O TRT-MA decide que é inconstitucional a lei municipal que proibia o acúmulo de funções de motorista no transporte público de São Luís. Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão, o Sindicato dos Trabalhadores deve ser abster de paralisar a frota de ônibus mesmo que as empresas tenham somente o motorista para efetuar as funções de motorista e cobrador. O sindicato patronal ajuizou a ação após recebimento de um ofício assinado pelo presidente do sindicato dos trabalhadores, no último dia 13 de julho, com a solicitação de que todas as empresas de transporte coletivo acatassem a disposição da Lei Municipal nº 6.801/2020, publicada no Diário Oficial do Município de São Luís, no dia 18 de fevereiro de 2022, em 72 horas, que proíbe a cumulação das funções de motorista e cobrador, advertindo sobre a possibilidade de realizar uma greve geral da categoria e por tempo indeterminado, caso não fossem cumpridas as disposições da nova lei. Com essa decisão o Tri...