TSE autoriza convenções partidárias on-line
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a realização de modo virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Pela decisão da Corte Eleitoral, ficou determinado que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral.
A permissão para a realização das convenções no formato virtual atendeu à consulta pública feita pelo Republicanos no dia 6 de maio, com o objetivo de zelar pela proteção da coletividade durante a pandemia da Covid-19.
O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso, sendo então aplicado o mesmo pensamento para o adiamento das eleições, ou seja, somente o congresso pode adiar as eleições marcadapara o dia 4 de outubro de 2020 primeiro turno).
Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Foto destaque: Roberto Jayme / Ascom – TSE
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