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Para concurseiros.

Correios deve contratar aprovado em concurso para carteiro.

Um candidato aprovado em concurso público dos Correios para vaga de carteiro deve ser contratado. Decisão é da 6ª vara do Trabalho de Brasília/DF, que determinou que os procedimentos devem ocorrer em até dois meses, sob pena de multa diária de R$ 100.
Conforme consta nos autos, o homem se inscreveu no concurso da ECT e foi aprovado, em 2011, nas primeiras etapas do certame, sendo convocado para a realização de testes físicos e exames. Segundo ele, no ano seguinte, a empresa publicou quatro editais de terceirização, contemplando a mesma atividade objeto do emprego para o qual o reclamante prestou o citado concurso.
"Considerando toda a lógica no sentido do respeito ao instituto do concurso público, bem como aos candidatos, não faz sentido convocar concurso público e, com candidatos aguardando convocação, promover terceirização", pontuou o magistrado, que salientou que não há qualquer alegação por parte dos Correios de que a contratação se devesse a situações peculiares e emergenciais.
Fonte: 
  • Processo: 001442-28.2013.6.10.0006

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