Vejam algumas situações em que o STJ entende que há dano moral. Nome sujo. O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Os cadastros dificultam a concessão do crédito. Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras e poderá pedir indenização, desde que não tenha outro registro de inadimplência. Neste caso, diz a Súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada. Responsabilidade bancária. Quando a negativação é feita por consequência de um serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais pode ser cobrada do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente. Veja o exe...