PREVISÃO DO TEMPO

Fonte de dados meteorológicos: Wetter für 30 tage

Podcast ‑ ROGÉRIO ALVES COMENTA DIRETO - CAOS NO TRÂNSITO DE BACABAL

terça-feira, maio 31, 2022

JULGAMENTO OU JOGO DE CENA.

As críticas ao judiciário e ao comportamento dos juízes que adoram aparecer em programas de televisão e de emitir opinião nas redes sócias, sobre todos os temas, é uma marca dos nossos tempos, mas isso nem sempre é bom.

principal função do juiz é analisar o caso concreto e, na impossibilidade de aplicar as leis diretamente à situação jurídica, deverá se valer dos métodos de interpretação, tomando uma decisão razoável com base em critérios objetivos, de modo imparcial e sempre fundamentado.

Portanto, eventualmente, um caso concreto que não encontre abrigo na lei, pode ser julgado por interpretação, mas isso não pode ser a regra é nem mudar a lei, fazendo uma “leitura conforme” como gosta o STF.

Não sou daqueles que pensam em amordaçar o judiciário, mas acredito que poderiam aplicar, sem interpretação, o texto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, conhecida pela sigla Loman). 


O artigo 36 da Loman estabelece os deveres dos magistrados sob a forma de algumas proibições impostas aos juízes, da seguinte forma:

  1. exercer comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive sociedade de economia mista, a não ser que o faça apenas como acionista ou quotista;
  2. ocupar cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo em associação de classe de juízes e sem remuneração;
  3. manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro juiz, ou opinião depreciativa sobre decisões de órgãos judiciais; o juiz pode, porém, fazer crítica nos autos de processos, em obras técnicas e no exercício do magistério.

segunda-feira, maio 30, 2022

OLHANDO PARA O FUTURO, SEM PERDER A VISÃO DO HOJE.



O ex-secretário de governo Simplício Araújo tem passado uma mensagem de otimismo e crença nas pessoas do Maranhão.

"Quem fala mal do Maranhão não merece nem atenção, quanto mais voto!"

Simplício se apresenta, na fala, nos gestos e atos, como um apaixonado pelo estado do Maranhão.

O Maranhão é rico em belezas naturais, riquezas, com um povo acolhedor e muito trabalhador. Eu tenho certeza que podemos crescer mais! Gerar mais emprego e renda! Afirmo isso, porque já fiz e conheço os caminhos, disse.

Não resta dúvida que a pobreza do Maranhão é resultado da política de cooptação do eleitor pela compra de votos, que esvaziam as propostas e diminue a esperança do povo na mudança necessária.

É preciso ter coragem para romper os grilhões que nos aprisionam em um círculo vicioso de compra de votos nas eleições e roubo do dinheiro público pelos eleitos, para compensar o dinheiro gasto na campanha. 

Essa fórmula viciada é uma porta aberta para a corrupção e agiotagem que marcam a história de nossas eleições.

É preciso ter coragem para dizer NÃO a candidaturas corruptas e SIM a uma mudança para a competência.

SIMbora! 


#SimplícioAraújo

#PréCandidatoAGovernador

VACINA NÃO É SO CONTRA COVID.

 Vacinação infantil despenca no país e epidemias graves ameaçam voltar

Fonte: Agência Senado

Por Ricardo Westin

Embora as vacinas sejam aplicadas gratuitamente nos postos de saúde da rede pública, a imunização infantil vem caindo de forma vertiginosa no Brasil e hoje se encontra nos níveis mais baixos dos últimos 30 anos.

Em 2021, em torno de 60% das crianças foram vacinadas contra a hepatite B, o tétano, a difteria e a coqueluche. Contra a tuberculose e a paralisia infantil, perto de 70%. Contra o sarampo, a caxumba e a rubéola, o índice não chegou a 75%. A baixa adesão se repetiu em diversas outras vacinas.

Para que exista a proteção coletiva e o Brasil fique blindado contra as doenças, o recomendável é que entre 90% e 95% das crianças, no mínimo, estejam imunizadas.

Essa briga ideológica entre os ditos progressistas e os negacionistas estão prejudicando o entendimento do povo quanto a importância das vacinas.

A queda generalizada começou em 2015 e atingiu a pior marca em 2021. Até 2014, não havia resistência. Os pais prontamente atendiam às chamadas do Ministério da Saúde e levavam seus filhos aos postos. A cobertura vacinal costumava ficar acima dos 90%, por vezes alcançando os 100%.

 











Fonte: Agência Senado

sexta-feira, maio 27, 2022

HUMOR😂. MAU HUMOR 😒

Hoje fui ao supermercado e parecia uma casa de oração, eu só escutava

 "Nossa senhora", 

"senhor",

 "misericórdia", 

"jesus".

quinta-feira, maio 26, 2022

BOLSO CHEIO NO PLANALTO. E O SALÁRIO Ó ❗️


 No país da fantasia que só existe no palácio do planalto o presidente  acredita que seu governo fez um esforço “muito grande” para que a economia brasileira não entrasse em colapso. 

Apesar da fala do “BolsoCheio”, o aumento dos preços tem pesado no bolso dos brasileiros

Um levantamento realizado pela CNN Brasil, com base nos dados do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) revelou o reajuste de preço entre os itens mais consumidos no dia a dia dos trabalhadores do país.

O aumento no preço do café, por exemplo, vem desacelerando nos últimos meses, sofrendo uma alta de 2,5% em abril. Por outro lado, nos últimos 12 meses, o reajuste já é de 67,53%.

 O leite, outra bebida tradicionalmente tomada no café da manhã, subiu mais de 10% só no mês passado.

O transporte público também sofreu um aumento expressivo. 

Os ônibus, por exemplo, tiveram uma alta de 4,46% nos últimos 12 meses, enquanto o metrô teve uma alta de 3,64% só no último mês.

É claro que o eleitor de melhor poder aquisitivo ainda defende a reeleição do presidente e lota as ruas, mas a classe pobre, que é a grande maioria, clama por mudança. Só precisa agora acertar o nome.


quarta-feira, maio 25, 2022

AQUI É LULA, LÁ EM BRASÍLIA É BOLSONARO.

A campanha para governador no Maranhão pega fogo. Cansado de pegar pancada do senador Weverton, o governador Carlos Brandão mandou chumbo. 

Assista o vídeo 


 

HUMOR. COMO MEU VEREADOR GOSTA DE MIM.

 


JAIR GASTA O BRASIL PAGA.

Os gastos do cartão corporativo presidencial são a prova da apropriação indébita do dinheiro público por Jair Bolsonaro.  Denúncias apontam que as despesas do chefe do Executivo somam aproximadamente R$ 30 milhões.

"Bolsonaro usa o cartão corporativo para, principalmente, garantir a sua segurança. Afirmou um filho do presidente.

A segurança da barriga cheia da família fica assegurada. Entre 2019 e 2021, ou seja, em um período de 3 anos foram gastos, aproximadamente, R$ 30 milhões, um valor 19% superior ao despendido nos 4 anos do governo anterior, considerando as gestões dos ex-presidentes Dilma Rousseff e Michel Temer.


#JairGastaoBrasilPaga


terça-feira, maio 24, 2022

DEMITIDO.

 O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou na noite desta segunda-feira (23/5) a demissão de José Mauro Ferreira Coelho da presidência da Petrobras. Com mais uma troca, a petroleira vai para o quarto presidente desde o começo do governo Bolsonaro. Antes de Coelho, Roberto Castello Branco e Joaquim Silva e Luna foram demitidos anteriormente. 

O indicado pelo governo para assumir a estatal é o secretário de Desburocratização do Ministério da Economia, Caio Mário de Andrade. A indicação precisa ser aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras.

A tendência é que Caio Mário seja aprovado, uma vez que o governo possui maioria dentro do conselho, já que é acionista majoritário da Petrobras.

Em nota, a estatal agradeceu aos 40 dias que José Mauro permaneceu no cargo e afirmou que o Brasil vive "um momento desafiador".

Política de preços da Petrobras foi adotada no governo Temer A política de combustíveis da Petrobras foi implantada em 2016 pelo ex-presidente Pedro Parente, no governo de Michel Temer, após anos de preços controlados pela gestão do PT (Partido dos Trabalhadores). O governo Bolsonaro manteve a política do governo Temer, mas com a disparada do preço do petróleo passou a criticar o sistema, que oscila de acordo com o preços do petróleo, do dólar e o custo de importação. 

No início de 2020, antes da pandemia, o petróleo era cotado em torno dos US$ 50, subindo para cerca de US$ 70 no final do ano e atingindo mais de US$ 130 este ano com a guerra entre Ucrânia e Rússia. 


SEM DÓRIA, O QUE MUDA NA CORRIDA PRESIDENCIAL?

O ex-governador de São Paulo terminou por ceder às pressões do PSDB, retirando-se da disputa pela Presidência meses depois de vencer a prévia interna. 

Com uma rejeição maior que Bolsonaro, Dória teve uma rápida e conturbada passagem pela política nacional e marca a extinção do PSDB.

Agora, tucanos caminham para uma tentativa de acordo com Cidadania e MDB em torno de um nome desta última sigla, o da senadora Simone Tebet, mas ela não está livre de ser vítima da mesma lógica aplicada a Doria. Apesar de competente, não tem projeto que possa furar a bolha eleitoral. 

Há a cristalização das intenções de voto em Lula (PT) e Bolsonaro (PL), primeiro e segundo colocados nas pesquisas, respectivamente. 


segunda-feira, maio 23, 2022

TANTO LULA QUANTO CIRO PODEM DERROTAR BOLSONARO.

Foto: Adriano Machado/Crusoé

Por Diogo Mainardi

 O potencial de votos de Ciro Gomes é praticamente igual ao de Lula.  De acordo com a pesquisa do Ipespe, o primeiro tem 54% e o segundo tem 56%.

Mas como disse o dono do Ipespe, Antonio Lavareda, em reportagem da Crusoé, no Brasil prevalecem “o voto estratégico (no candidato que se rejeita menos) e o voto randômico (que não tem motivação consistente)”. Esses dois fatores fazem com que, nas pesquisas, Ciro Gomes seja esmagado por Lula. Seu potencial de votos, de fato, é formado por 11% que “com certeza” votariam nele e 43% que “poderiam votar”. O de Lula é o contrário: 44% votariam nele “com certeza” e só 12% “poderiam votar”.

É por isso que Ciro Gomes precisa combater o “voto estratégico” propagandeado pelo MinCulPop lulista, mostrando que, assim como Lula, ele também é capaz de derrotar Jair Bolsonaro no segundo turno.

A propósito: o potencial de votos de Jair Bolsonaro é de apenas 40% (32% “com certeza” votariam nele e 8% “poderiam votar”). Como disse Lavareda, ele já bateu no teto.

Assine a Crusoé e leia a reportagem completa sobre erros e acertos das pesquisas.

LIGAÇÕES DE TELEMARKETING TIRAM O SOSSEGO.

Empresas de telecomunicações contestam uso de código de identificação em ligações de telemarketing

Resolução da Anatel prevê uso do código 303 para esse tipo de serviço.


A Anatel pretende ajudar a todos os usuários de telefone celular que passam o dia inteiro atendendo a vendedores através de procedimento que institui o código 303 para uso obrigatório e exclusivo em ofertas de produtos e serviços de telemarketing aos consumidores.

Mas as Associações que representam empresas de telecomunicações e seus empregados questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), A medida é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7166, distribuída ao ministro Edson Fachin.

Bloqueio genérico

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), pela Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatel). Segundo elas, a Anatel extrapolou sua competência e violou diversos princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas com o Código Não Geográfico 303, sujeito ao bloqueio genérico de ligações. A medida, segundo a ABT, atingirá não só as empresas do setor, mas também as que não estão sob a fiscalização da Anatel, mas oferecem produtos e serviços por ligações ou mensagens telefônicas.

Pedidos

As entidades pedem que a imposição do código seja restrita à oferta por telefone de produtos e serviços por empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, reguladas pela Anatel. Pede, também, que não abranja as ligações promocionais destinadas a pessoas com a qual a ofertante já tenha relação contratual ou tenha obtido a autorização de contato.

O Supremo pode prestar Um ótimo serviço ao povo brasileiro, pois ao ver o telefone 303 na tela do seu celular, só vai atender aquele que quiser receber a oferta. É a volta do direito de “compra quem quer”. 

domingo, maio 22, 2022

CIRO E LULA JUNTOS NO 1° TURNO?

 PT faz ofensiva no PDT para convencer Ciro a desistir de disputa e turbinar Lula no 1º turno

Intenção é transferir a intenção de votos para o atual líder das pesquisas. Interlocutores do PDT confirmam conversas, mas dizem que qualquer decisão cabe a Ciro Gomes.

Por Andréia Sadi e Julia Duailibi



Ciro Gomes (à esq.) e Lula (à dir.), pré-candidatos à Presidência — Foto: Divulgação

Lideranças do PT têm intensificado as conversas nas últimas semanas com integrantes do PDT para convencer Ciro Gomes (PDT) a desistir da disputa presidencial.


Na avaliação de coordenadores da campanha de Lula ouvidos pelo blog, se Ciro desistir da disputa, os votos do candidato do PDT migrariam para Lula, turbinando a vantagem do petista contra Jair Bolsonaro ainda no primeiro turno.


Essa possível transferência, inclusive, é demonstrada pelas mais recentes pesquisas de intenção de voto. Ciro, no entanto, tem rechaçado essa ideia- pelo menos até agora.


Ao blog, fontes da cúpula do PDT confirmam as conversas com o PT – mas reforçam que qualquer decisão sobre a candidatura de Ciro Gomes será tomada pelo próprio Ciro.


Se Ciro seguir até o final, pedetistas têm garantido ao PT que estarão junto a Lula em um eventual segundo turno.


Fonte: G1 Por Andréia Sadi e Julia Duailibi.

sábado, maio 21, 2022

TEM MULTA PARA QUEM SE RECUSA AO FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO.

 

Bafômetro: multa a motorista que recusa teste é válida, decide STF

Também foi mantida a proibição de venda de bebidas em estradas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa. O colegiado também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais.

O julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído com as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República e de terceiros interessados e o voto do relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF.

Bafômetro

A recusa ao bafômetro é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral (Tema 1.079), interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que anulou o auto de infração lavrado contra um motorista que se recusara a fazer o teste. Segundo o TJ-RS, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituíram essa infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º), são arbitrárias, pois a mera recusa não comprova a embriaguez.

Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Fux no sentido de que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.

Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição. Com isso, foi cassada a decisão do TJ-RS e restabelecido o auto de infração.

Venda de bebidas

A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, prevista na Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º), era discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), respectivamente. As entidades alegavam que o tratamento diferenciado entre estabelecimentos comerciais na cidade e em rodovias afronta o princípio constitucional da isonomia.

Por maioria, o colegiado declarou a improcedência das ADIs, sob o fundamento de que a restrição é adequada, necessária e proporcional, além de contribuir para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafeguem nas rodovias federais. Para o Plenário, a vedação não viola os princípios da isonomia ou da livre iniciativa.

Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Nunes Marques. Segundo ele, não há dados que indiquem relação de causalidade entre a venda de bebidas nas estradas e acidentes. Ele considera que a norma representa cerceamento da liberdade econômica de pequenos comerciantes em todo o território nacional.

Tese

No RE 1224374, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral, que servirá de paradigma para a resolução de, pelo menos, 1.020 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias: “Não viola a Constituição a​ previsão legal de imposição ​das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (artigo 165-A e art​igo 277, parágrafos 2º e 3º, todos do Código de T​rânsito B​rasileiro”.

PR/CR//CF

sexta-feira, maio 20, 2022

BRASIL NÃO TEVE NENHUM PROBLEMA SOCIAL.

Jair Bolsonaro (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

Bolsonaro diz que Brasil não teve 

'nenhum problema social' na pandemia

 O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que o Brasil não teve “nenhum problema social” durante a pandemia de covid-19 porque o governo federal acolheu os mais vulneráveis. A declaração foi dada no Congresso no Mercado Global de Carbono, no Rio de Janeiro.

É incrível a cara de pau do chefe do Executivo que voltou a refletir o mimimi de que a condução da crise sanitária foi tirada de sua mesa presidencial, mas que o país “fez sua parte”.

Sim, os brasileiros fizeram a sua parte, ficando em casa quando necessário, usando máscara e tomando vacinas, apesar dos apelos assassinos do presidente para que todos andassem sem máscara e do mau exemplo de não tomar vacina.

É importante dizer, porém, que o STF (Supremo Tribunal Federal) deu autonomia para estados e municípios adotarem medidas para evitar o contágio do coronavírus, mas não proibiu o governo federal de agir para combater a pandemia.

Sem noção, ainda disse:

“E mais: os mais humildes, obrigados a ficarem em casa, perderam toda a sua renda. E não tivemos nenhum problema social no Brasil, pois acolhemos essas pessoas. Estamos voltando à normalidade”, afirmou.

Se você concorda com Bolsonaro, eu lamento, mas poderíamos ter evitado muitas mortes se presidente não tivesse apoio de tantos covardes.

sábado, maio 14, 2022

ELEIÇÃO NO MP.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO está em plena campanha a escolha do novo Procurador-Geral de Justiça para o mandato do biênio 2022/2024.

A eleição vai  acontecer no dia 23 de maio de 2022, das 8 às 15 horas, na sala de reunião dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, sita na Av. Prof. Carlos Cunha, 3.261, Calhau, São Luís/MA, mediante voto eletrônico. Poderão participar como eleitores os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça em efetivo exercício, que escolherão três representantes dos quais, um será indicado pelo governador para ser o próximo PGJ.

Os candidatos inscritos foram apenas o atual procurador geral EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU contra o Promotor de Justiça JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, então não teremos lista tríplice.

sexta-feira, maio 13, 2022

PLANO DE SAÚDE DEVE MANTER COBERTURA DE RECÉM NASCIDO.

 


Plano deve manter cobertura de recém-nascido internado após 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a uma operadora de plano de saúde a cobertura assistencial para um recém-nascido submetido a internação que ultrapassou o 30º dia do seu nascimento, ainda que ele não tenha sido inscrito como beneficiário no contrato.

O colegiado entendeu que, apesar de a Lei 9.656/1998 prever a cobertura sem inscrição apenas para os primeiros 30 dias após o nascimento, deve ser resguardado o direito dos beneficiários que estejam em tratamento ou internados.

A mãe é dependente do plano de saúde e, logo após o parto, o recém-nascido foi submetido a uma cirurgia cardíaca, necessitando de internação por período superior a 30 dias. Ela ajuizou ação contra a operadora para manter a cobertura até a alta. 


Internação em curso deve ser coberta mesmo na rescisão do contrato

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 12, III, a, da Lei 9.656/1998 estabelece garantia de cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto. Após esse prazo, é assegurada a inscrição do menor como dependente no plano, isento do cumprimento dos períodos de carência (artigo 12, III, b, da Lei 9.656/1998).

Para a magistrada, é possível inferir que, até o 30º dia, a cobertura para o recém-nascido decorre do vínculo contratual entre a operadora e a parturiente, beneficiária de plano que inclui atendimento de obstetrícia; a partir do 31º dia, a cobertura para a criança pressupõe a sua inscrição como beneficiária – momento em que se forma o vínculo contratual entre ela e a operadora, tornando-se exigível o pagamento da contribuição correspondente.

Com base na jurisprudência do STJ, a ministra comentou que, mesmo quando ocorre a extinção do vínculo contratual – e, consequentemente, cessa a cobertura –, "é sempre garantida a continuidade da assistência médica em favor de quem se encontra internado ou em tratamento médico indispensável à própria sobrevivência/incolumidade" – situação em que se encontra o recém-nascido do caso em julgamento.

Operadora tem direito ao ressarcimento das despesas

"Se, de um lado, a lei exime a operadora da obrigação de custear o tratamento médico prescrito para o neonato após o 30º dia do parto, se ele não foi inscrito como beneficiário do plano de saúde, impede, de outro lado, que se interrompa o tratamento ainda em curso, assegurando, pois, a cobertura assistencial até a sua alta hospitalar", afirmou Nancy Andrighi.

Na sua avaliação, a solução que atende a ambas as partes, no caso, é assegurar à operadora o direito de recolher as quantias correspondentes às mensalidades da categoria, considerado o menor como se fosse inscrito (usuário por equiparação), durante todo o período em que foi custeada a assistência à saúde, como ocorre nas hipóteses de contratos extintos no curso do tratamento médico do beneficiário.  

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

quinta-feira, maio 12, 2022

"HOJE NÃO, HOJE NÃO! HOJE SIM... HOJE SIM?"

Há exatos 20 anos, uma ordem de equipe ridícula da Ferrari fazia Barrichello entregar uma vitória a Michael Schumacher, de maneira injustificável, no GP da Áustria de 2002.

Rubinho tinha feito a pole e liderado 69 das 71 voltas do GP da Áustria de 2002, exatamente 20 anos atrás.

Porém, na linha de chegada, a vitória foi entregue à Schumacher. Era apenas o 6° GP do ano.

Uma mancha na história do esporte.

Fonte: Blog da F1

OAB BACABAL PROMOVE CURSO.


Atenção Advocacia Previdenciária de Bacabal e região.

A OAB Bacabal promoverá no dia 02 de junho um curso presencial de Direito Previdenciário no auditório da  Subseção Bacabal- MA. 

A programação do curso inclui

  • Processo Administrativo Previdenciário de Alta Performance Urbano + Rural  
  • já atualizado com a nova IN 128/22.

Não perca a oportunidade de estar com os professores @greicymandelli e @tassiogutierre neste curso prático que vai alavancar sua advocacia previdenciária!  

Link  para inscrição AQUI



quarta-feira, maio 11, 2022

FINALMENTE A JUSTIÇA VOLTA A FUNCIONAR DE 8 ÀS 18 HORAS.


Depois de todos os setores já estarem funcionando em horário normal,  o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) finalmente cedeu e por meio da Resolução nº 56/2022, restabeleceu o horário de funcionamento ordinário do Poder Judiciário do Maranhão, e também de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, a partir do dia 16 de maio de 2022.

Não havia mais qualquer justificativa para a manutenção do horário reduzido, sendo entendido como mero privilégio a redução do horário. Segundo o documento  – assinado pela mesa diretora do TJMA – a escala e o horário de trabalho dos servidores e servidoras, observada as respectivas jornadas de trabalho fixadas em lei, serão estabelecidos pelos gestores e gestoras de cada unidade, administrativa ou judicial, de modo a manter a unidade em funcionamento no horário das 8h às 18h.

O Tribunal de Justiça tem competência para definir sobre o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos, conforme artigo 96 da Constituição Federal de 1988, artigo primeiro da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 88/2009 e o parágrafo 5º do artigo 87 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

Acesse a Resolução nº. 56/2022 na íntegra.


VITÓRIA DA ADVOCACIA COM DIÁLOGO: APÓS SOLICITAÇÃO DA OAB MARANHÃO, PODER JUDICIÁRIO RESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO DAS 8H ÀS 18H


Cumprindo, mais uma vez, o seu papel constitucional em defesa da advocacia e da sociedade, a OAB Maranhão construiu diálogo com o TJMA a respeito do retorno das atividades em horário integral e, na tarde da última terça-feira (10), obteve uma importante conquista com a Resolução nº 56/2022, que restabeleceu o horário de funcionamento ordinário do Judiciário no Maranhão, e também o atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, a partir do dia 16 de maio de 2022.

A vitória veio após o presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, protocolar no TJ Maranhão o ofício OF. OAB-MA Nº 30/2022 – GP renovando requerimento de retomada do horário de funcionamento das 8h às 18h das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Em sua justificativa, a Ordem Maranhense observou que a retomada do atendimento a advocacia e à sociedade, além de não limitar o ambiente de trabalho aos servidores e magistrados, também evitará aglomerações e otimizará as atividades jurisdicionais, contribuindo para a celeridade processual e melhor prestação jurisdicional.

“Uma medida acertada que só tem a contribuir para boa prestação jurisdicional. Apesar dos avanços do Online, o presencial deve ser a regra e a retomada do horário de funcionamento das 08:00 às 18:00 atende a um anseio de toda a advocacia maranhense, só tem a contribuir com o combate à morosidade processual e o pleno atendimento da advocacia e das partes”, colocou o presidente Kaio Saraiva.

Em suas ponderações para o pedido de retorno das atividades do judiciário ao tempo integral, a OAB Maranhão destacou ainda que os empecilhos criados pela pandemia geraram o acúmulo de atos processuais que só podem ser realizados na modalidade presencial, da taxa de congestionamento processual e um represamento de processos em algumas unidades.

A resolução do Tribunal de Justiça considerou, além do pedido da OAB Maranhão, o Decreto Estadual nº 37.492/2022, que flexibilizou medidas de contenção à Covid-19 em razão da redução do número de casos e também do elevado percentual de vacinação da população, além da Portaria-GP nº 215/2012 que determinou o retorno 100% presencial dos servidores e servidoras do Poder Judiciário a partir de 1º de abril de 2022.

BREVE HISTÓRICO

Durante a pandemia do COVID-19 o Tribunal de Justiça do Maranhão reduziu o horário de funcionamento presencial das 08:00 às 15:00, e o horário de atendimento as partes e Advogados das 08:00 às 13:00.

Com a redução da taxa de contágio e a melhora nos índices de ocupação hospitalar a OAB Maranhão requereu, ainda em 2021, o retorno ao horário de funcionamento e atendimento de partes e advogados no horário das 08:00 às 18:00, pleito esse reiterado pela nova diretoria da OAB e atendido na tarde de hoje pela diretoria do TJMA.

O LINGUARUDO.

 


segunda-feira, maio 09, 2022

PARA QUE GASTAR DINHEIRO COM CULTURA ? VÃO TRABALHAR VAGABUNDOS.


Comida é pasto, 

bebida é água, 

você tem fome de que ? 

Você tem sede de que ?

Bolsonaro vetou a lei de incentivo à Cultura e vai deixar de enviar 3 bilhões de reais aos Estados e municípios.

Mas pra que gastar dinheiro com cultura nessa crise econômica? 

Poetas, pintores, cantores, artesãos, escritores... Essa turma precisa é arranjar emprego. Manda esses vagabundos trabalharem. 



Obs. Se você concorda com o texto acima é porque está faltando investimento em cultura. 


sexta-feira, maio 06, 2022

ESTÃO MISTURANDO FÉ COM POLÍTICA.

É possível ser um cristão evangélico de esquerda?

Esse questionamento tem sido feito em templos e igrejas de todos os credos, mas é especialmente nas igrejas evangélicas que pastores como Edir Macedo, Silas Malafaia e André Valadão declaram publicamente que é impossível um cristão ser de esquerda.

Para a maioria dos pastores evangélicos no Brasil, a fé cristã está circunscrita a um código moral, que em linhas gerais, não reconhece os direitos da comunidade LGBTQIA+, descredibiliza a luta do movimento feminista e despreza quaisquer críticas à desigualdade social. Portanto, conforme a ótica do pastor influencer, um cristão só pode se identificar com à direita.

Eu, particularmente, acredito que qualquer cristão pode ser de direita, de esquerda ou de centro, pois defendo que a fé não se mistura com a religião e que as escolhas de nossos governantes não dependem das minhas crenças, mas sim dos atos dos candidatos. Se eu concordo com os atos de A e não com os de B, se me agradam as propostas de C e não de D é assim que eu vou escolher o meu voto e não em quem meu pastor ou meu padre indicar.

Essa interferência dos orientadores espirituais na política mostram o quanto esses ditos 'líderes' são aproveitadores da fé alheia.

Mas se você quiser saber mais sobre essa guerra entre direita e esquerda nas igrejas leia a matéria do Teólogo Rodolfo Capler que diz responder,  à luz da Bíblia.

Leia mais AQUI

quinta-feira, maio 05, 2022

PARA REFLETIR.

Anos de luta.

Ninguém aqui nasceu ontem

E nem vai morrer amanhã

Mas se você não vê a diferença

É daltônico como o resto da nação

Por onde vocês estiveram nesses anos de luta?


Voto em branco.

Esquerda, direita, em cima, em baixo

Você assim e eu assado

Quando vamos parar de tomar lados?

Quando vamos parar de ser enganados?


Fonte: plebe rude.

quarta-feira, maio 04, 2022

O PRESIDENTE, O STF E O PAPAGAIO DE PIRATA.

Vara de Execuções penais do DF cobra de Silveira devolução de tornozeleira eletrônica


A guerra que envolve um desconhecido deputado federal boquirroto tem ganhado cada dia mais notoriedade. 
Depois da decisão do STF ter mandado prender e o presidente da republica ter mandado soltar, agora o senhor delegado mandou tirar a tornozeleira. 
ENTENDA.
O delegado Wenderson Souza e Teles, secretário de Administração Penitenciária, recomendou que o equipamento fosse retirado do parlamentar
Vara de Execuções penais do DF cobra de Silveira devolução de tornozeleira eletrônica
Foto: Adriano Machado/Crusoé

 Em manifestação encaminhada ao STF, o delegado Wenderson Souza e Teles,  cobrou do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a devolução da tornozeleira eletrônica instalada em março, como medida cautelar determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A defesa do deputado alega que o aparelho está quebrado e  o secretário reafirmou que o equipamento está desligado desde às 18h do domingo de Páscoa, 17 de abril e, por essa razão“o dispositivo continua sem enviar dados à Central de Operações do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica”.

Como se pode vê, o anônimo vai acabar ficando famoso nessa guerra de poderes entre o chefe do Executivo e a instância maior do Judiciário. Quem acabou ganhando foi o deputado papagaio de pirata.

SUSTENTABILIDADE