Prefeitura de Bacabal permite a reabertura de bares e restaurantes.
Edvan Brandão, sem qualquer noção das regras de combate à disseminação do coronavírus resolve reabrir Bares que estavam fechados.
Para se livrar das despesas e em total desprezo pela educação, autorizou as Aulas presenciais apenas em escolas privadas deixando os alunos de escola pública com aulas virtuais.
O artigo 5º do Decreto nº 708 de 04 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As atividades comerciais como restaurantes, bares, lojas de conveniência, lanchonetes e congêneres poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade física e deverão encerrar suas atividades diárias às 21 horas, no período de 29 de março a 04 de abril de 2021.
Parágrafo único. No período de vigência deste decreto, os serviços de Delivery e Drive-thru deverão encerrar às 23 horas.
O novo decreto municipal alterou também o artigo 7º, prorrogando a suspensão das atividades presenciais das Secretarias e autarquia vinculadas ao Poder Executivo Municipal, à exceção das Secretarias que exerçam atividades essenciais, bem como a Comissão Permanente de Licitação.
Os serviços não podem funcionar, mas o povo pode ir aos bares se embriagar e se esquecer das mortes do coronavírus.
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