O Supremo Tribunal Federal fixou competência para processar e julgar crimes ocorridos nos ataques de 8 de janeiro a Brasília, independentemente de os investigados serem civis ou militares.
O STF aponta a diferença entre crimes dos militares e crimes militares, reservando apenas a estes o foro especial da Justiça Militar.
Com isso, nenhum militar será mais julgado pela justiça militar quando cometerem crime comum. O artigo 124 da Constituição faz a distinção: o integrante das Forças Armadas deve responder a tribunais castrenses somente quando praticar delito definido pela legislação militar; nas demais circunstâncias, seu lugar é a Justiça comum.
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