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Podcast ‑ ROGÉRIO ALVES COMENTA DIRETO - CAOS NO TRÂNSITO DE BACABAL

terça-feira, janeiro 23, 2018

JULGAMENTO DE LULA COMEÇA NESTA QUARTA-FEIRA.


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região — que, no próximo dia 24, julgará o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação "lava jato" — ocupa a maior parte de sua pauta com processos sobre crimes de contrabando e tráfico.
É um dos dois colegiados especializados em matéria penal da corte. Seus três desembargadores se ocupam de julgar casos como contrabando/descaminho (cigarros, especialmente, mas também remédios, eletrônicos e armas); tráfico de entorpecentes; estelionato; falsidade ideológica; crimes sexuais da alçada da União (como pedofilia, pornografia infantil); crimes contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro (lavagem de dinheiro); crimes ambientais, corrupção; peculato e desvio/malversação de dinheiro público; sonegação/apropriação indébita; dentre outros. Há casos também de trabalho escravo.
Sob o comando do desembargador Leandro Paulsen, que, em junho de 2017, assumiu a presidência, a 8ª Turma é a mesma responsável por operações como a famigerada carne fraca, sobre licenças para frigoríficos, e outras sobre temas que vão de venda de licenças ambientais para resorts a fraude na concessão de licença para pesca.
De acordo com Paulsen, os processos envolvendo a operação "lava jato" assumiram uma importância maior na agenda da turma, por envolver muitos casos de corrupção (passiva e ativa) e de lavagem de dinheiro. Pelas contas do presidente, até junho de 2019, devem ser julgadas pelo menos 20 Apelações Criminais.

Victor Luiz dos Santos Laus nasceu em Joaçaba, no interior catarinense, no dia 6 de março de 1963. Bacharelou-se em Direito na UFSC (1986), pós-graduando-se na área de Instituições Jurídico-Políticas, pela mesma universidade (1999). É especialista em Direito Público e Processual Civil. Oriundo do quinto constitucional do Ministério Público, chegou à corte em 2003.
É o mais experiente desembargador do colegiado. Antes de se formar em Direito, já tinha trabalhado nos cargos de servidor na Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (1982 a 1983) e de técnico judiciário no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (1984 a 1986). De 1986 a 1992, atuou como promotor do Ministério Público catarinense, deixando o parquet estadual para seguir carreira na Procuradoria da República da 4ª Região, a partir de 1992.
Laus fez parte do Conselho Penitenciário de Santa Catarina em 1997. No ano seguinte, foi promovido a procurador regional da República e começou a atuar no TRF 4ª Região. Após sua promoção, jurisdicionou na 5ª e na 6ª Turma, fixando-se na 8ª, a qual presidiu no biênio 2013-2015. Foi titular Conselho de Administração (2011 a 2013), coordenador dos Juizados Especiais Federais (2013), presidente da Turma Regional de Uniformização (2013), presidente dos Fóruns Interinstitucionais Previdenciários das três Seções Judiciárias (2013), membro do Comitê Gestor Regional do Planejamento Estratégico e coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região.
Leandro Paulsen nasceu em Porto Alegre no dia 15 de abril de 1970. Cursou Ciências Jurídicas e Sociais na PUC-RS (1992), onde também se especializou em Filosofia e Economia Política (1994). O mestrado em Direito foi feito na UFRGS e o doutorado, na Universidad de Salamanca, Espanha (2012). Entrou na Magistratura Federal em 1993, chegando a desembargador em novembro de 2013, pelo critério de antiguidade.
Especialista em Direito Penal e Tributário, iniciou a trajetória profissional no próprio TRF-4, como auxiliar judiciário – cargo que exerceu até ser nomeado procurador da Fazenda Nacional, em 1993. Naquele mesmo ano, assumiu como juiz federal, passando a jurisdicionar na 2ª Vara Tributária de Porto Alegre.
Paulsen é professor, articulista e autor de várias obras jurídicas – a mais recente é ‘‘Crimes Federais’’, lançada no dia 11 de maio de 2017, onde discorre sobre o trabalho da 8ª. Turma. Dirigiu o Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e a Escola da Magistratura. Foi juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal entre 2007 e 2011 e juiz auxiliar da Vice-Presidência do TRF-4 no biênio 2012-2013.
João Pedro Gebran Neto é natural de Curitiba, nascido no dia 15 de fevereiro de 1964. Também entrou na Magistratura em 1993 e ingressou no tribunal em novembro de 2013, mas pelo critério de merecimento. Cursou a Faculdade de Direito na Fundação Dom Cabral (FDC), concluindo o curso em 1988, onde se especializou em Ciências Penais (1990). Na Universidade Federal do Paraná (UFPR), fez o mestrado e o doutorado em Direito Constitucional.
Juiz de carreira, Gebran Neto é o relator dos processos da operação "lava jato" que batem na corte, para revisão das sentenças proferidas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Antes de se decidir pela magistratura federal, foi servidor do Tribunal de Alçada do Paraná (1986 a 1988), advogado em banca privada (1988 a 1989) e promotor no Ministério Público do Paraná (1989 a 1993).
Como juiz federal, jurisdicionou nas Varas Federais de Cascavel, de Londrina e duas em Curitiba, sua terra natal. Em 2005, dirigiu o Foro da Seção Judiciária paranaense. De forma esporádica, Gebran Neto ministra aulas em alguns cursos de pós-graduação. Além da matéria penal, fala também sobre direito à saúde e é autor de diversas obras jurídicas.
Do blog do Louremar Fernandes. Com texto do Conjur e fotos do TRF 4

quarta-feira, janeiro 17, 2018

MORALIDADE. QUEM DECIDE O QUE É MORAL ?


Em relação à posse de Cristiane Brasil, do PTB, no Ministério do Trabalho está difícil de saber o que é certo e o que é errado. Sempre entendi que a democracia está baseada na separação de poderes e a nomeação de cargos de confiança dependiam da relação entre nomeante e nomeado. Mas nós Brasil a moda é o ativismo do judiciário.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a liminar que impede que ea deputa assuma o comando da pasta do Trabalho. Eram dois recursos tentando derrubar essa liminar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro. Um recurso da Advocacia Geral da União e outro da própria deputada federal Cristiane Brasil.
O governo recorreu ao STJ que autorizou a posse que seria na segunda 22.01, mas durante a madrugada, a presidente do STF suspendeu Decisão, portanto,, Cristiane Brasil continua impedida de tomar posse no Ministério do Trabalho. O questionamento não é se a deputada pode ou não pode  assumir o MTE, mas sim em violação do princípio da separação de poderes. 
Os advogados de Cristiane Brasil levaram no processo certidões negativas, dizendo que ela não tem nenhum débito na Justiça do Trabalho. Mas o Tribunal Regional do Trabalho informou que apenas na terça-feira (9) a deputada federal tomou a iniciativa de pagar parte da dívida de R$ 60 mil a que foi condenada há alguns meses por não registrar o motorista particular Fernando Fernandes Dias. A deputada federal Cristiane Brasil respondeu a duas ações na Justiça. Em uma, ela foi condenada e, em outra fez acordo, por não registrar em carteira de trabalho dois motoristas particulares. E esse é o início de toda essa discussão jurídica.

Minha dúvida agora é saber a extensão da sentença. Até quando a deputada está impedida de assumir o cargo ? Se depender de juízes que julgam conforme a vontadade da mídia e das redes sociais, o impedimento vai ser ETERNO.

terça-feira, janeiro 16, 2018

VASCO: O FILHO DE EURICO E EDMUNDO.

Durante entrevista coletiva neste sábado, o vice-presidente do Vasco, Eurico Brandão, expressou sua insatisfação com a política do clube e com o ex-jogador do clube, Edmundo: 

Euriquinho revela descontentamento com Edmundo e usa palavras fortes contra o ex-jogador (Lancepress!)
Euriquinho revela descontentamento com Edmundo e usa palavras fortes contra o ex-jogador (Lancepress!)
Foto: LANCE!
"O presidente do Vasco não será o Julio Brant, mas sim o Edmundo. O Julio Brant é apenas uma figura que está na frente dele. É isso que o mercado sabe. O Edmundo tem falado besteiras, colocado algumas coisas. Há dois anos atrás ele fez um comentário infeliz e fui atrás dele para saber. Ele me deu uma resposta que eu guardei e vou ler para vocês: 'quero ter dizer que nunca faria isso, tenho um respeito muito grande por sua família e pelo presidente Eurico Miranda, nunca vou deixar de ter. Nossas diferenças é pela maneira que ele administra o clube que eu amo. Faço parte de um grupo que comete erros, pois leva para o lado pessoal coisas que são políticas, mas não penso como a maioria. Quero um Vasco melhor e vou lutar até o fim por isso. Quando tiver alguma dúvida, me liga, afinal gosto de muito de você e sua família'", disse o diregente sobre a mensagem de Edmundo.
Euriquinho ainda recordou de um episódio forte, que para ele, reflete a personalidade do ex-atleta do Vasco. "Ele não tem caráter. O histórico do Edmundo fala por si só. A imagem que eu tenho dele é quando eu fui buscá-lo dentro de uma cela fria. Eu abri a porta de cela para ele sair. Fui lá com a chave da cela junto com o meu pai. Ele é um rapaz condenado por três homicídios e que se fez valer de recursos para a sentença dele prescrevesse. Era para ter passado um grande tempo na cadeira. Por sorte dele, a lei não era como é hoje. Ele pegou um momento que a lei favoreceu e por isso não foi preso. O recado que deixo é para ele me esquecer e esquecer o presidente. O Edmundo é um mau pai, foi mau filho e é um mau homem", complementou o vice-presidente do Vasco. 

segunda-feira, janeiro 15, 2018

Quem vai pagar ?



O governo Michel Temer gastou pelo menos outros R$ 20 milhões em publicidade para tentar conseguir convencer a população sobre a necessidade da reforma da Previdência, porém, nada menos que 66% dos brasileiros são contrários as mudanças nas regras da aposentadoria e dos benefícios sociais.

O levantamento foi feito pelo Instituto Paraná Pesquisas aponta, ainda, que 62% da população considera a reforma desnecessária, contra 28,9% que afirmam ser preciso mudar o sistema atual.

Fico me perguntando como se deve pagar o déficit bilionário das contas públicas se não houver reformas. Pergunto "como" porque "quem vai pagar" eu já sei.

domingo, janeiro 14, 2018

Lula. Culpado ou trampolim ?

BRASÍLIA (Reuters) - Às vésperas do julgamento decisivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado do petista, Cristiano Zanin, admite que recentes sinais vindos do TRF representam o que chama de um “desafio” para um julgamento justo do ex-presidente no final deste mês, em Porto Alegre, mas que não espera nada além da absolvição.
Em agosto do ano passado, o presidente do tribunal, Carlos Eduardo Thompson Flores, elogiou em entrevista a sentença do juiz de primeira instância Sérgio Moro, que condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão. 
No início deste mês, a chefe de gabinete da Presidência do TRF-4, Daniela Tagliari Kreling Lau, postou um abaixo-assinado pedindo a prisão do ex-presidente. Depois da repercussão, retirou o post, e foi defendida por Thompson Flores, que disse em nota que a servidora se manifestou “como cidadã e em caráter particular”.
“Evidente que esses fatos que ocorreram lá no TRF criam um desafio adicional para que possa dar um julgamento imparcial e independente ao presidente Lula. Quando o presidente da corte faz referências elogiosas a sentença, evidentemente que ele coloca o tribunal em uma situação delicada”, disse Zanin em entrevista à Reuters, na quinta-feira.

sábado, janeiro 13, 2018


  • Desistir do imóvel alugado sem pagar multa é possível?

Publicado por Lucas Daniel Medeiros Cezar
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Na última semana, uma cliente bastante aflita com uma situação um tanto delicada que tem vivido no condomínio em que reside com sua família, que efetivou a locação a poucos meses, buscou estas informações sobre a possibilidade de "devolver" o apartamento por problemas de vizinhança, sem pagar a multa.
Para entendermos melhor a situação vivida pela locatária vamos ao relato dos fatos.
A locatária informou que:
Alugou um apartamento, a cerca de 02 (dois) meses em um residencial, considerado de médio-alto padrão na cidade. Contudo na esquina deste condomínio, existe um bar que é muito conhecido e frequentado pelos adolescentes e jovens, que religiosamente aos finais de semana especialmente na sextas-feiras, sábados e domingos superlota de clientes. O problema deste bar é que ele é bastante pequeno, e por este motivo os adolescentes e jovens ficam nas ruas e em uma praça que existe ao lado do bar, culminando em uma multidão de indivíduos grande parte ingerindo bebidas alcoólicas nas ruas, atravessando as madrugadas, causando muitos barulhos aos moradores. A locatária informa que, como se não bastasse essa situação, o que tem trazido muita insegurança ao condomínio é o fato de que a algum tempo atrás ocorreu uma tentativa de invasão ao residencial e que os autores deste fato eram jovens todos embriagados e que invadiram o condomínio causa de uma briga na rua. O condomínio teve avarias consideráveis que foram suportados pelos moradores. Outro fato que tem contribuído com perturbação do sossego é que por inúmeras vezes os moradores visualizam vários jovens consumindo drogas próximo ao bar e nas adjacências. O problema ainda se agrava nos sábados e domingos pela parte da manhã, pois os condôminos do residencial se sentem com medo de sair do prédio e ou até mesmo chega, uma vez que existem muitos jovens embriagados jogados pelas ruas, brigando entre si e andando que nem uns zumbis... todos em volta do condomínio.
Pois bem, o questionamento proposto pela locatária foi o seguinte: diante de todos esses problemas, é possível devolver o imóvel, sem pagar a multa contratual pelos problemas suportados e recorrentes?
Para responder este questionamento, devemos inicialmente analisar a lei que rege as locações, a Lei 8.245/91.
Lei do Inquilinato, em seu artigo , objetivamente estipula que o locador não pode reaver o imóvel durante o prazo de locação, salvo se o inquilino praticar alguma infração legal ou contratual. 
Todavia o locatário, pode devolver o imóvel, desde que pague a multa pactuada proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato.
Comumente nas locações imobiliárias a multa estipulada é de 03 (três) vezes o valor do aluguel e está, deverá ser, por força de lei, cobrada de forma proporcional ao tempo até então cumprido. A título de exemplo, simples e prático de como a multa deverá ser cobrada, podemos dizer que "quanto menos tempo o inquilino ficar no imóvel, mais alta será a multa" ou “quando maior o tempo que o locatário ocupar o imóvel locado, menor será a multa que irá pagar quando da entrega”
Outra ressalva que insta fazer é que os locatários ficarão dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, seja seu empregador privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e desde que ocorra a notificação, por escrito, do locador com prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. (Artigo  § únicoda Lei 8.245/91).
Nada obstante, voltando ao caso em análise, e tendo em vista a Lei do inquilinato, podemos previamente concluir que infelizmente: pelo (não) simples fato de ter um bar próximo do condomínio residencial e que constantemente tem causado inúmeros transtornos, perturbando diretamente o sossego, a tranquilidade e a segurança dos moradores, inclusive da vizinhança, por mais absurdo e incrível que parece não é possível devolver o imóvel sem pagar a multa. 
Este é o entendimento consolidado! Nada vai livrar o locatário da multa pecuniária pela entrega antecipada do imóvel — nem o barulho da rua ou a perturbação do sossego causados por vizinhos, terceiros transeuntes da rua ou até mesmo moradores do próprio prédio. 
Entende-se que todos esses fatores via de regra deveriam ter sido descobertos antes, visitando a região ou perguntando aos proprietários, vizinhos e moradores, isto antes de fechar contrato.
Inúmeros casos como: barulhos de obras, barulhos de aeroportos, vias muitos movimentadas (buzinas), vizinhos barulhentos, cheiros de restaurantes próximos ao imóvel, entre tantos outros, nenhum destes fatores que perturbaram o sossego, a tranquilidade e até mesmo a segurança não são justas causas para a entrega antecipada do imóvel sem pagar a multa contratual. São chamados problemas externos, que via de regra, não são causados pelo próprio imóvel.

Então, quando o locatário pode entregar o imóvel sem pagar a multa?

Existem situações em que é possível devolver o imóvel alugado sem pagar a multa. Como exemplo, podemos citar: problemas estruturais no imóvel. 
Se o lugar não for habitável, com problemas que comprometam a saúde e a segurança do morador, os locatários pode desistir do contrato e até inclusive buscar uma reparação dos danos causados diante do proprietário do imóvel. O fundamento disto é que a Lei do Inquilinato expressa em seu artigo 22I que é "o locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina". Em outras palavras, o imóvel deve atender as necessidades básicas de moradia e habitação. O imóvel que não corresponde ao fim que se destina estamos diante de uma infração contratual por parte do proprietário passível de resolução do contrato e reparação dos danos sofridos. (Artigo 186 e 927 do Código Civil).

O outro lado da moeda: o mútuo acordo!

Sem dúvida, existe uma solução muito eficiente e econômica que pode ser muito benéfica tanto para o locador, quanto para o locatário: o mútuo acordo! É o que sempre recomendamos. A Lei do Inquilinato expressa em seu artigo I que a locação poderá ser desfeita pelo mútuo acordo. 
Vejamos o que a Lei diz em seu Artigo 9º, Inciso I:
“A locação também poderá ser desfeita:
I – por mútuo acordo.”
O mútuo acordo é a solução consensual de conflitos. Sempre busque a melhor solução dos problemas, sejam eles de vizinha, barulho seja estruturais do imóvel. Em muitos casos é a melhor saída é um acordo.

Considerações Finais

Diante todo exposto, cabe aqui deixaram algumas dicas. 
Antes de alugar um imóvel é preciso fazer um amplo levantamento não somente do lugar, mas também do imóvel, tudo isto com único objetivo: para evitar arrependimentos após a mudança e dar a segurança e o sossego que você e sua família merece. A inobservância desta regra simples, pode resultar em meses de dor de cabeça para os moradores, porque a devolução do imóvel locado —sem pagar multa contratual— só é possível em casos previstos em lei e ou consideramos extremos.
Outra orientação necessária, é a transparência nas relações locatícias. Esta orientação é válida para proprietários-locadores. Lembramos que é de responsabilidade do proprietário informar todos os detalhes do imóvel e da região aos futuros moradores do seu imóvel, incluir informações como: se existiu ou existem infiltrações, se as instalações elétricas e hidráulicas estão em regular funcionamento, informar se há vizinhos problemáticos assim como excesso de ruídos no condomínio, isto é, de suma importância para que todas as decisões tomadas sejam livres de erros.
Por fim, para evitar arrependimentos futuros cabem aqui determinadas dicas imprescindíveis para você que pretende alugar um bem imóvel: visite o local e a região várias vezes em variados horários do dia e da noite; caminhe pela vizinhança e converse com vizinhos, faça bastante perguntas sobre a região, costumamos dizer que os vizinhos nunca metem sobre a vizinha e por último, sempre contrate um profissional capacitado para intermediar a locação do imóvel.
Fonte:
  1. Lucas Daniel Medeiros Cezar. Advogado e Consultor imobiliário.

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