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01/06/2021

MARCO LEGAL DAS STARTUPS É SANCIONADA.

 O Marco Legal das Startups, sancionado pelo presidente da República, vai potencializar a inovação e o desenvolvimento do país, contribuindo inclusive para a geração de emprego e renda. 

Essa é a promessa da Câmara dos Deputados através da comissão especial que analisou a proposta.

“A sanção do Marco Legal Das Startups representa uma importante abertura de caminhos para esse modelo de negócios inovador, de base tecnológica e com grande potencial de crescimento. O Brasil precisava de uma legislação para fomentar a criação e o desenvolvimento de startups, esse mercado tem crescido muito e o marco legal vai fazer com que avancemos cada vez mais nesse caminho promissor”.

Pela lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Elas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

“Com a lei agora sancionada, acredito que o Brasil abre um leque de oportunidades para este ecossistema da inovação. Oportunidades para o empreendedorismo, para a modernização do próprio Estado e, naturalmente, para a geração de emprego e renda, a partir do momento em que este mercado da inovação será impulsionado. Além de estimular o desenvolvimento tecnológico do nosso país, o marco legal traz também segurança jurídica a quem quer investir”, frisou o ministro da Cidadania, João Roma.

Entre outros pontos, a lei regulamenta a figura do investidor-anjo e cria a modalidade especial de licitação pública para contratação de startups. O texto prevê que a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.

 

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