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09/01/2024

TÍTULO ELEITORAL SÓ ATÉ 8 DE MAIO.

 Você sabia que faltam apenas quatro meses para a eleitora e o eleitor regularizarem o título ou emitir a primeira via do documento? 


Então, que tal se antecipar e solucionar toda e qualquer pendência com a Justiça Eleitoral. 
Em 2024, o primeiro turno das Eleições Municipais ocorre em 6 de outubro. Isso significa que o cadastro eleitoral estará fechado para novas inscrições após o dia 8 de maio. Portanto, não deixe para a última hora para solicitar o título!

O fechamento do cadastro é definido em lei e ocorre sempre nos anos em que são realizadas eleições para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número de eleitoras e eleitores aptos a votar. A legislação estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições. Ou, ainda, para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Voto facultativo

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos.   

No entanto, desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. Se esse jovem completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar.

Saiba como conferir a sua situação

  • Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE
  • Já para solicitar o primeiro título, basta acessar, na área Serviços à direita do site, o link Autoatendimento Eleitoral, em seguida clicar em “Título eleitoral” e depois em “Tire seu título eleitoral”. O próximo passo é realizar os procedimentos solicitados.

Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento. NA DÚVIDA PROCURE O CARTÓRIO ELEITORAL OU UM ADVOGADO DA SUA CONFIAÇA.


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