31 de maio de 2022

JULGAMENTO OU JOGO DE CENA.

As críticas ao judiciário e ao comportamento dos juízes que adoram aparecer em programas de televisão e de emitir opinião nas redes sócias, sobre todos os temas, é uma marca dos nossos tempos, mas isso nem sempre é bom.

principal função do juiz é analisar o caso concreto e, na impossibilidade de aplicar as leis diretamente à situação jurídica, deverá se valer dos métodos de interpretação, tomando uma decisão razoável com base em critérios objetivos, de modo imparcial e sempre fundamentado.

Portanto, eventualmente, um caso concreto que não encontre abrigo na lei, pode ser julgado por interpretação, mas isso não pode ser a regra é nem mudar a lei, fazendo uma “leitura conforme” como gosta o STF.

Não sou daqueles que pensam em amordaçar o judiciário, mas acredito que poderiam aplicar, sem interpretação, o texto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, conhecida pela sigla Loman). 


O artigo 36 da Loman estabelece os deveres dos magistrados sob a forma de algumas proibições impostas aos juízes, da seguinte forma:

  1. exercer comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive sociedade de economia mista, a não ser que o faça apenas como acionista ou quotista;
  2. ocupar cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo em associação de classe de juízes e sem remuneração;
  3. manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro juiz, ou opinião depreciativa sobre decisões de órgãos judiciais; o juiz pode, porém, fazer crítica nos autos de processos, em obras técnicas e no exercício do magistério.

30 de maio de 2022

OLHANDO PARA O FUTURO, SEM PERDER A VISÃO DO HOJE.



O ex-secretário de governo Simplício Araújo tem passado uma mensagem de otimismo e crença nas pessoas do Maranhão.

"Quem fala mal do Maranhão não merece nem atenção, quanto mais voto!"

Simplício se apresenta, na fala, nos gestos e atos, como um apaixonado pelo estado do Maranhão.

O Maranhão é rico em belezas naturais, riquezas, com um povo acolhedor e muito trabalhador. Eu tenho certeza que podemos crescer mais! Gerar mais emprego e renda! Afirmo isso, porque já fiz e conheço os caminhos, disse.

Não resta dúvida que a pobreza do Maranhão é resultado da política de cooptação do eleitor pela compra de votos, que esvaziam as propostas e diminue a esperança do povo na mudança necessária.

É preciso ter coragem para romper os grilhões que nos aprisionam em um círculo vicioso de compra de votos nas eleições e roubo do dinheiro público pelos eleitos, para compensar o dinheiro gasto na campanha. 

Essa fórmula viciada é uma porta aberta para a corrupção e agiotagem que marcam a história de nossas eleições.

É preciso ter coragem para dizer NÃO a candidaturas corruptas e SIM a uma mudança para a competência.

SIMbora! 


#SimplícioAraújo

#PréCandidatoAGovernador

VACINA NÃO É SO CONTRA COVID.

 Vacinação infantil despenca no país e epidemias graves ameaçam voltar

Fonte: Agência Senado

Por Ricardo Westin

Embora as vacinas sejam aplicadas gratuitamente nos postos de saúde da rede pública, a imunização infantil vem caindo de forma vertiginosa no Brasil e hoje se encontra nos níveis mais baixos dos últimos 30 anos.

Em 2021, em torno de 60% das crianças foram vacinadas contra a hepatite B, o tétano, a difteria e a coqueluche. Contra a tuberculose e a paralisia infantil, perto de 70%. Contra o sarampo, a caxumba e a rubéola, o índice não chegou a 75%. A baixa adesão se repetiu em diversas outras vacinas.

Para que exista a proteção coletiva e o Brasil fique blindado contra as doenças, o recomendável é que entre 90% e 95% das crianças, no mínimo, estejam imunizadas.

Essa briga ideológica entre os ditos progressistas e os negacionistas estão prejudicando o entendimento do povo quanto a importância das vacinas.

A queda generalizada começou em 2015 e atingiu a pior marca em 2021. Até 2014, não havia resistência. Os pais prontamente atendiam às chamadas do Ministério da Saúde e levavam seus filhos aos postos. A cobertura vacinal costumava ficar acima dos 90%, por vezes alcançando os 100%.

 











Fonte: Agência Senado

27 de maio de 2022

HUMOR😂. MAU HUMOR 😒

Hoje fui ao supermercado e parecia uma casa de oração, eu só escutava

 "Nossa senhora", 

"senhor",

 "misericórdia", 

"jesus".

26 de maio de 2022

BOLSO CHEIO NO PLANALTO. E O SALÁRIO Ó ❗️


 No país da fantasia que só existe no palácio do planalto o presidente  acredita que seu governo fez um esforço “muito grande” para que a economia brasileira não entrasse em colapso. 

Apesar da fala do “BolsoCheio”, o aumento dos preços tem pesado no bolso dos brasileiros

Um levantamento realizado pela CNN Brasil, com base nos dados do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) revelou o reajuste de preço entre os itens mais consumidos no dia a dia dos trabalhadores do país.

O aumento no preço do café, por exemplo, vem desacelerando nos últimos meses, sofrendo uma alta de 2,5% em abril. Por outro lado, nos últimos 12 meses, o reajuste já é de 67,53%.

 O leite, outra bebida tradicionalmente tomada no café da manhã, subiu mais de 10% só no mês passado.

O transporte público também sofreu um aumento expressivo. 

Os ônibus, por exemplo, tiveram uma alta de 4,46% nos últimos 12 meses, enquanto o metrô teve uma alta de 3,64% só no último mês.

É claro que o eleitor de melhor poder aquisitivo ainda defende a reeleição do presidente e lota as ruas, mas a classe pobre, que é a grande maioria, clama por mudança. Só precisa agora acertar o nome.


25 de maio de 2022

AQUI É LULA, LÁ EM BRASÍLIA É BOLSONARO.

A campanha para governador no Maranhão pega fogo. Cansado de pegar pancada do senador Weverton, o governador Carlos Brandão mandou chumbo. 

Assista o vídeo 


 

HUMOR. COMO MEU VEREADOR GOSTA DE MIM.

 


JAIR GASTA O BRASIL PAGA.

Os gastos do cartão corporativo presidencial são a prova da apropriação indébita do dinheiro público por Jair Bolsonaro.  Denúncias apontam que as despesas do chefe do Executivo somam aproximadamente R$ 30 milhões.

"Bolsonaro usa o cartão corporativo para, principalmente, garantir a sua segurança. Afirmou um filho do presidente.

A segurança da barriga cheia da família fica assegurada. Entre 2019 e 2021, ou seja, em um período de 3 anos foram gastos, aproximadamente, R$ 30 milhões, um valor 19% superior ao despendido nos 4 anos do governo anterior, considerando as gestões dos ex-presidentes Dilma Rousseff e Michel Temer.


#JairGastaoBrasilPaga


24 de maio de 2022

DEMITIDO.

 O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou na noite desta segunda-feira (23/5) a demissão de José Mauro Ferreira Coelho da presidência da Petrobras. Com mais uma troca, a petroleira vai para o quarto presidente desde o começo do governo Bolsonaro. Antes de Coelho, Roberto Castello Branco e Joaquim Silva e Luna foram demitidos anteriormente. 

O indicado pelo governo para assumir a estatal é o secretário de Desburocratização do Ministério da Economia, Caio Mário de Andrade. A indicação precisa ser aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras.

A tendência é que Caio Mário seja aprovado, uma vez que o governo possui maioria dentro do conselho, já que é acionista majoritário da Petrobras.

Em nota, a estatal agradeceu aos 40 dias que José Mauro permaneceu no cargo e afirmou que o Brasil vive "um momento desafiador".

Política de preços da Petrobras foi adotada no governo Temer A política de combustíveis da Petrobras foi implantada em 2016 pelo ex-presidente Pedro Parente, no governo de Michel Temer, após anos de preços controlados pela gestão do PT (Partido dos Trabalhadores). O governo Bolsonaro manteve a política do governo Temer, mas com a disparada do preço do petróleo passou a criticar o sistema, que oscila de acordo com o preços do petróleo, do dólar e o custo de importação. 

No início de 2020, antes da pandemia, o petróleo era cotado em torno dos US$ 50, subindo para cerca de US$ 70 no final do ano e atingindo mais de US$ 130 este ano com a guerra entre Ucrânia e Rússia. 


SEM DÓRIA, O QUE MUDA NA CORRIDA PRESIDENCIAL?

O ex-governador de São Paulo terminou por ceder às pressões do PSDB, retirando-se da disputa pela Presidência meses depois de vencer a prévia interna. 

Com uma rejeição maior que Bolsonaro, Dória teve uma rápida e conturbada passagem pela política nacional e marca a extinção do PSDB.

Agora, tucanos caminham para uma tentativa de acordo com Cidadania e MDB em torno de um nome desta última sigla, o da senadora Simone Tebet, mas ela não está livre de ser vítima da mesma lógica aplicada a Doria. Apesar de competente, não tem projeto que possa furar a bolha eleitoral. 

Há a cristalização das intenções de voto em Lula (PT) e Bolsonaro (PL), primeiro e segundo colocados nas pesquisas, respectivamente. 


23 de maio de 2022

TANTO LULA QUANTO CIRO PODEM DERROTAR BOLSONARO.

Foto: Adriano Machado/Crusoé

Por Diogo Mainardi

 O potencial de votos de Ciro Gomes é praticamente igual ao de Lula.  De acordo com a pesquisa do Ipespe, o primeiro tem 54% e o segundo tem 56%.

Mas como disse o dono do Ipespe, Antonio Lavareda, em reportagem da Crusoé, no Brasil prevalecem “o voto estratégico (no candidato que se rejeita menos) e o voto randômico (que não tem motivação consistente)”. Esses dois fatores fazem com que, nas pesquisas, Ciro Gomes seja esmagado por Lula. Seu potencial de votos, de fato, é formado por 11% que “com certeza” votariam nele e 43% que “poderiam votar”. O de Lula é o contrário: 44% votariam nele “com certeza” e só 12% “poderiam votar”.

É por isso que Ciro Gomes precisa combater o “voto estratégico” propagandeado pelo MinCulPop lulista, mostrando que, assim como Lula, ele também é capaz de derrotar Jair Bolsonaro no segundo turno.

A propósito: o potencial de votos de Jair Bolsonaro é de apenas 40% (32% “com certeza” votariam nele e 8% “poderiam votar”). Como disse Lavareda, ele já bateu no teto.

Assine a Crusoé e leia a reportagem completa sobre erros e acertos das pesquisas.

LIGAÇÕES DE TELEMARKETING TIRAM O SOSSEGO.

Empresas de telecomunicações contestam uso de código de identificação em ligações de telemarketing

Resolução da Anatel prevê uso do código 303 para esse tipo de serviço.


A Anatel pretende ajudar a todos os usuários de telefone celular que passam o dia inteiro atendendo a vendedores através de procedimento que institui o código 303 para uso obrigatório e exclusivo em ofertas de produtos e serviços de telemarketing aos consumidores.

Mas as Associações que representam empresas de telecomunicações e seus empregados questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), A medida é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7166, distribuída ao ministro Edson Fachin.

Bloqueio genérico

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), pela Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatel). Segundo elas, a Anatel extrapolou sua competência e violou diversos princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas com o Código Não Geográfico 303, sujeito ao bloqueio genérico de ligações. A medida, segundo a ABT, atingirá não só as empresas do setor, mas também as que não estão sob a fiscalização da Anatel, mas oferecem produtos e serviços por ligações ou mensagens telefônicas.

Pedidos

As entidades pedem que a imposição do código seja restrita à oferta por telefone de produtos e serviços por empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, reguladas pela Anatel. Pede, também, que não abranja as ligações promocionais destinadas a pessoas com a qual a ofertante já tenha relação contratual ou tenha obtido a autorização de contato.

O Supremo pode prestar Um ótimo serviço ao povo brasileiro, pois ao ver o telefone 303 na tela do seu celular, só vai atender aquele que quiser receber a oferta. É a volta do direito de “compra quem quer”. 

22 de maio de 2022

CIRO E LULA JUNTOS NO 1° TURNO?

 PT faz ofensiva no PDT para convencer Ciro a desistir de disputa e turbinar Lula no 1º turno

Intenção é transferir a intenção de votos para o atual líder das pesquisas. Interlocutores do PDT confirmam conversas, mas dizem que qualquer decisão cabe a Ciro Gomes.

Por Andréia Sadi e Julia Duailibi



Ciro Gomes (à esq.) e Lula (à dir.), pré-candidatos à Presidência — Foto: Divulgação

Lideranças do PT têm intensificado as conversas nas últimas semanas com integrantes do PDT para convencer Ciro Gomes (PDT) a desistir da disputa presidencial.


Na avaliação de coordenadores da campanha de Lula ouvidos pelo blog, se Ciro desistir da disputa, os votos do candidato do PDT migrariam para Lula, turbinando a vantagem do petista contra Jair Bolsonaro ainda no primeiro turno.


Essa possível transferência, inclusive, é demonstrada pelas mais recentes pesquisas de intenção de voto. Ciro, no entanto, tem rechaçado essa ideia- pelo menos até agora.


Ao blog, fontes da cúpula do PDT confirmam as conversas com o PT – mas reforçam que qualquer decisão sobre a candidatura de Ciro Gomes será tomada pelo próprio Ciro.


Se Ciro seguir até o final, pedetistas têm garantido ao PT que estarão junto a Lula em um eventual segundo turno.


Fonte: G1 Por Andréia Sadi e Julia Duailibi.

21 de maio de 2022

TEM MULTA PARA QUEM SE RECUSA AO FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO.

 

Bafômetro: multa a motorista que recusa teste é válida, decide STF

Também foi mantida a proibição de venda de bebidas em estradas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais.

O julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído com as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República e de terceiros interessados e o voto do relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF.

Bafômetro

A recusa ao bafômetro é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079), interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que anulou o auto de infração lavrado contra um motorista que se recusara a fazer o teste. Segundo o TJ-RS, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituíram essa infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º), são arbitrárias, pois a mera recusa não comprova a embriaguez.

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Fux no sentido de que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.

Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição. Com isso, foi cassada a decisão do TJ-RS e restabelecido o auto de infração.

Venda de bebidas

A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, prevista na Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º), era discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), respectivamente. As entidades alegavam que o tratamento diferenciado entre estabelecimentos comerciais na cidade e em rodovias afronta o princípio constitucional da isonomia.

Por maioria, o colegiado declarou a improcedência das ADIs, sob o fundamento de que a restrição é adequada, necessária e proporcional, além de contribuir para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafeguem nas rodovias federais. Para o Plenário, a vedação não viola os princípios da isonomia ou da livre iniciativa.

Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Nunes Marques. Segundo ele, não há dados que indiquem relação de causalidade entre a venda de bebidas nas estradas e acidentes. Ele considera que a norma representa cerceamento da liberdade econômica de pequenos comerciantes em todo o território nacional.

Tese

No RE 1224374, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, que servirá de paradigma para a resolução de, pelo menos, 1.020 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias: “Não viola a Constituição a​ previsão legal de imposição ​das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165-A e art​igo 277, parágrafos 2º e 3º, todos do Código de T​rânsito B​rasileiro”.

PR/CR//CF

20 de maio de 2022

BRASIL NÃO TEVE NENHUM PROBLEMA SOCIAL.

Jair Bolsonaro (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

Bolsonaro diz que Brasil não teve 

'nenhum problema social' na pandemia

 O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que o Brasil não teve “nenhum problema social” durante a pandemia de covid-19 porque o governo federal acolheu os mais vulneráveis. A declaração foi dada no Congresso no Mercado Global de Carbono, no Rio de Janeiro.

É incrível a cara de pau do chefe do Executivo que voltou a refletir o mimimi de que a condução da crise sanitária foi tirada de sua mesa presidencial, mas que o país “fez sua parte”.

Sim, os brasileiros fizeram a sua parte, ficando em casa quando necessário, usando máscara e tomando vacinas, apesar dos apelos assassinos do presidente para que todos andassem sem máscara e do mau exemplo de não tomar vacina.

É importante dizer, porém, que o STF (Supremo Tribunal Federal) deu autonomia para estados e municípios adotarem medidas para evitar o contágio do coronavírus, mas não proibiu o governo federal de agir para combater a pandemia.

Sem noção, ainda disse:

“E mais: os mais humildes, obrigados a ficarem em casa, perderam toda a sua renda. E não tivemos nenhum problema social no Brasil, pois acolhemos essas pessoas. Estamos voltando à normalidade”, afirmou.

Se você concorda com Bolsonaro, eu lamento, mas poderíamos ter evitado muitas mortes se presidente não tivesse apoio de tantos covardes.

14 de maio de 2022

ELEIÇÃO NO MP.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO está em plena campanha a escolha do novo Procurador-Geral de Justiça para o mandato do biênio 2022/2024.

A eleição vai  acontecer no dia 23 de maio de 2022, das 8 às 15 horas, na sala de reunião dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, sita na Av. Prof. Carlos Cunha, 3.261, Calhau, São Luís/MA, mediante voto eletrônico. Poderão participar como eleitores os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça em efetivo exercício, que escolherão três representantes dos quais, um será indicado pelo governador para ser o próximo PGJ.

Os candidatos inscritos foram apenas o atual procurador geral EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU contra o Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, então não teremos lista tríplice.

13 de maio de 2022

PLANO DE SAÚDE DEVE MANTER COBERTURA DE RECÉM NASCIDO.

 


Plano deve manter cobertura de recém-nascido internado após 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a uma operadora de plano de saúde a cobertura assistencial para um recém-nascido submetido a internação que ultrapassou o 30º dia do seu nascimento, ainda que ele não tenha sido inscrito como beneficiário no contrato.

O colegiado entendeu que, apesar de a Lei 9.656/1998 prever a cobertura sem inscrição apenas para os primeiros 30 dias após o nascimento, deve ser resguardado o direito dos beneficiários que estejam em tratamento ou internados.

A mãe é dependente do plano de saúde e, logo após o parto, o recém-nascido foi submetido a uma cirurgia cardíaca, necessitando de internação por período superior a 30 dias. Ela ajuizou ação contra a operadora para manter a cobertura até a alta. 


Internação em curso deve ser coberta mesmo na rescisão do contrato

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 12, III, a, da Lei 9.656/1998 estabelece garantia de cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Após esse prazo, é assegurada a inscrição do menor como dependente no plano, isento do cumprimento dos períodos de carência (artigo 12, III, b, da Lei 9.656/1998).

Para a magistrada, é possível inferir que, até o 30º dia, a cobertura para o recém-nascido decorre do vínculo contratual entre a operadora e a parturiente, beneficiária de plano que inclui atendimento de obstetrícia; a partir do 31º dia, a cobertura para a criança pressupõe a sua inscrição como beneficiária – momento em que se forma o vínculo contratual entre ela e a operadora, tornando-se exigível o pagamento da contribuição correspondente.

Com base na jurisprudência do STJ, a ministra comentou que, mesmo quando ocorre a extinção do vínculo contratual – e, consequentemente, cessa a cobertura –, "é sempre garantida a continuidade da assistência médica em favor de quem se encontra internado ou em tratamento médico indispensável à própria sobrevivência/incolumidade" – situação em que se encontra o recém-nascido do caso em julgamento.

Operadora tem direito ao ressarcimento das despesas

"Se, de um lado, a lei exime a operadora da obrigação de custear o tratamento médico prescrito para o neonato após o 30º dia do parto, se ele não foi inscrito como beneficiário do plano de saúde, impede, de outro lado, que se interrompa o tratamento ainda em curso, assegurando, pois, a cobertura assistencial até a sua alta hospitalar", afirmou Nancy Andrighi.

Na sua avaliação, a solução que atende a ambas as partes, no caso, é assegurar à operadora o direito de recolher as quantias correspondentes às mensalidades da categoria, considerado o menor como se fosse inscrito (usuário por equiparação), durante todo o período em que foi custeada a assistência à saúde, como ocorre nas hipóteses de contratos extintos no curso do tratamento médico do beneficiário.  

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

12 de maio de 2022

"HOJE NÃO, HOJE NÃO! HOJE SIM... HOJE SIM?"

Há exatos 20 anos, uma ordem de equipe ridícula da Ferrari fazia Barrichello entregar uma vitória a Michael Schumacher, de maneira injustificável, no GP da Áustria de 2002.

Rubinho tinha feito a pole e liderado 69 das 71 voltas do GP da Áustria de 2002, exatamente 20 anos atrás.

Porém, na linha de chegada, a vitória foi entregue à Schumacher. Era apenas o 6° GP do ano.

Uma mancha na história do esporte.

Fonte: Blog da F1

OAB BACABAL PROMOVE CURSO.


Atenção Advocacia Previdenciária de Bacabal e região.

A OAB Bacabal promoverá no dia 02 de junho um curso presencial de Direito Previdenciário no auditório da  Subseção Bacabal- MA. 

A programação do curso inclui

  • Processo Administrativo Previdenciário de Alta Performance Urbano + Rural  
  • já atualizado com a nova IN 128/22.

Não perca a oportunidade de estar com os professores @greicymandelli e @tassiogutierre neste curso prático que vai alavancar sua advocacia previdenciária!  

Link  para inscrição AQUI



11 de maio de 2022

FINALMENTE A JUSTIÇA VOLTA A FUNCIONAR DE 8 ÀS 18 HORAS.


Depois de todos os setores já estarem funcionando em horário normal,  o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) finalmente cedeu e por meio da Resolução nº 56/2022, restabeleceu o horário de funcionamento ordinário do Poder Judiciário do Maranhão, e também de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, a partir do dia 16 de maio de 2022.

Não havia mais qualquer justificativa para a manutenção do horário reduzido, sendo entendido como mero privilégio a redução do horário. Segundo o documento  – assinado pela mesa diretora do TJMA – a escala e o horário de trabalho dos servidores e servidoras, observada as respectivas jornadas de trabalho fixadas em lei, serão estabelecidos pelos gestores e gestoras de cada unidade, administrativa ou judicial, de modo a manter a unidade em funcionamento no horário das 8h às 18h.

O Tribunal de Justiça tem competência para definir sobre o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos, conforme artigo 96 da Constituição Federal de 1988, artigo primeiro da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 88/2009 e o parágrafo 5º do artigo 87 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

Acesse a Resolução nº. 56/2022 na íntegra.


VITÓRIA DA ADVOCACIA COM DIÁLOGO: APÓS SOLICITAÇÃO DA OAB MARANHÃO, PODER JUDICIÁRIO RESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO DAS 8H ÀS 18H


Cumprindo, mais uma vez, o seu papel constitucional em defesa da advocacia e da sociedade, a OAB Maranhão construiu diálogo com o TJMA a respeito do retorno das atividades em horário integral e, na tarde da última terça-feira (10), obteve uma importante conquista com a Resolução nº 56/2022, que restabeleceu o horário de funcionamento ordinário do Judiciário no Maranhão, e também o atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, a partir do dia 16 de maio de 2022.

A vitória veio após o presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, protocolar no TJ Maranhão o ofício OF. OAB-MA Nº 30/2022 – GP renovando requerimento de retomada do horário de funcionamento das 8h às 18h das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Em sua justificativa, a Ordem Maranhense observou que a retomada do atendimento a advocacia e à sociedade, além de não limitar o ambiente de trabalho aos servidores e magistrados, também evitará aglomerações e otimizará as atividades jurisdicionais, contribuindo para a celeridade processual e melhor prestação jurisdicional.

“Uma medida acertada que só tem a contribuir para boa prestação jurisdicional. Apesar dos avanços do Online, o presencial deve ser a regra e a retomada do horário de funcionamento das 08:00 às 18:00 atende a um anseio de toda a advocacia maranhense, só tem a contribuir com o combate à morosidade processual e o pleno atendimento da advocacia e das partes”, colocou o presidente Kaio Saraiva.

Em suas ponderações para o pedido de retorno das atividades do judiciário ao tempo integral, a OAB Maranhão destacou ainda que os empecilhos criados pela pandemia geraram o acúmulo de atos processuais que só podem ser realizados na modalidade presencial, da taxa de congestionamento processual e um represamento de processos em algumas unidades.

A resolução do Tribunal de Justiça considerou, além do pedido da OAB Maranhão, o Decreto Estadual nº 37.492/2022, que flexibilizou medidas de contenção à Covid-19 em razão da redução do número de casos e também do elevado percentual de vacinação da população, além da Portaria-GP nº 215/2012 que determinou o retorno 100% presencial dos servidores e servidoras do Poder Judiciário a partir de 1º de abril de 2022.

BREVE HISTÓRICO

Durante a pandemia do COVID-19 o Tribunal de Justiça do Maranhão reduziu o horário de funcionamento presencial das 08:00 às 15:00, e o horário de atendimento as partes e Advogados das 08:00 às 13:00.

Com a redução da taxa de contágio e a melhora nos índices de ocupação hospitalar a OAB Maranhão requereu, ainda em 2021, o retorno ao horário de funcionamento e atendimento de partes e advogados no horário das 08:00 às 18:00, pleito esse reiterado pela nova diretoria da OAB e atendido na tarde de hoje pela diretoria do TJMA.

O LINGUARUDO.

 


9 de maio de 2022

PARA QUE GASTAR DINHEIRO COM CULTURA ? VÃO TRABALHAR VAGABUNDOS.


Comida é pasto, 

bebida é água, 

você tem fome de que ? 

Você tem sede de que ?

Bolsonaro vetou a lei de incentivo à Cultura e vai deixar de enviar 3 bilhões de reais aos Estados e municípios.

Mas pra que gastar dinheiro com cultura nessa crise econômica? 

Poetas, pintores, cantores, artesãos, escritores... Essa turma precisa é arranjar emprego. Manda esses vagabundos trabalharem. 



Obs. Se você concorda com o texto acima é porque está faltando investimento em cultura. 


6 de maio de 2022

ESTÃO MISTURANDO FÉ COM POLÍTICA.

É possível ser um cristão evangélico de esquerda?

Esse questionamento tem sido feito em templos e igrejas de todos os credos, mas é especialmente nas igrejas evangélicas que pastores como Edir Macedo, Silas Malafaia e André Valadão declaram publicamente que é impossível um cristão ser de esquerda.

Para a maioria dos pastores evangélicos no Brasil, a fé cristã está circunscrita a um código moral, que em linhas gerais, não reconhece os direitos da comunidade LGBTQIA+, descredibiliza a luta do movimento feminista e despreza quaisquer críticas à desigualdade social. Portanto, conforme a ótica do pastor influencer, um cristão só pode se identificar com à direita.

Eu, particularmente, acredito que qualquer cristão pode ser de direita, de esquerda ou de centro, pois defendo que a fé não se mistura com a religião e que as escolhas de nossos governantes não dependem das minhas crenças, mas sim dos atos dos candidatos. Se eu concordo com os atos de A e não com os de B, se me agradam as propostas de C e não de D é assim que eu vou escolher o meu voto e não em quem meu pastor ou meu padre indicar.

Essa interferência dos orientadores espirituais na política mostram o quanto esses ditos 'líderes' são aproveitadores da fé alheia.

Mas se você quiser saber mais sobre essa guerra entre direita e esquerda nas igrejas leia a matéria do Teólogo Rodolfo Capler que diz responder,  à luz da Bíblia.

Leia mais AQUI

5 de maio de 2022

PARA REFLETIR.

Anos de luta.

Ninguém aqui nasceu ontem

E nem vai morrer amanhã

Mas se você não vê a diferença

É daltônico como o resto da nação

Por onde vocês estiveram nesses anos de luta?


Voto em branco.

Esquerda, direita, em cima, em baixo

Você assim e eu assado

Quando vamos parar de tomar lados?

Quando vamos parar de ser enganados?


Fonte: plebe rude.

4 de maio de 2022

O PRESIDENTE, O STF E O PAPAGAIO DE PIRATA.

Vara de Execuções penais do DF cobra de Silveira devolução de tornozeleira eletrônica


A guerra que envolve um desconhecido deputado federal boquirroto tem ganhado cada dia mais notoriedade. 
Depois da decisão do STF ter mandado prender e o presidente da republica ter mandado soltar, agora o senhor delegado mandou tirar a tornozeleira. 
ENTENDA.
O delegado Wenderson Souza e Teles, secretário de Administração Penitenciária, recomendou que o equipamento fosse retirado do parlamentar
Vara de Execuções penais do DF cobra de Silveira devolução de tornozeleira eletrônica
Foto: Adriano Machado/Crusoé

 Em manifestação encaminhada ao STF, o delegado Wenderson Souza e Teles,  cobrou do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a devolução da tornozeleira eletrônica instalada em março, como medida cautelar determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A defesa do deputado alega que o aparelho está quebrado e  o secretário reafirmou que o equipamento está desligado desde às 18h do domingo de Páscoa, 17 de abril e, por essa razão“o dispositivo continua sem enviar dados à Central de Operações do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica”.

Como se pode vê, o anônimo vai acabar ficando famoso nessa guerra de poderes entre o chefe do Executivo e a instância maior do Judiciário. Quem acabou ganhando foi o deputado papagaio de pirata.

ABORTO. QUAL A SUA OPNIÃO ❓

Pouco antes da sua aposentadoria  a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou na sexta-feira (22/9) para que o  aborto...