CARTA ABERTA DOS
TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO À POPULAÇÃO MARANHENSE
A GREVE GERAL dos servidores do Judiciário maranhense,
retomada nesta quinta-feira, 13/11, é uma resposta dos trabalhadores ao descaso
da administração do Tribunal de Justiça do Maranhão aos direitos dos
trabalhadores, assegurados por lei e por decisões judiciais.
Nesse sentido, destacam-se a falta do cumprimento integral da decisão do
Supremo Tribunal Federal – STF, que garantiu o direito aos servidores filiados
ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus/MA à
correção de seus vencimentos pelo índice de 21,7%, após oito anos de luta da
categoria. O Tribunal de Justiça alega falta de recursos orçamentários para
cumprir integralmente a decisão do STF. Mas, por outro lado, a atual
administração do Judiciário tem assegurado o atendimento das demandas
remuneratórias dos magistrados, mesmo aquelas sem expressa previsão no
orçamento.
A greve da categoria é também porque o TJMA não garante, até o momento, o
pagamento das Perdas Inflacionárias de 2013 aos servidores. Apesar da lei de
iniciativa do Tribunal já ter sido aprovada e promulgada, garantindo esse
direito com recursos orçamentários próprios. Assim como a fixação do dia 01º de
Janeiro como Data Base para a revisão anual dos vencimentos da categoria.
A greve ainda é pelo fim do assédio moral sofrido diariamente por servidores no
Poder Judiciário, o que tem levado em muitos casos ao afastamento do servidor
do seu trabalho, por este não ter mais condições psicológicas de continuar
prestando o atendimento necessário à população.
Atualmente, são precárias as condições de trabalho enfrentadas pelos servidores
no Poder Judiciário, como a falta de material de expediente, material
higiênico, problemas estruturais nos fóruns, prejudicando o atendimento aos
advogados e à população em geral. Além disso, os servidores repudiam a proposta
de pagamento de auxílio alimentação para servidores e magistrados em valor
desigual.
Durante a paralisação, os servidores manterão em funcionamento apenas os
plantões judiciais para cumprimento das decisões liminares que envolvam o
direito à liberdade, à saúde e à vida, à proteção da criança do adolescente e
ao cumprimento da Lei Maria da Penha.
O movimento paredista só será suspenso em caso do cumprimento do pagamento dos
retroativos da Ação dos 21,7%, cujos recursos já estão assegurados pelo Governo
do Estado para cumprimento pelo Tribunal de Justiça da decisão obtida pelo
Sindjus-MA no Supremo Tribunal de Federal, e com a garantia do pagamento das
perdas inflacionárias da categoria, na forma da Lei 10.156/214.
Por todas essas razões, os trabalhadores do Judiciário pedem apoio da população
à GREVE GERAL da categoria, bem como à sua luta pela realização de rigorosa
auditoria do Conselho Nacional de Justiça na administração financeira do
Tribunal de Justiça do Maranhão.
Somos de Luta. Somos Sindjus.
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