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30/08/2018

Um profissional negligente, indulgente e indolente.

Na terça-feira, 21, o plenário do CNJ decidiu, por maioria, aplicar a pena de disponibilidade a magistrado do Piauí pela ocorrência de faltas funcionais diversas, entre as quais se destacam a morosidade de 93% na análise de processos, desaparecimento de autos e bloqueios judiciais irregulares.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, ao acompanhar o voto de Daldice, reforçou a gravidade das faltas apresentadas:
"Os fatos nos dão conta de um profissional negligente, indulgente e indolente. Ele não sabe o que acontece com os processos que tramitam lá em ponto de arquivar processo com recurso interposto, não sabe o que acontece com os bloqueios e tem 93% de morosidade."
Com base nesse argumento, Noronha disse não ser adequada a revisão disciplinar para substituir a pena de disponibilidade pela de censura - sugerido pelo conselheiro Fernando Mattos -, apontando, ainda, a 
 de compromisso do juiz com a gestão da vara na qual atua e a inexistência de produtividade na análise dos processos. 8 a 6, os conselheiros agravaram a pena aplicada pelo TJ/PI e seguiram o entendimento da relatora, a conselheira Daldice Santana, para aplicar a penalidade da disponibilidade com vencimentos proporcionais.
É isso mesmo, a punição desse juiz é receber o salário sem trabalhar.
  • Processo: 0002530-45.2016.2.00.0000
Informações: CNJ

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