Desde que eu publiquei a matéria sobre a possibilidade de novas eleições já em março, foram mais de 600 mensagens perguntando se Zé Vieira não poderia recorrer da decisão do TSE, caso venha a ter sua liminar casada. Acontece que o TSE em 30 de novembro de 2016 disse que novas eleições não dependem de trânsito em julgado de decisão eleitoral. O plenário do TSE declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "após o trânsito em julgado" prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral. Por unanimidade, foi fixado entendimento de que a renovação da eleição deve ocorrer após o pronunciamento do TSE "nos casos em que a quantidade de votos nulos dados ao candidato eleito com registro indeferido é superior ao número de votos dados individualmente a qualquer outro candidato". PARA ENTENDER O CASO. A decisão se deu em julgamento de recurso de candidato que pedia o deferimento do registro de candidatura a prefeito de Salto do Jacuí/RS. O art...