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quinta-feira, fevereiro 15, 2024

REVISÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.


O sonho do carro próprio é um dos maiores pesadelos da classe média. Na hora da venda as promoções são as melhores possíveis, mas depois do financiamento feito a ilusão passa e o consumidor acorda em um mar de juros.

Até agora o judiciário se filiou aos bancos e ajudou as financeiras nas buscas e apreensões de milhares de veículos por ano. 

Mas isso começa a mudar. Em decisão recente, o Tribunal de Santa Catarina decidiu que a mora (atraso no pagamento da dívida) deve ser desconsiderada em situações em que é constatada a cobrança ilícita de juros remuneratórios ou capitalizados no período de adimplência do contrato.

Com essa fundamentação, o desembargador Guilherme Nunes Born, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), mandou uma instituição financeira devolver o veículo apreendido de um consumidor, entendendo que a taxa de juros do contrato relativo a um empréstimo foi abusiva.

Não é uma garantia de revisão de todos os contratos, mas já é uma grande esperança. Portanto, se a sua parcela está muito além da sua capacidade financeira, não espere a busca e apreensão do seu veículo, procure logo um advogado da sua confiança.


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