31/01/2022

SEU DIREITO ®️. Alienação parental.

 Segundo a Lei n. 12.318/10: ⁣⁣

“A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.” ⁣

Fonte: @direitomaterial


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