Um país laico é aquele que segue o caminho do laicismo, uma doutrina que defende que a religião não deve ter influência nos assuntos do Estado. O laicismo foi responsável pela separação entre a Igreja e o Estado e ganhou força com a Revolução Francesa.
Estamos assistindo a indicação de um novo ministro do SFT (leia a matéria) e, apesar do seu notório saber jurídico, causa preocupação a sua “devoção cega” ao presidente da república e a sua crença religiosa como condição para a indicação:
"Eu falei um tempo atrás: como seria bom, se uma vez por semana, nessas sessões que são abertas no Supremo Tribunal Federal, começassem com uma oração do André (Mendonça), disse Bolsonaro.
Ninguém questiona que oração é bom, aliás, embora preze pela não adoção religiosa oficial, os governos que vestem o Estado e os parlamentares que compõe as cadeiras eletivas, até mesmo por fatores culturais, dificilmente despregam-se de valores religiosos. Ou seja, indiretamente, os princípios religiosos atuam no Estado Brasileiro.
Exemplos práticos disso são:
1 – O próprio preambulo constitucional, redigido por Ulysses Guimarães, que, no corpo da laicidade constitucional aduz que a carta magma foi promulgada “[…]sob a proteção de deus[…]”;
2 – Da obrigatoriedade de matéria religiosa no Ensino Fundamental, presente no Art. 210, §1º da Constituição Federal de 1988[1];
3 –A imunidade tributária dos templos religiosos, Art. 150, inciso VI, alínea “b)”, da Constituição Federal de 1988[2];
4 – Os efeitos civis do casamento religioso, Art. 226, §2º, da Constituição Federal de 1988[3]; e
5 – O respeito universal as religiões e aos cultos, na medida da legalidade, inclusive nas demandas militares.
Rezo a Deus para que a nossa fé continue forte, mas fora dos Tribunais.
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