Por tratar de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da lei seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.
Acreditem se quiser. O juiz tentou dar uma carteirada e ainda vai receber indenização.
Entenda o caso:
Ao julgar o processo, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. Os fatos ocorreram em 2011.
De acordo com o processo, a agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.
A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.
Processo 0176073-33.2011.8.19.0001
2 comentários:
Todos dois estavam errados,o Juiz por tentar dar uma 'carteirada' e a agente por não ter respeito por um Juiz,ela não poderia tratar com ironia e sim fazer o seu trabalho,com respeito as pessoas.
Meu ilustre Advogado e Blogueiro Dr. ROGÉIRIO ALVES, acho que o certo é que tem que ter uma certa ordem, um certo limite, autoridade demais não é bom e também de menos não pode.
Edmilson Moura.
Blog Rebelde Solitário ou Rebelde Solitário
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