Publicado por Brasil e Silveira Advogados
Meu dinheiro foi bloqueado! E agora?
Imagine que certo dia você está acessando sua conta bancária para que possa realizar o pagamento de um boleto, o qual você já estava com o dinheiro separado para cumprir com sua obrigação.
Ocorre que, ao acessar o aplicativo do banco, você verifica que o saldo está bloqueado, o que lhe causa desespero e angústia.
Talvez você já tenha passado por esse tipo de situação, ou mesmo tem medo de que isso aconteça porque existe um processo judicial em que está sendo cobrado por alguma dívida.
Situações como essa são muito comuns, principalmente no Brasil, com um acervo de 81 milhões de processos, onde mais da metade deles são de EXECUÇÕES.
Cerca de 52,3% dos processos ativos são Execuções Fiscais ou Não Fiscais, ou processo comuns que já estão na fase de cumprimento de sentença.
É nesse momento que o devedor, muitas vezes, é pego de “surpresa”, ou porque não sabia da existência do processo, ou mesmo nem imaginava que isso pudesse acontecer.
Mas surge aquela dúvida
- como uma pessoa pode não saber que tem um processo na justiça em que está sendo cobrada?, ou mesmo,
- como alguém sabendo que tem um processo nas costas não faz nada?, e ambas as situações são corriqueiras. Mas vamos entender melhor cada uma delas.
Antes de mais nada, vamos entender o que é um processo de execução.
Quando alguém vai ingressar com uma ação judicial, é feita uma petição inicial, cada petição que dá origem a um processo possui um nome, dentre os diversos nomes, existem as AÇÕES DE EXECUÇÃO, que podem ser de títulos judiciais ou extrajudiciais, mas calma lá, vamos entender isso também.
Um título executivo extrajudicial é um documento que dá direito ao possuidor dele a cobrar na justiça alguém que esteja lhe devendo, contudo, tais títulos têm que ser permitidos em lei. A lei, mas especificamente o Código de Processo Civil, traz uma lista com exemplos desses documentos. Veja alguns:
· Nota promissória;
· Duplicata;
· Cheque;
· Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, por exemplo, um contrato; entre outros.
Caso alguém possua um desses documentos e a outra parte não o pagou, isso dá direito a cobrança/execução na justiça. Existem também as execuções referentes a tributos/impostos, que são as chamadas EXECUÇÕE FISCAIS, que também podem gerar diversos problemas caso não haja o pagamento, ou mesmo a defesa no processo, caso se trate de uma cobrança indevida, um exemplo são processo de execução de IPTU.
Também existem os títulos executivos judiciais, que são as sentenças que os juízes elaboram no processo, elas podem ser executadas tanto no próprio processo, como também é possível ingressar com uma outra ação para cobrar aquilo o que o juiz determinou que é devido por uma das partes.
Existem diversas possibilidades que podem gerar processo de execução, e você pode estar em dos lados desse processo, seja como credor ou devedor. Para isso, deve-se tomar cautela em negociações, em assinaturas de documentos, pois tudo isso pode levar a uma cobrança/execução judicial.
Primeira Pergunta: como uma pessoa pode não saber que tem um processo na justiça em que está sendo cobrada?
Às vezes você pode ter um processo na justiça e nem está sabendo, quando um processo começa existe uma formalidade para que ele possa prosseguir, chamada de citação, que é a informação ao devedor de que o credor começou um processo contra ele
Ocorre que, quando o credor não consegue encontrar o devedor, ele pode pedir para que o juiz o cite/informe por edital, que é a disponibilização da existência do processo através do Diário de Justiça, que é um grande jornal feito somente para esse fim.
Outra alternativa que o credor também tem quando não consegue encontrar o devedor através de um Oficial de Justiça que vai até os endereços fornecidos, é pedir para que o juiz determine o chamado ARRESTO ONLINE, que se trata de uma PENHORA ANTECIPADA, é aqui que acontece a situação descrita no começo desse artigo.
Quando o juiz concede esse arresto, não resta outra alternativa para o devedor a não ser procurar um (a) advogado (a) de sua confiança para que possa defendê-lo nesse processo.
Segunda Pergunta: como alguém sabendo que tem um processo nas costas não faz nada?
Outra situação que acontece bastante é um devedor ser citado no processo e simplesmente não fazer nada, não contrata advogado e deixa o processo ir rolando, até que chega o grande dia em que ocorre a penhora de algum bem, momento esse que o desespero toma conta do devedor.
Não são raras as situações em que os devedores tem suas casas ou carros leiloados, perdem dinheiro de suas contas bancárias, porque foram informados da existência do processo e não acreditaram que poderia acontecer alguma coisa.
Quando uma pessoa é citada, e não se apresenta no processo para se defender, ocorre um fenômeno processual chamado de revelia, em que tudo o que foi afirmado pelo credor passa a ter presunção de veracidade, não sendo mais possível se defender no processo.
Outra coisa que acontece é que, a cada mês ou ano que se passa, os juros e multas processuais vão se somando, virando uma verdadeira bola de neve, que pode multiplicar por diversas vezes os valores que eram devidos inicialmente, o que tem o poder de gerar sérias complicações na vida financeira e psicológica do devedor.
Mas diante de tudo isso... O QUE É POSSÍVEL FAZER?
O que deve ser feito nas situações apresentadas é a contratação de um advogado de sua confiança para que possa defendê-lo no processo de execução. Na maioria das vezes a dívida não pode ser desfeita, contudo, o advogado especialista nesse tipo de atuação buscará conduzir o processo de forma a reduzir os danos ao devedor.
É possível também apresentar uma defesa contestando o título extrajudicial, ou, não sendo possível, tentar ao menos um acordo, a fim de evitar a perda de bens. Jamais deixe um processo judicial de execução correr sem que você se apresente naquele processo, pois prejuízos irreversíveis podem chegar até você.
E o mais importante, procure um advogado ou um defensor público para lhe orientar.
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