Por algum motivo você nunca gostou do seu nome?
Bom, já conheci muitas pessoas ao longo da minha vida que odiavam seu próprio nome. Seja por ter uma letra a mais do que deveria, algum y no lugar do i ou algum W onde não precisava.
O que poucas pessoas sabem é que após você completar 18 anos, ou seja, atingir a maioridade, você tem um ano para requisitar a troca de nome.
Como tudo na nossa legislação, há algumas restrições para gozar deste direito. A mudança de nome não pode prejudicar seu sobrenome ou lesar terceiros.
O que é interessante nesta hipótese, prevista pelo art. 56 da Lei de Registros Publicos, é que a mudança de nome é um ato de mera liberalidade. Isso significa que você não precisa de uma motivação, como nas demais hipóteses de mudança de nome.
Se enquadra nessa hipótese e gostaria de mudar seu nome? O procedimento é simples! Entre em contato com um advogado de sua confiança para solicitar orientações.
Mas fique atento! Você tem só um ano após completar seus 18 anos para exercer este direito.

Comentários