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quarta-feira, julho 28, 2021

DIRETO DO CONSUMIDOR - ALUGUÉIS.

IGP-M ou IPCA? Fixação de um índice para reajuste dos aluguéis gera controvérsia.



Com a crise econômica desencadeada pela pandemia da Covid-19 e a disparada no IGP-M, proprietários e inquilinos que já haviam voltado à mesa para renegociar os valores de aluguel passaram a discutir a possibilidade de limitar o reajuste dos contratos, tanto residenciais quanto comerciais, à inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O tema foi parar no Judiciário e no Legislativo. A mudança está proposta no Projeto de Lei 1026/21, que aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. 

PSD também ajuizou no dia 21 a ADPF 869, no Supremo Tribunal Federal (STF), com o mesmo objetivo.

O problema de vincular, obrigatoriamente o reajuste de aluguéis pelo IPCA é ferir princípios como a autonomia da vontade das partes nos contratos particulares e da intervenção mínima do Estado nos contratos particulares.

O artigo 421 do Código Civil é claro 

Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Portanto, já existe lei regulando as relações contratuais, não  havendo razão para disputir novo projeto de lei sobre o tema, ainda, com o risco de ter o Estado determinando o valor de reajuste que, em regra, deve ser regulado pelo mercado, respeitando a autonomia das partes.
A saída para a crise é, antes de tudo, a negociação extrajudicial.




sexta-feira, julho 23, 2021

A REAÇÃO DE BOLSONARO.


Depois de derreter nas pesquisas eleitorais por causa de sua postura negacionista sobre vacinas, uso de máscaras e distanciamento social, Bolsonaro volta ao seu habitat natural, que é a política do toma lá dá cá.

Sem partido político para se candidatar a presidente em 2022 (não conseguiu construir um partido seu, o Aliança, nem conseguiu tomar o Avante, o Patriotas e outros nanicos que tentou) resolveu ceder de vez ao PP entregando a Casa Civil a Ciro Nogueira (senador piauense e líder do centrão). 

Em troca Ciro deve lhe entregar a vaga do partido para concorrer à presidência da república, tendo como vice o genro de Silvio Santos, mas isso já é outra história.


quinta-feira, julho 22, 2021

POLÍCIA AGRIDE ADVOGADO. PARECE NOTÍCIA ANTIGA, MAS ACONTECEU DE NOVO.


(Imagem: Reprodução/Youtube)

Advogado é espancado por policiais em Goiás 

Policiais teriam contido o advogado por desobedecer a corporação durante abordagem a morador de rua. 

O advogado Orcelio Ferreira Silverio Junior, de 32 anos, foi agredido nesta quarta-feira, 21, pela Polícia Militar em Goiânia. O vídeo mostra o advogado sendo segurado pelos agentes e levando socos e tapas. Ele chegou a ser arrastado pela calçada, mesmo após ser algemado com as mãos para trás.

A motivação teria relação com interferência do advogado em abordagem dos agentes a um morador de rua.

A polícia precisa aprender que o trabalho do advogado é interceder pelo seu cliente e a palavra é a arma do profissional do direito. O uso da força contra um cidadão algemado (advogado ou não) é um crime covarde e envergonha qualquer bom policial.

Em nota, a Polícia Militar disse que instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar os fatos e determinou o afastamento do policial envolvido na abordagem das atividades operacionais.  

É necessário também apurar a prática criminosa de alterar o boletim de ocorrência para defender crimes de maus policiais. No BO os agentes do Giro - Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva teriam contido o advogado porque ele desobedeceu a corporação durante a abordagem a morador de rua, desferiu chutes e mordeu o dedo de um policial. Conforme a ocorrência, o causídico teria desacatado os policiais. 

Um dos vídeos mostra que o advogado, mesmo deitado ao chão, leva um tapa no rosto de um militar e, em seguida, é arrastado pela calçada. Depois, o policial fica com o pescoço dele entre as pernas. Diante da cena, testemunhas gritavam na tentativa de conter a ação.

Assista ao vídeo e leia a matéria completa no MIGALHAS  e tire suas conclusões. 


quarta-feira, julho 21, 2021

A DANÇA DAS CADEIRAS E A POLÍTICA NOSSA DO DIA A DIA.

As últimas notícias do cenário político do país mostram que haverá com mudanças nos ministérios de Jair Bolsonaro. 

O centrão vai tomar o comando da Casa Civil entregando o poder ao senador Ciro Nogueira, líder do centrão, que vai substituir o General Ramos.

O exército ficou enfraquecido com as denúncias de corrupção da CPI e como é de costume no governo Bolsonaro, quem ficou podre fica fora. Mas o general não deve se preocupar, porque Pazzuello voltou em um cargo qualquer é Ramos também deve ser agraciado com um “carguinho”. Para acomodar todo mundo, Jair deve recriar o Ministério do Trabalho e entregar a Onyx Lorenzoni que já cumpriu seu castigo.

Não entendeu a dança das cadeiras ? 

É assim, Onyx deixou a Casa Civil em 2020 e foi para o Ministério da Cidadania (para o lugar de Osmar Terra, que foi para o gabinete paralelo da saúde), mas o centrão pediu a vaga da Cidadania e Onix foi para um carguinho na secretaria de governo, que agora foi entregue ao general Ramos, porque o centrão pediu a vaga da Casa Civil. 

Eu sei. A explicação ficou pior, mas não vou tentar explicar de novo. O governo Bolsonaro é confuso mesmo.  Só tem uma coisa fácil de entender, se o centrão pedir, o centrão recebe.

quarta-feira, julho 14, 2021

CERTIDÃO DE NASCIMENTO E ÓBITO GRATUITAS.

 


Aos reconhecidamente pobres, são gratuitas as certidões de nascimento e de óbito.

Essa é a hora em que falamos do belíssimo (e imenso) artigo 5o da nossa Constituição Federal. Vejamos:

Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei no 7.844, de 1989)

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

Bom, até aqui nada diferente do que já te antecipei no título deste tópico. O que nos resta é a seguinte pergunta: O que significa alguém ser reconhecidamente pobre?

Bom, a Lei 7.844/89 nos dá a resposta. 

“O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado”.

Deste modo, basta informar ao funcionário do Cartório de Registro Civil.

Esta disposição legal é muito digna e fundamental, posto que a partir do nascimento com vida a pessoa goza de personalidade civil. A certidão de nascimento é fundamental para que o Estado e reconheça como existente.

O estado de pobreza gera uma situação chamada corriqueiramente na prática forense de “hipossuficiência”. Inclusive, se o estado de hipossuficiência for comprovado, é possível ajuizar demandas na justiça comum sem pagar custas judiciais! 

Viu como é importante ter ciência de seus direitos fundamentais?

segunda-feira, julho 12, 2021

REZO A DEUS.


Um país laico é aquele que segue o caminho do laicismo, uma doutrina que defende que a religião não deve ter influência nos assuntos do Estado. O laicismo foi responsável pela separação entre a Igreja e o Estado e ganhou força com a Revolução Francesa.

Estamos assistindo a indicação de um novo ministro do SFT (leia a matéria) e, apesar do seu notório saber jurídico, causa preocupação a sua “devoção cega” ao presidente da república e a sua crença religiosa como condição para a indicação: 

 "Eu falei um tempo atrás: como seria bom, se uma vez por semana, nessas sessões que são abertas no Supremo Tribunal Federal, começassem com uma oração do André (Mendonça), disse Bolsonaro. 

Ninguém questiona que oração é bom, aliás, embora preze pela não adoção religiosa oficial, os governos que vestem o Estado e os parlamentares que compõe as cadeiras eletivas, até mesmo por fatores culturais, dificilmente despregam-se de valores religiosos. Ou seja, indiretamente, os princípios religiosos atuam no Estado Brasileiro.

Exemplos práticos disso são: 

1 – O próprio preambulo constitucional, redigido por Ulysses Guimarães, que, no corpo da laicidade constitucional aduz que a carta magma foi promulgada “[…]sob a proteção de deus[…]”;

 2 – Da obrigatoriedade de matéria religiosa no Ensino Fundamental, presente no Art. 210, §1º da Constituição Federal de 1988[1]

3 –A imunidade tributária dos templos religiosos, Art. 150, inciso VI, alínea “b)”, da Constituição Federal de 1988[2];

 4 – Os efeitos civis do casamento religioso, Art. 226, §2º, da Constituição Federal de 1988[3]; e 

5 – O respeito universal as religiões e aos cultos, na medida da legalidade, inclusive nas demandas militares.


Rezo a Deus para que a nossa fé continue forte, mas fora dos Tribunais.



sábado, julho 10, 2021

Você tem um ano, após completar 18 anos, para trocar de nome, sem maiores problemas.

Por algum motivo você nunca gostou do seu nome?

Bom, já conheci muitas pessoas ao longo da minha vida que odiavam seu próprio nome. Seja por ter uma letra a mais do que deveria, algum y no lugar do i ou algum W onde não precisava.

O que poucas pessoas sabem é que após você completar 18 anos, ou seja, atingir a maioridade, você tem um ano para requisitar a troca de nome.

Como tudo na nossa legislação, há algumas restrições para gozar deste direito. A mudança de nome não pode prejudicar seu sobrenome ou lesar terceiros.

O que é interessante nesta hipótese, prevista pelo art. 56 da Lei de Registros Publicos, é que a mudança de nome é um ato de mera liberalidade. Isso significa que você não precisa de uma motivação, como nas demais hipóteses de mudança de nome.

Se enquadra nessa hipótese e gostaria de mudar seu nome? O procedimento é simples! Entre em contato com um advogado de sua confiança para solicitar orientações.

Mas fique atento! Você tem só um ano após completar seus 18 anos para exercer este direito.

sexta-feira, julho 09, 2021

COMO OS ATUAIS MINISTROS CHEGARAM AO STF❓




VOCÊ ACREDITA EM UM STF INDEPENDENTE ❓

 


O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou nesta semana que indicará o advogado-geral da União, André Mendonça, para uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal).
Um ministro do STF precisa preencher condições previstas no art. 101 da Constituição: ser natural do Brasil e ter entre 35 e 65 anos de idade, além de "notável saber jurídico e reputação ilibada".... 
Todos os requisitos acima citados estão presentes na pessoa de Mendonça, portanto, do ponto de vista legal, não há que se questionar a sua nomeação, porém, uma imagem fala mais do que mil palavras.

Na sua posse como ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça se disse um"servo" e fez um discurso elogioso ao presidente Jair Bolsonaro, a quem se referiu como"profeta no combate à criminalidade”. A subserviência do “terrivelmente evangélico” é tão evidente que qualquer comentário fica redundante. 

Bem, mas nenhum bolsonarista deve se envergonhar disso não. Isso é notação na política e já foi assim no passado, em que presidentes nomearam seus parentes ou seus advogados para o cargo.  É só você pesquisar um pouco (AQUI) que vai ter algum argumento para defender o “mito”. Só não pode falar de “nova política” viu ❗️😉

Caso seja confirmado, Mendonça assumirá uma cadeira na Corte no lugar do ministro Marco Aurélio Mello, que vai se aposentar no próximo dia 12 e encerrar uma carreira de 31 anos no tribunal. A decisão, no entanto, não cabe apenas ao presidente: para ser empossado no STF, Mendonça precisará da aprovação da maioria do Senado Federal, mas isso já é jogo de carta marcada. As emendas do orçamento que o digam 🤫.


quinta-feira, julho 08, 2021

ANJOS EXISTEM SIM.

 


Não sou muito afeito a falar de luto no blog (nem mesmo no dia a dia), mas gostaria de fazer uma homenagem póstuma ao Dr. Itaguacy Rodrigues Coelho. Não o conhecia pessoalmente, mas muitos amigos de Bacabal sempre se referiam ao médico como uma pessoa “amiga” é “humana”.

De um relato reproduzido das redes sociais faço aqui minha homenagem:  residia e trabalhava em São Luís, mas nunca deixou de prestar apoio aos filhos de nossa cidade... Bastava dizer que era de Bacabal, que lá estava ele pra abrir todas as portas possíveis, independente de fosse seu amigo ou não... Nunca deixou de ajudar... Amigo dos amigos conasianos também tinham prioridades, ele priorizava a VIDA E O BEM ESTAR DO PRÓXIMO...

Anjos existem sim e muitos se revestem de humanidade. Muito, muito triste aqui, que Deu reconheça a generosidade de sua alma nessa Terra e o guarde em um bom lugar. 😓😓😓😓😓🖤🖤🖤🖤🖤🖤

quarta-feira, julho 07, 2021

COMO FAZER.

 Como esconder conversas no WhatsApp.

WhatsApp (Android | iOS | Web) é o mensageiro instantâneo mais utilizado. Além de facilitar a comunicação e troca de mensagens e arquivos, ele possui diversas funcionalidades. Uma delas é arquivar conversas ou chats em grupo para não ver as mensagens quando você não deseja conversar ou está ocupado.

Para guardar as mensagens ou desarquivar é bem simples e em poucos passos pode ser feito. Confira no nosso tutorial como esconder e reexibir seus bate-papos no aplicativo.

Como arquivar conversas no WhatsApp

Passo 1: acesse o WhatsApp e encontre a conversa que pretende esconder. No caso de celulares Android, toque e segure a conversa e prossiga para o passo seguinte; para iPhone, deslize seu dedo da esquerda para a direita e aperte “Arquivar”.

Acesse o WhatsApp e selecione quais mensagens deseja arquivar (Imagem: Guadalupe Carniel/Captura de tela)
Acesse o WhatsApp e selecione quais mensagens deseja arquivar (Imagem: Guadalupe Carniel/Captura de tela)

Passo 2: serão mostradas na parte superior da tela em um menu diversas opções; clique no ícone de “Arquivar” exibido abaixo.

Clique no ícone de arquivar para guardar os bate-papos (Imagem: Guadalupe Carniel/Captura de tela)
Clique no ícone de arquivar para guardar os bate-papos (Imagem: Guadalupe Carniel/Captura de tela)

Como reexibir conversas arquivadas no WhatsApp

Passo 1: se desejar rever as conversas, o processo é bastante simples também. No caso de dispositivos Android, abra seu WhatsApp e role a tela até o final, onde aparecerá “Arquivadas” e clique nelas. Para iPhones, puxe a tela para cima duas vezes para exibir as conversas escondidas.

Para reexibir, basta ir em conversas arquivadas e selecionar a que deseja reexibir (Imagem: Guadalupe Carniel/Captura de tela)
Para reexibir, basta ir em conversas arquivadas e selecionar a que deseja reexibir (Imagem: Guadalupe Carniel/Captura de tela)

Passo 2: toque na conversa até aparecer o menu superior e clique no ícone para desarquiva. Para celulares com iOS, escolha a conversa e deslize da direita para a esquerda e toque no botão de “Desarquivar” ao lado direito.

Toque no ícone para desarquivar (Imagem: Guadalupe Carniel/Captura de tela)
Toque no ícone para desarquivar (Imagem: Guadalupe Carniel/Captura de tela)

Pronto! Agora você já sabe como arquivar e reexibir conversas escondidas no seu WhatsApp.

Fonte: Canaltech

segunda-feira, julho 05, 2021

LUIS ROBERTO BARROSO.

 

Há oito anos, ministro Luís Roberto Barroso tomava posse no STF

O ministro Barroso completou, sábado (26), oito anos no Supremo Tribunal Federal. Em 26 de junho de 2013, o advogado constitucionalista tomou posse na Suprema Corte, na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Ayres Britto.


Luís Roberto Barroso é natural de Vassouras (RJ), mas trilhou sua vida estudantil, acadêmica e profissional na capital fluminense. Graduou-se na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), da qual é professor titular de Direito Constitucional.

Ainda na vida acadêmica, fez mestrado na Universidade de Yale (EUA), doutorado na Uerj e pós-doutorado na Universidade de Harvard (EUA). Trabalhou, ainda, como professor visitante nas Universidades de Poitiers (França), de Breslávia (Polônia) e de Brasília (UnB). Foi procurador do Estado do Rio de Janeiro e, depois, seguiu carreira na advocacia, até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes de sua nomeação pela então presidente Dilma Rousseff, Barroso atuou em casos relevantes no STF, como a liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias, a proibição do nepotismo no Poder Judiciário, a defesa do reconhecimento das uniões homoafetivas e o direito de a gestante interromper a gravidez em caso de feto anencéfalo. O ministro sempre foi um defensor da liberdade do cidadão em suas escolhas e da menor intervenção possível do Estado sobre elas.

Repercussão

Nos oito anos de STF, o ministro relatou processos de grande repercussão e convocou audiências públicas para debater, com especialistas, questões como mudanças climáticas e Fundo do Clima (ADPF 708) e candidaturas avulsas, sem filiação partidária (RE 1238853), temas que ainda serão levados a julgamento.

Entre os casos notórios, Barroso, de certa forma, “herdou” o maior deles - a Ação Penal (AP) 470 (Mensalão), levada a julgamento pelo então relator, ministro Joaquim Barbosa. Após sorteio, ele passou a acompanhar os andamentos da ação e as execuções penais dela decorrentes, ficando encarregado de decisões sobre cumprimento das penas, progressão de regime, direito ao trabalho externo e pedidos de prisão domiciliar.

Esfera educacional

A discussão sobre o ensino religioso nas escolas públicas foi outra que ultrapassou as paredes da Suprema Corte. Após audiência pública, o Plenário se dividiu no julgamento da ADI 4439 e, por seis votos a cinco, concluiu que ele pode ser de natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

Ainda na esfera educacional, Roberto Barroso relatou ações sobre a possibilidade de os pais educarem seus filhos fora do ambiente escolar. O ensino domiciliar ou homeschooling, objeto do RE 888815, com repercussão geral, foi derrubado por maioria de votos. Apesar do voto favorável do relator, a maioria decidiu que não há lei no Brasil que ampare esse direito.

No julgamento conjunto das ADIs 5537, 5580 e 6038 e das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 461, 465 e 600, o Plenário considerou inconstitucionais as leis municipais e estaduais que proibiam a abordagem de questões de gênero e sexualidade na grade escolar. Segundo Barroso, "a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional brasileiro".

Minorias

Também sob sua relatoria estão dois processos que buscam reconhecimento de direitos de transexuais e transgêneros de acordo com sua condição social, dentro e fora dos presídios. Sobre o tema, está em discussão no STF a ADPF 527, em que o ministro deferiu medida cautelar determinando a transferência das presas transexuais femininas para presídios femininos.

O Tribunal também discute, no RE 845779, a situação das pessoas que não têm a liberdade de usar um banheiro condizente com sua condição social. "Destratar uma pessoa por ser transexual - por uma condição inata - é a mesma coisa que discriminar alguém por ser negro, judeu, mulher, índio, ou gay. É simplesmente injusto, quando não manifestamente perverso", afirmou o ministro no voto que proferiu no início do julgamento desse processo.

Vulnerabilidade

Entre os processos mais recentes, o ministro Luís Roberto Barroso também é o relator de ações que têm por objetivo resguardar pessoas em situação de vulnerabilidade, em razão da pandemia da Covid-19 . Na ADPF 709, o ministro determinou que o governo federal elabore plano para conter as contaminações nas aldeias indígenas e fora delas e coordenou audiências de conciliação entre governo e representantes dos povos indígenas.

“Nós ocupamos o território que era originariamente dos indígenas. Para além das questões humanitárias, temos o dever moral de protegê-los”, disse em sua decisão. Ainda no âmbito dessa ação, o ministro pediu informações à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal sobre a “Operação Mundurukânia”, deflagrada em decorrência de conflitos entre índios Yanomami e Munduruku e invasores de terras.

Já na ADPF 828, Barroso suspendeu, por seis meses, ordens judiciais ou administrativas de despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.

O ministro também negou pedido de liminar em ação apresentada pela Presidência da República para suspender decretos com medidas restritivas para conter a Covid-19 em Pernambuco, no Paraná e no Rio Grande do Norte. Ao analisar a ADI 6855, o ministro lembrou que a jurisprudência da Corte garante aos estados autonomia para legislar em defesa da saúde.

Trajetória

A trajetória do ministro Roberto Barroso em seus oito anos na Suprema Corte pode ser consultada na pasta do ministro disponível no portal do STF. Lá estão listados, também, artigos e livros escritos por ele, inclusive sua mais recente publicação, o livro "Sem data venia: um olhar sobre o Brasil e o mundo", lançado no ano passado, e a obra “A Judicialização da Vida e o Papel do Supremo Tribunal Federal”, onde relaciona 12 julgamentos do STF que considera históricos nos últimos 15 anos.

AR//CF

domingo, julho 04, 2021

DEFESA DO CONSUMIDOR.

 

Bolsonaro sanciona lei que protege consumidores do superendividamento

Norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso

Publicado em  Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.

Regras

A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei.

Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.

Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.

Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

Vetos

Entre os pontos vetados, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, está o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30% da remuneração mensal do consumidor. O mesmo dispositivo estabelecia ainda que esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%, destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.

"A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o percentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito", argumenta a justificativa do veto.

O texto aprovado pelo Congresso proibia ainda o uso de expressões como “crédito sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimos”, “com taxa zero” e semelhantes nas ofertas de crédito, mas o trecho foi vetado pelo presidente.

Também foi vetado o dispositivo que tornava nulas as cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro.

Edição: Lílian Beraldo

sexta-feira, julho 02, 2021

RISCOS DE CRIANÇAS EXPOSTAS.

 


Pesquisadores alertam para riscos de crianças expostas a telas

Na pandemia, essa exposição aumentou

Por Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil 

Pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) alertam para os riscos da alta exposição de crianças às telas de equipamentos eletrônicos, como celular, computador, televisor e tablet. Na pandemia, essa exposição, que já era alta, de acordo com eles, aumentou, pois muitas famílias acabam recorrendo a esses dispositivos, para conseguirem trabalhar e entreter as crianças, que passam mais tempo em casa. A situação, que no ano passado, quando o vírus começou a circular no Brasil, foi vista como passageira, agora é alvo de preocupação.

“A situação que a gente vive hoje é de uma falta de alternativa muito grande para os pais que estão em trabalho remoto, muitas vezes sem ajudante em casa, e que precisam de alternativa para a recreação da criança no momento que precisam trabalhar ou fazer atividades domésticas. A questão é que o uso da tela se tornou muito mais que uma alternativa, tornou-se a única via e isso nos preocupa”, diz a coordenadora do Programa Primeira Infância Plena da UFMG, Delma Simão.

A pesquisadora explica que até 1 ano de idade não é recomendada nenhuma exposição à tela. Depois disso, a indicação varia conforme a faixa etária sendo que, até os 6 anos de idade, período que corresponde à primeira infância, as crianças não devem passar mais do que duas horas por dia na frente de dispositivos eletrônicos. “Quanto mais uma criança fica conectada à tela, mais desconectado é o cérebro da criança, então mais difícil é para essa criança tomar decisões adequadas, pertinentes a uma sociedade saudável”, explica a pesquisadora.   

Os prejuízos de uma exposição excessiva às telas, para as crianças, de acordo com Delma, são muitos. Entre eles: 

- dificuldade de aprendizagem,

-  dificuldade de interação social, 

- dificuldade de criar vínculo, 

- dificuldade de se adaptar ao meio social e aos desafios que a sociedade impõe, prejudicando ainda o chamado controle inibitório que, de forma simplificada, é a habilidade de controlar respostas impulsivas e esperar a própria vez. 

No mundo virtual, a criança clica e recebe o conteúdo instantaneamente, prejudicando o desenvolvimento dessa habilidade. Não custa ter um pouco mais de cuidado com a educação de nossos filhos. PENSE NISSO.


quinta-feira, julho 01, 2021

APONTANDO PARA QUEM❓


UM VENDEDOR DE VACINA DENUNCIOU PEDIDO DE PROPINA 
NO MINISTÉRIO DA SAÚDE 
E O GOVERNO DEMITIU O SERVIDOR.

 O governo Bolsonaro está cada dia mais parecido com o governo Lula. 

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que a pasta abriu uma sindicância para apurar as denúncias de propina na compra de vacinas contra a Covid-19. O diretor de Logística, Roberto Ferreira Dias, apontado como um dos responsáveis por supostamente pedir US$1 por dose da vacina AstraZeneca, foi exonerado do cargo.

 “Está sendo apurado. Nós instauramos uma sindicância que vai trazer conclusões. Mas enquanto isso, de maneira cautelar, nós afastamos”, afirmou Queiroga.


É a primeira vez que o governo federal admite a existência de corrupção na gestão Bolsonaro. Questionado se já tinha conhecimento de outros servidores que poderiam estar envolvidos no suposto esquema, o ministro negou. 

“Não se sabe de possíveis servidores. O que nós fizemos foi o que cabia à oportunidade”, declarou. 

O certo é que a mancha da corrupção retira uma das últimas bandeiras do governo Bolsonaro, restando-lhe apenas a defesa dos interesses da pátria (só não se sabe qual o interesse, já que educação não é prioridade, a saúde está um caos com a pandemia, a cultura não existe e a economia ainda não disse para que veio).

SUSTENTABILIDADE