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segunda-feira, junho 22, 2020

CUIDADO. APOSENTADO ESPECIAL NÃO PODE TRABALHAR EM ATIVIDADE NOCIVA.



O que é a Aposentadoria Especial ?


A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.


Atenção - Aposentado especial que volta a trabalhar em atividade nociva à saúde perde direito ao benefício



Por maioria de votos (7x4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce. 

A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada no dia 5 de junho, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (Tema 709).
Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a continuidade no trabalho em atividade nociva à saúde após o deferimento do benefício inverte a lógica do sistema.
 "A aposentadoria especial ostenta um nítido caráter protetivo", afirmou. "Trata-se de um benefício previdenciário concedido com vistas a preservar a saúde, o bem-estar e a integridade do trabalhador submetido rotineiramente a condições de trabalho insalubres, perigosas ou penosas".
Tese
O Plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral:
i) "É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não".
ii) "Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão".
Processos relacionados
RE 791961

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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