Por José Ribamar Viana.
Juventude é uma palavra polissemia, assim,
iremos enumerar alguns dos seus significados. Para uns, ser jovem é ter uma
idade compreendida entre a adolescência e a idade adulta. Para outros, a idade
cronológica pouco ou quase nada importa, pois dizem que ser jovem é um estado
de espírito. Portanto, nesses diversos olhares, com as devidas desculpas, pela
falta de rigor no formalismo que a linguagem escrita requer, podemos dizer que
existem vários tipos de jovens: “jovens novos”, “jovens velhos”
e velhos cronologicamente “jovens”.
O fato concreto é que, ser jovem, em
qualquer critério analisado, naturalmente transmite a sensação de força,
virilidade, irreverência, etc.
Para o direito, que normativamente rege as
condutas do ser humano, ser jovem, segundo o Estatuto da Juventude, cuja lei
foi sancionada no, dia 5 de agosto, pela presidente Dilma Rousseff, É o lapso temporal entre os 15 e 29 anos de idade.
Portanto, o legislador optou por eleger um critério meramente objetivo, não
comportando outra interpretação de cunho sociológico, etário, biológico, enfim.
É razoável imaginar que, para o Estatuto
definir esta faixa etária, no tocante ao limite de 29 anos, naturalmente
observou algumas condicionantes, dentre as quais, pesou bastante a longevidade
contemporânea do brasileiro, constatada pelo IBGE, que hoje é de
74 anos.
Vejamos agora, a meu juízo, as principais medidas em prol da
juventude constante no Estatuto, através da transcrição na íntegra, dos artigos
seguintes:
Art. 3º Os agentes públicos
ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as
seguintes diretrizes:
II – incentivar a ampla participação juvenil
em sua formulação, implementação e avaliação;
Art.
15. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à
profissionalização, ao trabalho e à renda contempla a adoção das seguintes
medidas:
IV – atuação estatal preventiva e repressiva
quanto à exploração e precarização do trabalho juvenil;
V – adoção de políticas públicas voltadas
para a promoção do estágio, aprendizagem e trabalho para a juventude;
VI – apoio ao jovem trabalhador rural na
organização da produção da agricultura familiar e dos empreendimentos
familiares rurais, por meio das seguintes ações:
a)
estímulo à produção e à diversificação de produtos;
b)
fomento à produção sustentável baseada na agroecologia, nas agroindústrias
familiares, na integração entre lavoura, pecuária e floresta e no extrativismo
sustentável;
Art.
20. A política pública de atenção à saúde do jovem será desenvolvida em
consonância com as seguintes diretrizes:
IX – proibição de propagandas de bebidas
contendo qualquer teor alcoólico com a participação de pessoa com menos de 18
(dezoito) anos de idade;
X – veiculação de campanhas educativas
relativas ao álcool, ao tabaco e a outras drogas como causadores de
dependência; e
Art. 23. É assegurado aos jovens de até 29
(vinte e nove) anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na
forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros,
espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e
entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer
entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante
pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.
§ 1º Terão direito ao
benefício previsto no caput os
estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e
ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que comprovem sua condição de
discente, mediante apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na
portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação
Estudantil - CIE.
§ 8º Os benefícios
previstos neste artigo não incidirão sobre os eventos esportivos de que tratam
as Leis nºs 12.663, de 5 de junho de 2012, e 12.780, de 9 de janeiro de 2013.
§ 9º Considera-se de baixa renda, para os fins
do disposto no caput, a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja
renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
§ 10. A concessão do benefício da meia-entrada
de que trata o caput é limitada a 40%
(quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para cada evento.
Art. 41. Compete à União:
I – formular e coordenar a execução da
Política Nacional de Juventude;
IV – elaborar o Plano Nacional de Políticas de
Juventude, em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a
sociedade, em especial a juventude;
V – convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Nacional de Juventude,
as Conferências Nacionais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro)
anos;
Art.
42. Compete aos Estados:
VI – estabelecer com a União e os Municípios
formas de colaboração para a execução das políticas públicas de juventude; e
Art. 43. Compete aos Municípios:
II – elaborar os respectivos planos municipais
de juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual,
com a participação da sociedade, em especial da juventude;
Art. 45. Os conselhos de juventude são órgãos
permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar das
políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do
jovem, com os seguintes objetivos:
IV – estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de
instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, projetos e ações
voltados para a juventude;
Art. 46. São atribuições dos conselhos de
juventude:
I – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua
infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na
legislação;
Embora reconhecendo a importância de ser jovem, do estatuto, etc. Contudo,
o mais importante é viver intensamente cada fase da vida, pois cada uma delas
tem sua beleza e suas dificuldades etc.
Segundo Vinicius de Moraes, no “Soneto de Fidelidade”, diz que:
"Mas que seja infinito enquanto dure". Portanto, Vivemos intensamente
a cada momento! Bastando curtir a vida com responsabilidade, onde quer que
estejas: no trabalho, na escola, nas festas com os amigos, nas comemorações,
ficando, namorando, etc. Ou seja, curtindo como se fosse o seu último dia de
vida e tendo os cuidados e todas as precauções possíveis como se fosse viver
eternamente.
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