Li a notícia de que o Estado do Maranhão deve instalar câmeras de segurança em policiais civis e militares em consequência do PROCESSO: 0837959-42.2025.8.10.0001. A decisão judicial, mais uma vez, foi do juiz Douglas de Melo Martins, atendeu a pedido da Defensoria Pública em Ação Civil Pública, sob o argumento do grave quadro de letalidade policial, deficiência nos mecanismos de controle da atividade policial e ausência de registros objetivos das abordagens. Com a sentença o governo do estado terá que apresentar plano com cronograma da compra dos equipamentos, especificações técnicas que garantam a gravação sem interrupções, estratégia de armazenamento seguro dos dados na internet ou servidores dedicados. Não tenho dúvidas de que essa estrutura tecnológica pode colaborar, e muito, com o serviço de corregedoria da Polícia, evitando excessos e até crimes dos policiais, mas certamente, a despesa não ajuda em nada o já falido sistema de segurança, não acrescentando em nada para o cid...
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