O Ministério Público Eleitoral solicitou e a justiça eleitoral de Bacabal determinou a apreensão do trio elétrico da propaganda campanha de Jair Bolsonaro, por estar irregular.
“Esta Promotoria Eleitoral teve ciência de que hoje, dia 07 de setembro de 2022, neste momento, está sendo realizada uma carreata do candidato a Presidente Jair Bolsonaro nas ruas da cidade de Bacabal com a utilização de trio elétrico, o que é vedado pela legislação eleitoral, nos termos do artigo 39, § 10, da Lei nº 9.504/97 e/ou artigo 15, § 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019, como fazem prova as imagens/vídeo em anexo.”
Os grupos de WhatsApp logo passaram a travar uma batalha entre a favor e contra a medida. Como sempre, uma série de falas desconexas e sempre exaltando ou xingando uns aos outros. Uns falavam de crime ambiental, outros de que passaram próximo ao fórum, alguns culparam a promotora, outros disseram que foi perseguição do PT, mas todas as falas com pouco conteúdo e sem qualquer análise dos fatos.
Vamos então aos fatos e à lei. Os apoiadores estavam desfilando com um trio elétrico pela cidade, fazendo propaganda eleitoral para Bolsonaro, com a desculpa de que estavam comemorando o bicentenário da República.
A Lei nº 9.504/97 (Lei eleitoral) em seu artigo 39, § 10 e o artigo 15, § 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbem o uso de trio elétrico na propaganda, permitindo apenas como sonorização de comício, portanto, fixo.
§ 10. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).
Acredito que as provas, com as imagens/vídeo juntados no processo, não podem ser desmentidos.
Como diz um amigo meu: se é assim, não tem nem graça, acabou a discussão.
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