A Chocolates Garoto não conseguiu
reparação por dano material e moral da Jazam Alimentos (Pompéia S/A Indústria e
Comércio) pela produção e comercialização de chocolate com o mesmo formato do
Baton.
Na sentença, o juiz de Direito
Marcos Bernicchi, da 5ª vara Cível de São Paulo, analisou a possibilidade de o
consumidor ser enganado ao adquirir o produto da Jazam, pensando estar
comprando Baton.
Para o magistrado, no entanto, não é possível haver
confusão, pois a única semelhança entre os produtos é o formato, que é de
domínio público, inapropriável.
"Não se pode
proibir a comercialização do chocolate em formato cilíndrico; o que se deve
proibir é que sobre ele sejam aplicados elementos distintivos que gerem a
confusão."
Assim, julgou improcedente a ação.
O
escritório Newton Silveira,
Wilson Silveira e Associados – Advogados atuou no
caso em favor da Jazam.
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