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10/07/2021

Você tem um ano, após completar 18 anos, para trocar de nome, sem maiores problemas.

Por algum motivo você nunca gostou do seu nome?

Bom, já conheci muitas pessoas ao longo da minha vida que odiavam seu próprio nome. Seja por ter uma letra a mais do que deveria, algum y no lugar do i ou algum W onde não precisava.

O que poucas pessoas sabem é que após você completar 18 anos, ou seja, atingir a maioridade, você tem um ano para requisitar a troca de nome.

Como tudo na nossa legislação, há algumas restrições para gozar deste direito. A mudança de nome não pode prejudicar seu sobrenome ou lesar terceiros.

O que é interessante nesta hipótese, prevista pelo art. 56 da Lei de Registros Publicos, é que a mudança de nome é um ato de mera liberalidade. Isso significa que você não precisa de uma motivação, como nas demais hipóteses de mudança de nome.

Se enquadra nessa hipótese e gostaria de mudar seu nome? O procedimento é simples! Entre em contato com um advogado de sua confiança para solicitar orientações.

Mas fique atento! Você tem só um ano após completar seus 18 anos para exercer este direito.

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