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quarta-feira, julho 28, 2021

DIRETO DO CONSUMIDOR - ALUGUÉIS.

IGP-M ou IPCA? Fixação de um índice para reajuste dos aluguéis gera controvérsia.



Com a crise econômica desencadeada pela pandemia da Covid-19 e a disparada no IGP-M, proprietários e inquilinos que já haviam voltado à mesa para renegociar os valores de aluguel passaram a discutir a possibilidade de limitar o reajuste dos contratos, tanto residenciais quanto comerciais, à inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O tema foi parar no Judiciário e no Legislativo. A mudança está proposta no Projeto de Lei 1026/21, que aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. 

PSD também ajuizou no dia 21 a ADPF 869, no Supremo Tribunal Federal (STF), com o mesmo objetivo.

O problema de vincular, obrigatoriamente o reajuste de aluguéis pelo IPCA é ferir princípios como a autonomia da vontade das partes nos contratos particulares e da intervenção mínima do Estado nos contratos particulares.

O artigo 421 do Código Civil é claro 

Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Portanto, já existe lei regulando as relações contratuais, não  havendo razão para disputir novo projeto de lei sobre o tema, ainda, com o risco de ter o Estado determinando o valor de reajuste que, em regra, deve ser regulado pelo mercado, respeitando a autonomia das partes.
A saída para a crise é, antes de tudo, a negociação extrajudicial.




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