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23/05/2022

LIGAÇÕES DE TELEMARKETING TIRAM O SOSSEGO.

Empresas de telecomunicações contestam uso de código de identificação em ligações de telemarketing

Resolução da Anatel prevê uso do código 303 para esse tipo de serviço.


A Anatel pretende ajudar a todos os usuários de telefone celular que passam o dia inteiro atendendo a vendedores através de procedimento que institui o código 303 para uso obrigatório e exclusivo em ofertas de produtos e serviços de telemarketing aos consumidores.

Mas as Associações que representam empresas de telecomunicações e seus empregados questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), A medida é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7166, distribuída ao ministro Edson Fachin.

Bloqueio genérico

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), pela Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatel). Segundo elas, a Anatel extrapolou sua competência e violou diversos princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas com o Código Não Geográfico 303, sujeito ao bloqueio genérico de ligações. A medida, segundo a ABT, atingirá não só as empresas do setor, mas também as que não estão sob a fiscalização da Anatel, mas oferecem produtos e serviços por ligações ou mensagens telefônicas.

Pedidos

As entidades pedem que a imposição do código seja restrita à oferta por telefone de produtos e serviços por empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, reguladas pela Anatel. Pede, também, que não abranja as ligações promocionais destinadas a pessoas com a qual a ofertante já tenha relação contratual ou tenha obtido a autorização de contato.

O Supremo pode prestar Um ótimo serviço ao povo brasileiro, pois ao ver o telefone 303 na tela do seu celular, só vai atender aquele que quiser receber a oferta. É a volta do direito de “compra quem quer”. 

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