Pesquisar este blog

ULTIMAS NOTÍCIAS

🔴 ÚLTIMAS NOTÍCIAS ▶️ ARRECADAÇÃO OU SONEGAÇÃO? O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participa de audiência pública na Câmara dos Deputados ▶️ ATAQUE A TIROS em escola no Ceará deixa 2 alunos mortos e 3 feridos. Disparos partiram do lado de fora do colégio, localizado em Sobral. ▶️ BRASIL BRILHA Com direito a recorde mundial, Brasil brilha no Mundial de natação. Equipe brasileira conquista mais seis medalhas nesta quarta. ▶️ FLAMENGO GANHA NOS PÊNALTIS E SEGUE VIVO NA LIBERTA. ASSISTA AOS PÊNALTIS ' 🔴 Acompanhe tudo no Rogério Alves Notícias!

27/04/2022

O POVO PRECISA CALAR O EXÉRCITO ANTES QUE ELE QUEIRA GOVERNAR DE NOVO.


Toda vez que o exército se envolveu em politica o país foi vítima de governos incompententes e desalmados. Foi assim no Chile, na Nicarágua, na Venezuela e no Brasil na época da ditadura militar.

Nossos parlamentares, legítimos representantes do povo, precisam romper o silêncio da covardia e calar a boca dos quartéis e lembrá-los de suas obrigações constitucional.

São os artigos 142 e 143 que falam da instituição das Forças Armadas no Brasil. Logo no enunciado do artigo 142, vemos os objetivos das Forças Armadas assim postos:

“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Assim, as Forças Armadas cumprem o papel fundamental de garantir, em caso de ameaça estrangeira (defesa da pátria) ou deterioração civil-social extrema (garantia da lei e da ordem e dos poderes constitucionais), a segurança da república, dos seus cidadãos e a ordem constitucional vigente.

Militares são proibidos de sindicalização e greve por parte dos militares, como disposto no mesmo att. 142 no inciso IV do parágrafo terceiro, e a proibição para todo militar do serviço ativo de filiação partidária, disposto no inciso V do mesmo parágrafo. 

Ou seja, militar da ativa que se meter em politica tem que ser repreendido é punido se persistir na insubordinação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE AQUI.
Sua opinião é importante.

MATÉRIA EM DESTAQUE

JOÃO ALBERTO REBATE CRÍTICAS.

OUÇA NOSSA RÁDIO AQUI

🎙️ Rádio Rogério Alves Notícias – Ao Vivo

▶️ Clique em Ouvir para começar a transmissão.