PGR defende no STF manutenção de vínculo entre motorista e aplicativo.
Desde o surgimento da UBER e outros serviços de aplicativos é que se discute sobre vínculo empregatício entre motorista e aplicativo. Para o procurador-Geral da República Augusto Aras deve ser negado seguimento à reclamação Rcl 59.795 e mantida a decisão que reconheceu o vínculo de trabalho de motorista. Na manifestação, o procurador-Geral afirmou que é incabível, em reclamação, revolver-se o conjunto fático e probatório, para o fim de desconstituir conclusão de instâncias ordinárias quanto à presença do vínculo de emprego. Nesse sentido foi a manifestação do PGR.
O posicionamento é contrário à decisão monocrática proferida pelo relator, Alexandre de Moraes, na reclamação. Em maio, o ministro derrubou o vínculo, considerando que o STF tem validado formas alternativas de trabalho. Moraes acolheu o pedido feito pela empresa e anulou os atos da Justiça do Trabalho, determinando a remessa do processo à Justiça Comum.
O caso julgado
A decisão de Moraes foi proferida em reclamação apresentada pela Cabify (empresa de aplicativo) após ter sido condenada pelo TRT-3. O aplicativo alegou que o tribunal não seguiu precedentes do STF que permitem outras formas de contratação, argumento que foi considerado pelo relator ao decidir.
Para Alexandre de Moraes, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha com a situação do transportador autônomo, que tem relação de natureza comercial.
Manifestação
Para o procurador, a companhia acionou o Supremo antes do julgamento de recurso no TST, e que a matéria exigiria reanálise de provas a fim de verificar a existência, ou não, de requisitos do vínculo empregatício, "o que não é possível por meio de reclamação constitucional".
"Tais premissas demonstram que se trata de matéria com significativa complexidade fática e probatória, sinalizando a incompatibilidade de sua análise, pelo STF, em sede de reclamação constitucional."
Opinou, portanto, por dar provimento ao agravo do motorista para que seja negado seguimento à reclamação e mantida a decisão que reconheceu o vínculo.
Leia a íntegra do parecer.
Questão não pacificada
No TST, há precedentes nos dois sentidos: tanto pelo vínculo quanto rejeitando-o. O tema foi levado à seção para que fosse dirimida a divergência jurisprudencial, mas ainda não foi concluído.
Processo: Rcl 59.795
Fonte original no link:
E-mail: rickyalencar10@gmail.com
Um comentário:
Melhor coisa. Bora colocar pra o pessoal que utilizar serviços de aplicativos cobrarem assinatura de carteira. Fica bom.
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