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18/04/2020

Gilmar Mendes suspende cobrança por cheque especial não utilizado.

Jogando para a platéia, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tarifa de 0,25% cobrada sobre o cheque especial não utilizado

A decisão de Gilmar Mendes é liminar (provisória) e atendeu a um pedido do partido Podemos, que questionou a cobrança. A suspensão deve durar até o julgamento da ação pelo plenário do STF. Ainda não há data marcada.

As regras para que o cheque especial foram estabelecidas em resolução do Banco Central tinham começado a valer em 6 de janeiro. Pelas normas, quem tivesse mais de R$ 500 de limite no cheque especial teria de pagar até 0,25% sobre o valor excedente. 

A tarifa poderia ser cobrada até mesmo se o cliente não utilizar o limite do cheque especial. Agora o STF, que sempre defendeu cegamente os bancos, tentam posar de bonzinhos para a população. 

Temos que nos manter vigilantes para que essa parte da vida não volte ao normal.


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