A que ponto chegamos. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, foi obrigado a emitir, na tarde de hoje, 5, uma nota de recomendação aos magistrados brasileiros para que se abstenham de participar de manifestações públicas ou de emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou através de qualquer outro meio de comunicação de massa, durante as Eleições de 2018.
Não precisa de recomendação, pois já existem proibições constantes da CF, da Loman e do provimento 71/18, da Corregedoria Nacional de Justiça neste sentido.
Que vergonha para a magistratura que não deveria se envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza. Assim evitaria a vergonha aos bons juízes e a todos nós.
Que vergonha para a magistratura que não deveria se envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza. Assim evitaria a vergonha aos bons juízes e a todos nós.
Veja a íntegra da nota:
NOTA DE RECOMENDAÇÃO AOS MAGISTRADOS
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir recomendações destinadas ao aperfeiçoamento das atividades do Poder Judiciário (RICNJ, art. 8º, X);
CONSIDERANDO a proximidade do pleito eleitoral de 2018 e a necessidade de resguardar a imagem da magistratura brasileira, que não pode se envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza, em virtude das proibições constantes da Constituição Federal (art. 95, parágrafo único, III), da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 36, III) e do Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a imparcialidade e o distanciamento crítico do Judiciário em relação à política partidária impõe aos magistrados o afastamento da tomada de posições públicas que possam evidenciar preferência por candidato ou partido político;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir que magistrados pratiquem atos que possam ser caracterizados como infração disciplinar apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo junto à Corregedoria Nacional de Justiça;
RECOMENDA a todos os magistrados brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal, no exercício ou não da função eleitoral, que se abstenham de participar de manifestações públicas ou de emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou através de qualquer outro meio de comunicação de massa, de modo a afastar mácula à imagem de independência do Poder Judiciário brasileiro perante a sociedade, bem como para evitar influência sobre o livre exercício do voto consciente por parte dos cidadãos.
Brasília, 05 de outubro de 2018
Ministro HUMBERTO MARTINS
CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
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