Aos reconhecidamente pobres, são gratuitas as certidões de nascimento e de óbito.
Essa é a hora em que falamos do belíssimo (e imenso) artigo 5o da nossa Constituição Federal. Vejamos:
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei no 7.844, de 1989)
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Bom, até aqui nada diferente do que já te antecipei no título deste tópico. O que nos resta é a seguinte pergunta: O que significa alguém ser reconhecidamente pobre?
Bom, a Lei 7.844/89 nos dá a resposta.
“O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado”.
Deste modo, basta informar ao funcionário do Cartório de Registro Civil.
Esta disposição legal é muito digna e fundamental, posto que a partir do nascimento com vida a pessoa goza de personalidade civil. A certidão de nascimento é fundamental para que o Estado e reconheça como existente.
O estado de pobreza gera uma situação chamada corriqueiramente na prática forense de “hipossuficiência”. Inclusive, se o estado de hipossuficiência for comprovado, é possível ajuizar demandas na justiça comum sem pagar custas judiciais!
Viu como é importante ter ciência de seus direitos fundamentais?
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