERNO ADMITE IMPECHEAMENT.


O líder do governo no Senado, Humberto Costa (PT-PE), praticamente admitiu O impeachment quando declarou mandou um recado ao vice-presidente Michel Temer dizendo:

 "se a presidente Dilma Rousseff for deposta pelo impeachment golpista, ele será seguramente o próximo a cair".

segunda-feira, março 28, 2016

LAVA JATO NO MARANHÃO.

A 26ª fase da operação Lava Jato expôs a existência de um “departamento de propina” na empreiteira Odebrecht, que teria sido utilizado para movimentar altas somas de dinheiro em pagamentos ilícitos para agentes públicos e políticos principalmente em 2014. 
Na documentação chamada “Livro de Códigos”, havia uma lista,  de “Relação de Parceiros”, que detalha os codinomes de políticos, agentes públicos e empresários relacionados às obras da Odebrecht nas quais teriam atuado.
Entre os nomes que aparecem o ex-ministro de Minas e Energia, senador Edison Lobão aparece com o codinome “Sonlo”. Os filhos do ex-presidente José Sarney, Fernando e José Filho, aparecem com os codinomes “Filhão” e “Filhote”; Roseana Sarney, como seu nome de casada, “Roseana Murad”, aparece como “Princesa”.

A PF ainda não divulgou, mas tem um deputado federal maranhense sendo investigado por ter recebido recursos na sua campanha de 2014.   
A Odebrecht afirmou “que não se manifestará sobre o tema”. Todos os políticos ouvidos negaram qualquer envolvimento em esquema de propinas com a construtora, mas esse dinheiro andou por terras babalenses.

domingo, março 27, 2016

Agressão ao Supremo Tribunal Federal (STF)

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, interpreta como uma agressão ao Supremo Tribunal Federal (STF) a tese do Palácio do Planalto de que há um "golpe" em curso no país para destituir a presidente Dilma Rousseff. A entidade irá entregar na segunda à Câmara um novo pedido de impeachment da presidente. O documento de 43 páginas defende que a petista deve perder o mandato e ser declarada inelegível por oito anos sob acusação de crime de responsabilidade.
"Essa afirmação do governo, com tanta frequência, de que há um golpe em curso me parece ofensiva ao próprio Supremo Tribunal Federal. Se dizem que é golpe, então o Supremo, há poucos dias, regulamentou o golpe. Ou seja, tanto não é golpe que a instância máxima da Justiça, numa sessão histórica, regulamentou o procedimento de impeachment. Isso acaba com a ladainha de golpe", declarou Lamachia.
Além das pedaladas fiscais, argumento central do pedido de impeachment que tramita em comissão especial na Câmara, as justificativas do pedido da OAB envolvem renúncias fiscais em favor da Fifa na Copa do Mundo de 2014 e a intenção de blindar o ex-presidente Lula, investigado na Operação Lava Jato, ao dar-lhe foro privilegiado com a nomeação à Casa Civil do governo Dilma.

terça-feira, março 22, 2016

A estranha sina de perder amigos . Por  Abel Carvalho .

Jurei jamais voltar a escrever obituários, até escrevi isso em um poema. Nós chegamos a um estágio, a um ponto cronológico de nossas vidas aonde as perdas são maiores que as nossas conquistas. 
Nunca me relacionei bem com a morte, embora a respeite sem temer. Não a cultuo,  entretanto não a compreenda e nem a aceite. 
Tenho 58 anos, Paulinho Lago 48, espaço que nunca nos separou, embora tenhamos ficado distantes um certo tempo.
Ponho-me a me repetir neste momento: quem mais, aqui nesse fim de mundo que é a cidade de Bacabal, me estimularia a ler o Livro Verde de Ghadafi ou a Constituição do Irã de Khomeini, Entre outros do gênero? Paulinho conseguiu isso, embora também bebêssemos e aborrecêssemos o Nélson na Pitzaria Blitz o obrigando a trazer o único litro de vinho que podíamos beber em um carrinho de empurrar. Sobrava um trocadinho para a pizza. Éramos intelectuais em um mundo ermo.
Paulinho nasceu para viver em Brasília, não para morrer em Brasília. Que ironia! Mas o tempo em que viveu brilhou... brilho fugaz.
Mas com ele já em Brasília, assessor do tio deputado Wagner, eu realizei o meu maior devaneio intelectual: trazer o bacabalense Papete - que hoje também convalesce de um problema similar -, de Roterdã, na Holanda, para São Paulo e de São Paulo para São Luís e, Bacabal, para desfilar na Escola de Samba Unidos do Bairro da Areia. Ganhámos aquele carnaval...
Nos desencontramos um tempo para nos reencontrarmos.na modernidade virtual.
Paulinho jornalista e professor. Eu interroguei estupefato: - jornalista e professor?
Ele respondeu: - por tua causa e motivação.
É claro que eu esbravejei, não pelo jornalista, mas pelo professor - profissão que já abandonei.
E disse: tu és doido... jornalista e professor?
Ele apenas sorriu e me contou um pouco da história que construiu recentemente...
Stephen Hawkins construiu a teoria de que não existe a vida após a morte e que o Céu e o Inferno são uma invenção para quem tem medo de escuro, não que eu creia. 
Mas, hoje, tenho que aceitar o que canta Pearl Jam, e acreditar Paulinho, que existe um outro lado e que - um dia -, nos encontraremos lá.
Afinal, somos poetas. Só lamento, amigo, que eu ainda tenha um último epitáfio para escrever.

quarta-feira, março 16, 2016

ATÉ QUANDO POSSO MUDAR DE PARTIDO DOUTOR ?

A Lei nº 13.165/2015 criou uma "janela" através do artigo 22A da Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos) que autorizou que a pessoa já titular do mandato eletivo que quiser concorrer nas eleições que serão realizadas naquele ano poderá deixar o partido e se filiar a outro sem que perca o mandato, bastando que faça isso no período de 30 dias antes de terminar o prazo final para filiação exigida em lei.

Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

II - grave discriminação política pessoal; e

III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
 
Ex: Pedro, que já é Vereador (eleito pelo partido "X"), deseja concorrer à reeleição nas eleições municipais de 02/10/2016. Ocorre que ele deseja sair do partido "X" e concorrer pelo partido "Y". A Lei nº 13.165/2015 acrescentou a possibilidade de que ele saia do partido sem perder seu mandato de Vereador. Basta que faça a troca um mês antes do término do prazo para filiação partidária, até 6 meses antes das eleições. Em nosso exemplo, ele teria do dia 02/03/2016 até 02/04/2016 para mudar de partido sem que isso implique a perda do mandato.
Vi muitos vereadores se precipitando para mudar de partido achando que o prazo da janela encerra dia 18 de março de 2016 e este, por está no último ano de mandato e ser titular de cargo eletivo proporcional, poderia esperar até o dia 02 de abril.
 

Diferença entre as duas “janelas”

Alguns de vocês podem estar se perguntando por que a EC 91/2016 criou esta "janela" para troca de partido se já existia aquela prevista pelo art. 22-A, parágrafo único, III, da Lei nº 9.096/95, acrescentada pela Lei nº 13.165/2015.
São situações diferentes que abrangem hipóteses diversas. Vejamos:
 

Janela do art. 22-A, p. ún, III da Lei 9.096/95
Janela da EC 91/2016
Prevê que o político poderá mudar de partido sem perder o cargo se fizer isso no último ano de seu mandato e dentro do período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição.
Prevê que, no período que vai de 19/02/2016 até 19/03/2016, o político detentor de mandato eletivo poderá sair do partido pelo qual foi eleito sem perder o mandato por infidelidade partidária.
Ex: o prazo de filiação exigido em lei é de 6 meses antes das eleições. Isso significa que 1 mês antes de terminar este prazo, o Deputado Federal poderá trocar de partido para concorrer ao pleito em uma nova agremiação.
Ex: João, Deputado Federal, foi eleito pelo partido "A". Em 22/02/2016 ele pede a desfiliação deste partido. Se não fosse a EC 91/2016, ele perderia o mandato, salvo se provasse uma justa causa para a saída. Com a EC 91/2016, ele tem autorização para sair sem provar justa causa.
Vale ressaltar que os Deputados não poderiam, em 2016, se valer da janela do art. 22-A porque não é o último ano de seus mandatos.
Possui natureza jurídica de "justa causa" para troca de partido.
Possui natureza jurídica de autorização constitucional e temporária para a desfiliação do partido pelo qual o político foi eleito.
Esta regra é permanente e vale para todas as eleições que vierem no futuro.
Esta regra é temporária e só vale até 19 de março de 2016. Depois, a EC 91/2016 terá exaurida a sua eficácia.
 

Então, se o vereador está no último ano de mandato ele pode usar o prazo até o dia 02 de abril. A janela do dia 19.03 é para deputados e senadores que querem disputar uma prefeitura e, como não estão no último ano de mandato, precisavam de uma regra só para eles.   

 

SUSTENTABILIDADE