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sexta-feira, janeiro 20, 2023

QUEM TEM DIREITO AO DINHEIRO DO FUNDEB ?

 A Lei 14.325 /22 regulamentou o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.

É o famoso precatório do FUNDEB, formalmente chamado "passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.

A norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.


Em Bacabal 

As regras foram definidas pelo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n.  03/2022 que faz a convocação e habilitação para requerer os créditos do rateio referente aos precatórios do FUNDEF do período de 1997 a 2006 no Município de Bacabal. 

Esse pagamento é decorrente do processo judicial no 0069026-46.2016.4.01.3400 e os professores devem checar, bem direitinho, o valor exato que foi liberado.


Tem direito todos os profissionais da Educação Básica ocupantes do Cargo Público de Magistério no Município, no período de 1997 a 2006,  com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede público do Município de Bacabal/MA, bem como os aposentados que comprovarem efetivo exercício no período mencionado, bem como os herdeiros dos profissionais do magistério da educação básica que estavam em efetivo exercício do magistério público Municipal. 

Se você não tiver satisfeito com o valor pago ou se não foi contemplado, mesmo tendo trabalhado no período, não perca tempo e procure um advogado da sua confiança.


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