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04/01/2014

FIQUE POR DENTRO - O PODER EMANA DO POVO.

O ordenamento jurídico brasileiro contempla o exercício da soberania popular, que pode ser feita através de três formas: plebiscitos, referendos ou iniciativas populares. 

O plebiscito e o referendo consistem em consultas que se fazem à população para saber sobre sua apreciação a respeito de algum assunto. 

No plebiscito, a consulta é feita antes do ato legislativo ou administrativo.

No referendo a consulta é posterior ao ato, no sentido de ratificá-lo ou conceder-lhe eficácia.

A iniciativa popular trata-se de uma iniciativa de lei, onde se dá o início da formulação de alguma lei. 

“É a faculdade que a Constituição atribuiu ao povo para apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo”.

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