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11/01/2024

PROMOTOR DE JUSTIÇA NÃO É PREFEITO.

Ministério Público pede cancelamento do show em Paço do Lumiar.

Não é de hoje que o Ministério Público do Maranhão assume a posição de decidir quais são as despesas adequadas para os municípios  A vítima da vez foi o Município de Paço do Lumiar.

O evento em alusão ao aniversário de 63 anos da cidade contava com o show do cantor Vitor Fernandes, marcado para o próximo domingo, 14,  mas a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, na falta de um motivo justo, apelou para o argumento "por não atender princípios constitucionais"

“Não obstante, é fato público e notório que o Município de Paço do Lumiar vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre outros serviços essenciais”, destacou a promotora de justiça Gabriela Tavernard, na ação.

De acordo com o MPMA, a contratação da VF Shows Produções e LTDA, de Petrolina (PE), no valor de R$ 203.200,00, para a realização do show, é incompatível com a realidade financeira do Município, ferindo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

A promotora, por não conhecer a realidade financeira do município e a importância do evento para a economia local pediu que não seja efetuado qualquer pagamento decorrente do contrato firmado, incluindo gastos com montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos, entre outros. A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar igualmente solicitou que a Prefeitura comunique oficialmente o cancelamento da apresentação do cantor. 

Para completar o absurdo, sugeriu a imposição de multa diária, de natureza pessoal à prefeita Maria Paula Azevedo Desterro, no valor de R$ 70 mil.  É uma verdadeira usurpação da propriedade privada pelo Ministério Publico, pois o patrimônio de uma pessoa não pode ser garantia de pagamento de multa contra o município.


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