
Uma investigação que teve início em 12 de fevereiro de 2026, motivada por denúncias anônimas, resultou na prisão em flagrante de um advogado e de uma delegada da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), nesta terça-feira (10), em Belo Horizonte.
Eles estavam usando uma viatura descaracterizada para deslocamentos particulares e foram acusados de peculato desvio.
Mas a pergunta é se isso é crime e se a prisão foi correta?
O que é peculato-desvio
O peculato-desvio é uma modalidade do crime de peculato prevista no art. 312 do Código Penal.
A tipificação legal é:
Art. 312 – Código Penal
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
A norma descreve duas condutas principais:
Peculato-apropriação – quando o agente se apropria do bem.
Peculato-desvio – quando o agente dá ao bem público destinação diversa da legal, visando benefício próprio ou de terceiros.
Elementos do peculato-desvio
Para configurar o crime, normalmente são exigidos:
Sujeito ativo: funcionário público (art. 327 do CP).
Posse do bem em razão do cargo.
Desvio da finalidade pública.
Finalidade de proveito próprio ou de terceiro.
Dolo (consciência e vontade de desviar).
Pena:
Reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
O Uso de viatura para fins particulares pode ser peculato?
Pelo que você leu acima, a resposta é sim, o uso indevido da viatura pode caracterizar peculato-desvio, se estiverem presentes os elementos do tipo penal, o que aparentemente, é o caso. A delegada usava o carro oficial para uso particular com seu marido.
A jurisprudência brasileira costuma entender que:
Uso de veículo oficial para fins particulares, sem autorização e fora do interesse público, pode configurar peculato-desvio. Isso ocorre porque o bem público (viatura) é desviado de sua finalidade institucional e não adianta dizer que foi peculato de uso para tentar fugir do crime.
O entendimento aparece em decisões do Superior Tribunal de Justiça e também do Supremo Tribunal Federal, especialmente quando há uso reiterado ou vantagem pessoal evidente.
Além do crime, ainda pode ser apurado a improbidade administrativa e a infração administrativa disciplinar, que são independentes da esfera penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário