A Black Friday, que acontece nesta sexta-feira, 29, vai movimentar o comércio brasileiro com preços atrativos e ofertas aparentemente vantajosas.
Neste período, é comum que as pessoas se sintam mais tentadas a fechar negócios. Contudo, é importante não se deixar levar apenas por valores baixos e se manter atento na hora de realizar qualquer compra.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma lista dos chamados direitos básicos do consumidor. “Dentre eles, podem ser citados os direitos à proteção à vida, à educação e divulgação sobre o consumo adequado, à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, à proteção contra a publicidade enganosa, à prevenção e reparação contra danos patrimoniais e morais, à preservação do mínimo existencial e à garantia de práticas de crédito responsável”, comenta o advogado Mário Henrique Martins, do Martins Cardozo Advogados Associados.
Segundo Mário, que também é especialista em Direitos Difusos e Coletivos, todos esses direitos se aplicam à Black Friday, mas é necessário que se faça um importante destaque em relação à informação e à proteção contra a publicidade enganosa.
“É que tais direitos básicos ganham muita relevância dentro de um contexto específico em que há uma altíssima quantidade de ofertas apresentadas aos consumidores e que, por vezes, podem estar acompanhadas de aspectos negativos ou que podem, em verdade, demonstrar que a oferta não possui a vantajosidade que aparenta ter”, ressalta.
🧐 Veja os 5 principais pontos para se atentar na Black Friday:
1) O consumidor deve se proteger:antes de efetuar uma compra online, é importante verificar se o site oferece informações seguras sobre a empresa, se tem certificado de segurança e se possui telefone para contato caso dê algum problema com a compra. Esses são direitos clássicos.
“Em casos de problemas com os dados em compras online, a LGPD é aplicada da mesma forma do que em situações de compras presenciais: a empresa vai exigir somente os dados necessários para a realização da venda e demonstrar qual é a finalidade de uso desses dados. Tudo isso tem que ser mostrado na hora do preenchimento do cadastro, geralmente isso ocorre quando a pessoa aceita os ‘cookies’ ou os termos de privacidade, ambos dando o seu aceite”, diz Rubens Leite, sócio-gestor do RGL Advogados.
2) Produto fora da expectativa: se o produto não corresponder às expectativas, o consumidor também precisa se atentar à política de troca. É preciso verificar se o produto foi adquirido na internet, por meio de catálogos ou direto na loja.
“Caso a compra tenha sido efetuada de forma online, o consumidor tem o direito do ‘arrependimento’. O prazo é de sete dias para ele, sem justificativa, devolver o produto e receber o dinheiro de volta”, explica Rubens Leite.
Caso o cliente tenha comprado o produto na loja e verificado as especificações, segundo o Código de Defesa do Consumidor, ele não tem direito à troca, exceto se tiver algum defeito. “Muitas empresas têm a política de troca interna, com prazos de 15 a 30 dias, em geral. Porém, por mera liberalidade da empresa, então, é preciso verificar como agir em cada situação”, conclui.
3) Tome cuidado com a garantia do produto: no caso da garantia legal do produto, Mário Henrique Martins explica que o CDC estabelece a chamada garantia legal, que garante ao consumidor o direito de reclamar pelos vícios do produto dentro de um prazo de 30 dias, se tratando de serviços e produtos não duráveis, e de 90 dias, se tratando de bens e serviços duráveis.
“Além disso, o CDC também permite o estabelecimento de uma garantia contratual, em que pode ser estendido o prazo legalmente previsto”, aponta.
4) Cuidado com os preços: segundo Rubens, a maior queixa dos consumidores está vinculada à política de preços. “É importante que o consumidor preste atenção na evolução dos preços durante as semanas que antecedem a Black Friday, para mapear se realmente é um desconto válido e atrativo. Muitas empresas vão subindo aos poucos os preços até chegar em um valor alto próximo da Black Friday e, quando a data realmente chega, voltam ao preço original - ou seja, nenhum desconto foi dado.”
5) Fique de olho nas fraudes ou violações: já na hipótese de que se constatem eventuais violações ou fraudes, a medida inicial é a tentativa de contato com o fornecedor, para que este faça a devida substituição do produto defeituoso ou que faça o reembolso do valor pago.
“Neste caso, o consumidor pode escolher a melhor forma de satisfação da obrigação, ou seja, é direito dele optar entre o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”, destaca Martins.
Por fim, o consumidor deve estar atento, pois nem sempre as ofertas são tão vantajosas quanto parecem nas publicidades. Por isso, é fundamental realizar uma pesquisa prévia antes de finalizar a compra do produto ou serviço.