Pesquisar este blog

ULTIMAS NOTÍCIAS

🔴 ÚLTIMAS NOTÍCIAS 🪖 Hamas faz exigências para aceitar fim do conflito em Gaza 🍎 A Apple pode estar próxima de trocar de comandante ✈️ O novo império do luxo são as viagens 💰 China corta soja dos EUA — e o Brasil colhe os frutos ▶️ CNU 2025: gabarito preliminar das provas objetivas já está disponível. Prazo de 48 horas para recurso contra questões começa nesta terça ▶️ PÉ DE MEIA Os pagamentos do incentivo-frequência do Pé-de-Meia já ocorrem até a segunda-feira (6), conforme o mês de nascimento dos alunos que estão matriculados em uma das três séries do ensino médio na rede pública de ensino. confira o seu depósito. ▶️ DOAÇÃO DE ORGÃOS. Florêncio Neto destaca avanços na doação e transplante de órgãos. Segundo o parlamentar, o estado vive uma verdadeira revolução silenciosa, resultado dos investimentos realizados pelo Governo do Maranhão 🔴 Acompanhe tudo no Rogério Alves Notícias!

03/03/2022

TRETA ENTRE ADVOGADA E SERVIDORA.

 Após bate-boca com servidora, advogada é impedida de ver processo

"Não venha com desaforo, não, que te processo por desacato", diz a servidora à causídica. 

Um vídeo publicado em redes sociais mostra um agastamento entre advogada e servidora, que teria resultado no impedimento da advogada de consultar o processo. O fato teria ocorrido na 8ª vara Cível de Vitória/ES.

Veja vídeo.

Opinião do

Vida de servidor não é fácil, mas é necessário ter respeito aos advogados. O cargo público não dá o direito a nenhum servidor de decidir a hora em que o advogado pode trabalhar. 

O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) é explicito:

Art. 7⁰ 
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;             (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016) 
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais; 
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

Fonte:  MIGALHAS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE AQUI.
Sua opinião é importante.

MATÉRIA EM DESTAQUE

JOÃO ALBERTO REBATE CRÍTICAS.

OUÇA NOSSA RÁDIO AQUI

🎙️ Rádio Rogério Alves Notícias – Ao Vivo

▶️ Clique em Ouvir para começar a transmissão.