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15/02/2023

DENUNCIA DE IRREGULARIDADE PODE TIRAR O PRESIDENTE DA CÂMARA DE BACABAL.

Eleito irregularmente, vereador Melquíades Reis Vieira Neto PODE PERDER a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bacabal.


A denúncia foi feita pelo blog O Observador  do Jornalista Abel Carvalho. 


Melquíades Neto, que abre o ano legislativo neste quarta (15.02.2023) foi escolhido pelos colegas como gestor do poder legislativo bacabalense em sessão que aconteceu em 30 de junho do ano passado, tendo como companheiros de chapa o 1º vice-presidente Anderson Viana (PL), o 1º secretário Reginaldo do Posto (PDT) e a 2ª secretária Nathália Duda (MDB), sendo empossado automaticamente, segundo manda o regimento interno em seu Artigo 14, em 1º de janeiro deste ano.

Neto concorreu contra a chapa encabeçada pelo vereador Feitosa (SD), que teve como companheiros o 1º vice-presidente Serafim Reis (MDB), o 2º vice-presidente Alex Abreu (Republicanos), o 1º secretário Professor Gusmão (SD) e o 2º secretário Maurício Silva (PROS).

O resultado da votação computou 12 votos para a chapa liderada por Melquíades Neto contra 5 votos para a chapa liderada por Feitosa.

Chapa Irregular e eleição ilegal.

O jornalista denúncia que a chapa encabeçada por Melquíades Reis Vieira Neto foi registrada de forma irregular e sua eleição como presidente aconteceu de maneira ilegal.

É que a chapa por ele formada desobece e descumpre ao Artigo 24, da Lei Orgânica do Município (LOM), que determina a que "a Mesa da Câmara se compõe do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário, os quais se substituirão nessa ordem".

Na chapa composta por Reis falta a figura do 2º vice-presidente, o que a invalida por direito.

Por desconhecimento das divergências existentes entre a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bacabal, Melquíades Reis Veira Neto tornou sua eleição irregular e ocupa ilegalmente, desde o dia 1º de janeiro, o posto "governador" do poder legislativo, ao seguir o ditame do Artigo 10, do regimento, que reza que "a Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário, com mandato de 02 (dois) anos, eleitos por votação secreta".

Com a descoberta dessa irregularidade, o Vereador Feitosa, prejudicado com a manobra ilegal, deve recorrer a justiça para anular a eleição.

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