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segunda-feira, setembro 18, 2023

MOTORISTA DE APLICATIVO E A NATUREZA DO VÍNCULO DE TRABALHO.


PGR defende no STF manutenção de vínculo entre motorista e aplicativo.


Desde o surgimento da UBER e outros serviços de aplicativos é que se discute sobre vínculo empregatício entre motorista e aplicativo. Para o procurador-Geral da República Augusto Aras deve ser negado seguimento à reclamação  Rcl 59.795 e mantida a decisão que reconheceu o vínculo de trabalho de motorista.  Na manifestação, o procurador-Geral afirmou que é incabível, em reclamação, revolver-se o conjunto fático e probatório, para o fim de desconstituir conclusão de instâncias ordinárias quanto à presença do vínculo de emprego. Nesse sentido foi a manifestação do PGR.

O posicionamento é contrário à decisão monocrática proferida pelo relator, Alexandre de Moraes, na reclamação. Em maio, o ministro derrubou o vínculo, considerando que o STF tem validado formas alternativas de trabalho. Moraes acolheu o pedido feito pela empresa e anulou os atos da Justiça do Trabalho, determinando a remessa do processo à Justiça Comum.

O caso julgado

A decisão de Moraes foi proferida em reclamação apresentada pela Cabify (empresa de aplicativo) após ter sido condenada pelo TRT-3. O aplicativo alegou que o tribunal não seguiu precedentes do STF que permitem outras formas de contratação, argumento que foi considerado pelo relator ao decidir.

Para Alexandre de Moraes, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha com a situação do transportador autônomo, que tem relação de natureza comercial.

Manifestação

Para o procurador, a companhia acionou o Supremo antes do julgamento de recurso no TST, e que a matéria exigiria reanálise de provas a fim de verificar a existência, ou não, de requisitos do vínculo empregatício, "o que não é possível por meio de reclamação constitucional".

"Tais premissas demonstram que se trata de matéria com significativa complexidade fática e probatória, sinalizando a incompatibilidade de sua análise, pelo STF, em sede de reclamação constitucional."

Opinou, portanto, por dar provimento ao agravo do motorista para que seja negado seguimento à reclamação e mantida a decisão que reconheceu o vínculo.

Leia a íntegra do parecer.

Questão não pacificada

No TST, há precedentes nos dois sentidos: tanto pelo vínculo quanto rejeitando-o. O tema foi levado à seção para que fosse dirimida a divergência jurisprudencial, mas ainda não foi concluído.

Processo: Rcl 59.795

Fonte original no link:

 https://www.migalhas.com.br/quentes/393111/pgr-defende-no-stf-manutencao-de-vinculo-entre-motorista-...

E-mail: rickyalencar10@gmail.com

Um comentário:

louzeiroribeiro disse...

Melhor coisa. Bora colocar pra o pessoal que utilizar serviços de aplicativos cobrarem assinatura de carteira. Fica bom.

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