O racismo fere a Constituição.
Chega às livrarias do País uma obra que relaciona a repressão que é feita aos negros com o aparato policial e a própria Constituição Brasileira. Tal cotejamento é complexo, mas sem prejuízo da clareza.
De acordo com Direito penal antirracista, excelente livro escrito pelo advogado criminalista Luciano Góes, é como se o policiamento ostensivo usurpasse a função de titularidade da ação penal do Ministério Público e recriasse o texto constitucional — tudo por conta do preconceito racial existente de forma estrutural em alguns entes públicos.
Se alguém é jovem e mora em comunidade, torna-se suspeito. Se esse alguém for preto, aí já é culpado: automaticamente é enquadrado, em geral, como traficante de drogas.
Detalhe: a Constituição estabelece que racismo é crime contra as garantias fundamentais.
Descrição: Quais são as esperanças do povo negro ao pedir justiça a Themis, endeusada por exigir e sacramentar o genocídio negro? Para além das violências físicas, próprias do Direito Penal colonial que tutela um Estado antinegro, as limitações do sistema de (i n)justiça racial são evidenciadas pela “inversão” de princípios dogmáticos para imunizar a branquitude perante inúmeros crimes racistas, legalizando sua hegemonia. Reclamando a juridicidade de saberes negros, ao resgatar mandingas jurídicas e princíp ios fundamentais ancestrais, Direito Penal Antirracista de Luciano Góes é uma oríentação pelas epistemologias de Xangô, regente de uma justiça afrodiaspórica pluriversal. Essa justiça, assentada na cosmopercepção ubuntu e na responsabilização inclusi va, só encontra sentido em complementariedade com Oyá, projetando um pluralismo jurídico antipatriarcal pautado numa democracia quilombista, (re)construída coletivamente no entrelaçamento de práticas subversivas vívidas em sankofa
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