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30/11/2024

Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Godofredo Viana Maria da Conceição dos Santos de Matos por apropriação e desvio de valores pertencentes à Caixa Econômica Federal (CEF).

Acolhendo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Godofredo Viana Maria da Conceição dos Santos de Matos por apropriação e desvio de valores pertencentes à Caixa Econômica Federal (CEF), aos quais tinha acesso em virtude do cargo. Foram desviados mais de R$ 333 mil do Convênio de Consignação firmado entre o município maranhense e a instituição bancária.

Entre janeiro e dezembro de 2012, a então prefeita apropriou-se e desviou valores obtidos por meio do convênio firmado em agosto de 2011 para a concessão de empréstimos consignados aos servidores municipais, com pagamento em folha. Os descontos foram efetuados mensalmente dos servidores que adquiriram os empréstimos, mas não foram repassados à Caixa Econômica.

A primeira pergunta é: ninguém pensou que o gerente da CEF também não seja cúmplice nesse golpe? Libera muito dinheiro em nome de servidores fantasmas, ganha sua comissão, o prefeito desvia o dinheiro e só o servidor  fica no prejuízo e tem que ir a justiça provar que não deve. Essa é velha, só a justiça é que faz que não ver.

Na Justiça Federal, a defesa de Maria da Conceição afirmou que ela assinou o contrato e, em meados de 2012, após ser notificada pela CEF, repassou alguns valores para a instituição bancária, no total de R$ 82 mil, mas “não recorda se o valor repassado seria o suficiente para quitar o valor que estaria em aberto”.

Não lembra o valor, o gerente não formalizou a cobrança porque era parceiro e agora resta apenas um processo longo e caro para o Estado.

Só para não dizer que eu estou sendo injusto, veja você mesmo se isso é justo.  A ex-prefeita foi condenada por crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 e a pena de apenas dois anos de reclusão ainda foi substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação, e pelo pagamento do valor correspondente a três salários mínimos.

Assim o crime compensa.

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