O plenário do CNJ aplicou pena de disponibilidade, por 60 dias, à juíza Maria Youssef Murad Venturelli, do TJ/MG, por postagens de teor político-partidário feitas após os atos golpistas de 8 de janeiro.
Para o colegiado, “demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos políticos também são condutas vedadas”.
O que é pena de disponibilidade aplicada a juízes?
A pena de disponibilidade aplicada a juízes é uma sanção disciplinar prevista na legislação brasileira para magistrados que cometeram infrações funcionais graves.
Sei que você não vai entender bem, mas a punição quando um juiz é colocado em disponibilidade, é a seguinte:
“ele é afastado de suas funções jurisdicionais e administrativas, mas continua a receber parte de sua remuneração.”
Eu pensei que isso fosse férias e não punição 🤭
Entenda o caso
O CNJ recebeu uma denúncia de que a magistrada publicava, em suas redes sociais, textos e vídeos de cunho político-partidário.
As publicações continham críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma delas intitulada “revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil”.
A magistrada também compartilhou um vídeo em que uma mulher afirma que o presidente da Islândia viajou até Londres para a coroação do Rei Charles em um voo comercial.
Ao divulgar o conteúdo, a juíza escreveu: “Lição não aprendida pelos nove dedos”.
Seria engraçado se tivesse partido de um cidadão comum, mas um juiz é um servidor público pago pelo povo para julgar e é proibido, eu disse proibido 🚫 se manifestar opinião.
Veja as publicações:
Em defesa, Maria assumiu ter feito as publicações, porém afirmou que elas não se caracterizam como atividade político-partidária e que não tinha a intenção de depreciar a imagem de qualquer pessoa.
Calma aí Dra, chamar alguém de “nove dedos” não é depreciativo❓
Para piorar, a magistrada disse que não tinha conhecimento razoável de como operar suas redes sociais e retirou as postagens com ajuda de seu gabinete, uma vez que tem pouco manejo das plataformas.
Além de preconceituosa, ainda se faz de sonsa. Dá para acreditar?
Decisão
Ao avaliar a ação, a relatora do caso, conselheira Renata Gil, obviamente não acatou a defesa da juíza ao concluir que Maria demonstrou aptidão ao publicar conteúdo e inclusive acrescentar legendas às postagens.
“Isso indica que, mesmo não sendo uma usuária experiente, possui habilidades fundamentais para se comunicar e disseminar informações nessas plataformas.”
O argumento de que as publicações não têm viés político também não foi aceito pela relatora, que concluiu que o “posicionamento político-partidário da requerida é facilmente identificado ao se ler os prints".
Nesta linha, pontuou que “demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos políticos também são condutas vedadas”.
“É importante ressaltar que a conduta do magistrado, na condição de órgão do Poder Judiciário, não diz respeito apenas a si mesmo, mas se confunde com a do poder que representa. Portanto, o magistrado possui o dever de sobriedade.”
A relatora somente errou quando aplicou a pena de advertência, dando férias 😎 ao invés de punir. Ela levou em conta que, embora o fato da magistrada ter 72 anos e não ser uma usuária experiente não sejam elementos capazes de afastar, por si sós, a caracterização da infração funcional, devem, sim, ser considerados como circunstância atenuante no caso em apreço.
“Tais argumentos, incabíveis para nativos digitais, merecem ponderação dos julgadores quanto ao comportamento e desenvoltura das pessoas idosas nas redes sociais.”
Ora, se uma juíza não tem mais capacidade de se manifestar corretamente nas redes sociais, o que dirá nas sentenças‼️
Leia o voto da relatora.
- Processo: 0005551-82.2023.2.00.0000
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