Em relação à posse de Cristiane Brasil, do PTB, no Ministério do Trabalho está difícil de saber o que é certo e o que é errado. Sempre entendi que a democracia está baseada na separação de poderes e a nomeação de cargos de confiança dependiam da relação entre nomeante e nomeado. Mas nós Brasil a moda é o ativismo do judiciário.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a liminar que impede que ea deputa assuma o comando da pasta do Trabalho. Eram dois recursos tentando derrubar essa liminar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro. Um recurso da Advocacia Geral da União e outro da própria deputada federal Cristiane Brasil.
O governo recorreu ao STJ que autorizou a posse que seria na segunda 22.01, mas durante a madrugada, a presidente do STF suspendeu Decisão, portanto,, Cristiane Brasil continua impedida de tomar posse no Ministério do Trabalho. O questionamento não é se a deputada pode ou não pode assumir o MTE, mas sim em violação do princípio da separação de poderes.
Os advogados de Cristiane Brasil levaram no processo certidões negativas, dizendo que ela não tem nenhum débito na Justiça do Trabalho. Mas o Tribunal Regional do Trabalho informou que apenas na terça-feira (9) a deputada federal tomou a iniciativa de pagar parte da dívida de R$ 60 mil a que foi condenada há alguns meses por não registrar o motorista particular Fernando Fernandes Dias. A deputada federal Cristiane Brasil respondeu a duas ações na Justiça. Em uma, ela foi condenada e, em outra fez acordo, por não registrar em carteira de trabalho dois motoristas particulares. E esse é o início de toda essa discussão jurídica.
Minha dúvida agora é saber a extensão da sentença. Até quando a deputada está impedida de assumir o cargo ? Se depender de juízes que julgam conforme a vontadade da mídia e das redes sociais, o impedimento vai ser ETERNO.
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