Em pleno século XXI a sociedade vai discutir uma questão de comportamento humano. O debate é se mulheres tem os mesmo direitos que os homens de mostrar em públicos o peito nu.
“ Há uma erotização do seio feminino que precisa ser superada”, argumenta o deputado.
O código penal brasileiro, que é de 1940, trata o topless como Ato obsceno que é o nome dado a um crime previsto no artigo 233 do código penal brasileiro. De acordo com o exposto na lei, é a prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.
A pena correspondente é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Fonte: imirante.
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