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13/05/2015

ORGANIZANDO A CASA - necessidade da guarda de documentos fiscais e trabalhistas.

Se você é dono de uma pequena empresa formalizada e vive com dor de cabeça com tanta obrigação, guarde essa matéria como guia. Diante da corriqueira dúvida quanto à necessidade da guarda de documentos fiscais e trabalhistas, bem como acerca de quais efetivamente precisam ser guardados e os períodos que precisam permanecer em posse das empresas, seguem os esclarecimentos pertinentes.
Basicamente, os documentos fiscais devem ser armazenados pelo período de cinco anos e, caso a empresa não os possua, pode ser autuada em virtude da não apresentação.

Portanto, para facilitar a visualização, segue tabela, extraída do site “fecomercio”, contendo descrição dos tributos, períodos de armazenamento e respectiva fundamentação legal:

TRIBUTÁRIO



TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIO
Advogada - Coordenadora Tributária e Criminal Fiscal - AGCFF


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