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CASO DE CANDIDATURA LARANJA 🍊

O Tribunal Superior Eleitoral concluiu que em caso de “candidatura laranjas”🍊em casos de fraudes na cota de candidaturas femininas a chapa inteira serĂĄ cassada.

A decisĂŁo pode abrir precedentes sobre a extensĂŁo da punibilidade em todos os  casos de fraudes na cota de candidaturas femininas. 

O julgamento aconteceu em setembro. Por 4 votos a 3, o TSE decidiu cassar toda a coligação que se uniu para a disputa ao cargo de vereador de Valença do PiauĂ­ (PI) na eleição municipal de 2016. Na ação a coligação “Nossa UniĂŁo É Com O Povo” sustenta que as coligaçÔes adversĂĄrias “Compromisso Com Valença I” e “Compromisso Com Valença II” apresentaram 29 candidaturas, sendo que cinco delas sĂŁo laranjas.

SĂł em Bacabal, nas Ășltimas eleiçÔes de 2016, tivemos mais de 15 candidaturas femininas com menos de 5 votos, o que dĂĄ indicaçÔes de fraude. 

Como nas prĂłximas eleiçÔes o financiamento de campanha serĂĄ com dinheiro pĂșblico, temos que redobrar o nosso compromisso com a democracia e a fiscalização no combate Ă  corrupção.

Fraude em Minas Gerais 

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